Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc022610
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Suponha uma lei estadual que considere obrigatória a presença de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar no âmbito do respectivo Estado, fornecendo, inclusive, meios para suprir essa defesa no caso de hipossuficiência do acusado. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive a matéria sumulada, e tomando tão somente os elementos indicados nesta questão, essa lei seria considerada
Aconstitucional, eis que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não veda essa opção política ao legislador.
Binconstitucional, por versar matéria de competência privativa da União, qual seja, especificamente, processo disciplinar.
Cinconstitucional, por considerar obrigatória a presença de advogado no processo administrativo disciplinar.
Dinconstitucional, por propiciar meios públicos para a defesa do servidor, ainda que hipossuficiente, em potencial litígio com o próprio poder público.
Econstitucional, por versar matéria de competência privativa expressa dos Estados-Membros, qual seja, processo administrativo em geral.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — constitucional, eis que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não veda essa opção política ao legislador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle de constitucionalidade: lei estadual que exige defesa técnica em PAD
Gabarito: letra A. A lei é constitucional, pois a jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 5) estabelece que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, o que significa que o legislador estadual pode, livremente, optar por exigir a presença do advogado como garantia adicional. A banca testa o conhecimento da SV 5 e a capacidade de compreender que a permissão constitucional de ausência não equivale a proibição de presença.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A jurisprudência consolidada do STF, materializada na Súmula Vinculante 5, afirma que a ausência de defesa técnica não ofende a Constituição. Dessa decisão decorre que a imposição legal da presença do advogado é uma opção política legítima do legislador estadual, não havendo vedação constitucional. Portanto, a lei é constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência para legislar sobre processo administrativo disciplinar no âmbito estadual é própria dos Estados-membros, como decorrência de sua autonomia administrativa (art. 25, §1º da CF). Não se trata de matéria de competência privativa da União. O erro está em afirmar que a União detém exclusividade sobre o tema.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação de que a obrigatoriedade da presença do advogado é inconstitucional contraria a lógica da Súmula Vinculante 5. O STF não veda a exigência; ao contrário, admite que a falta de advogado não é inconstitucional, o que implica que a lei pode, sim, exigi-lo. A exigência amplia as garantias do acusado e é compatível com o devido processo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Oferecer meios públicos para a defesa do servidor hipossuficiente não é inconstitucional; ao contrário, é uma forma de concretizar o contraditório e a ampla defesa. A circunstância de o defensor público ou advogado dativo atuar contra o próprio Estado não gera inconstitucionalidade, pois a defesa técnica é um direito fundamental. A alternativa parte de premissa equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a lei seja constitucional, a justificativa apresentada está errada. A competência para legislar sobre processo administrativo em geral não é privativa expressa dos Estados; é concorrente (União edita normas gerais, Estados e Municípios suplementam). O fundamento correto da constitucionalidade é a ausência de vedação constitucional à opção do legislador estadual, e não uma suposta competência privativa.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o efeito da Súmula Vinculante 5. Ela diz que a falta de advogado não ofende a CF. Daí alguns inferem que exigir advogado seria inconstitucional. Na verdade, o STF apenas estabeleceu um piso mínimo; o legislador pode subir o sarrafo e exigir a defesa técnica. Fique atento: a banca adora inverter a lógica.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade