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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc022610
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Suponha uma lei estadual que considere obrigatória a presença de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar no âmbito do respectivo Estado, fornecendo, inclusive, meios para suprir essa defesa no caso de hipossuficiência do acusado. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive a matéria sumulada, e tomando tão somente os elementos indicados nesta questão, essa lei seria considerada
  1. Aconstitucional, eis que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não veda essa opção política ao legislador.
  2. Binconstitucional, por versar matéria de competência privativa da União, qual seja, especificamente, processo disciplinar.
  3. Cinconstitucional, por considerar obrigatória a presença de advogado no processo administrativo disciplinar.
  4. Dinconstitucional, por propiciar meios públicos para a defesa do servidor, ainda que hipossuficiente, em potencial litígio com o próprio poder público.
  5. Econstitucional, por versar matéria de competência privativa expressa dos Estados-Membros, qual seja, processo administrativo em geral.
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GabaritoA — constitucional, eis que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não veda essa opção política ao legislador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade: lei estadual que exige defesa técnica em PAD

Gabarito: letra A. A lei é constitucional, pois a jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 5) estabelece que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, o que significa que o legislador estadual pode, livremente, optar por exigir a presença do advogado como garantia adicional. A banca testa o conhecimento da SV 5 e a capacidade de compreender que a permissão constitucional de ausência não equivale a proibição de presença.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A jurisprudência consolidada do STF, materializada na Súmula Vinculante 5, afirma que a ausência de defesa técnica não ofende a Constituição. Dessa decisão decorre que a imposição legal da presença do advogado é uma opção política legítima do legislador estadual, não havendo vedação constitucional. Portanto, a lei é constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre processo administrativo disciplinar no âmbito estadual é própria dos Estados-membros, como decorrência de sua autonomia administrativa (art. 25, §1º da CF). Não se trata de matéria de competência privativa da União. O erro está em afirmar que a União detém exclusividade sobre o tema.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que a obrigatoriedade da presença do advogado é inconstitucional contraria a lógica da Súmula Vinculante 5. O STF não veda a exigência; ao contrário, admite que a falta de advogado não é inconstitucional, o que implica que a lei pode, sim, exigi-lo. A exigência amplia as garantias do acusado e é compatível com o devido processo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Oferecer meios públicos para a defesa do servidor hipossuficiente não é inconstitucional; ao contrário, é uma forma de concretizar o contraditório e a ampla defesa. A circunstância de o defensor público ou advogado dativo atuar contra o próprio Estado não gera inconstitucionalidade, pois a defesa técnica é um direito fundamental. A alternativa parte de premissa equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a lei seja constitucional, a justificativa apresentada está errada. A competência para legislar sobre processo administrativo em geral não é privativa expressa dos Estados; é concorrente (União edita normas gerais, Estados e Municípios suplementam). O fundamento correto da constitucionalidade é a ausência de vedação constitucional à opção do legislador estadual, e não uma suposta competência privativa.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o efeito da Súmula Vinculante 5. Ela diz que a falta de advogado não ofende a CF. Daí alguns inferem que exigir advogado seria inconstitucional. Na verdade, o STF apenas estabeleceu um piso mínimo; o legislador pode subir o sarrafo e exigir a defesa técnica. Fique atento: a banca adora inverter a lógica.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

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