Questão de Direito Tributário — Decadência — FCC 2015
Direito Tributário›Decadência
Código
fc022618
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O fato gerador do IPTU incidente sobre a propriedade de imóveis urbanos localizados em um determinado Município do Estado de Alagoas ocorre no dia 1° de janeiro de cada ano. Considere:− o IPTU desse Município é imposto lançado de ofício;− sábados, domingos e os dias 1° de janeiro são dias em que as repartições públicas não funcionam, e− os dias 1° de janeiro de 2010, 1° de janeiro de 2011 e 1° de janeiro de 2016 são, respectivamente, sexta-feira, sábado e sexta-feira novamente.É correto afirmar, com fundamento nas regras do CTN, que o último dia para se proceder ao lançamento do IPTU, cujo fato gerador ocorreu em 1º de janeiro de 2010,
Afoi o dia 02 de janeiro de 2015, uma sexta-feira.
Bfoi o dia 31 de dezembro de 2014, uma quarta-feira.
Cserá o dia 04 de janeiro de 2016, uma segunda-feira.
Dfoi o dia 1° de janeiro de 2015, uma quinta-feira.
Eserá o dia 1° de janeiro de 2016, uma sexta-feira.
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GabaritoC — será o dia 04 de janeiro de 2016, uma segunda-feira.
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Decadência no lançamento de ofício do IPTU
Gabarito: letra C. O IPTU é imposto lançado de ofício; o prazo decadencial segue o art. 173, I do CTN: 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado. Como o fato gerador ocorreu em 1º/01/2010 (sexta), o termo inicial é 1º/01/2011. O prazo de 5 anos termina em 1º/01/2016 (sexta), mas por ser feriado (1º de janeiro), prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente: 4/01/2016 (segunda-feira).
Cálculo do prazo decadencial
Fato gerador: 1º/01/2010.
Aplica-se o art. 173, I do CTN: o direito de lançar extingue-se após 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
O lançamento poderia ser efetuado já em 2010, então o termo inicial é 1º/01/2011.
Contagem: de 1º/01/2011 a 1º/01/2016 (5 anos, incluindo o termo final).
O dia 1º/01/2016 é feriado (não útil); pela regra geral de prorrogação (aplicável aos prazos da Fazenda Pública), o vencimento transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Próximos dias: 2/01 (sábado) e 3/01 (domingo) – não úteis. O primeiro dia útil é 4/01/2016 (segunda-feira).
Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o último dia foi 02/01/2015. Esse termo está dentro do prazo decadencial (que só termina em 2016), mas não é o último dia. Erro: data muito anterior ao termo correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta 31/12/2014. Igualmente anterior ao prazo decadencial. Erro: data incorreta por ser ainda mais distante.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aponta 04/01/2016, segunda-feira. Corresponde exatamente ao termo final do prazo decadencial (1º/01/2016) prorrogado por cair em feriado. Acerto: aplica corretamente a contagem do art. 173, I e a prorrogação por dia não útil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica 01/01/2015. Data incorreta, ainda dentro do prazo (que vai até 2016). Erro: o termo final correto é posterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 01/01/2016, sexta-feira. É a data teórica correta antes da prorrogação, mas desconsidera que 1º de janeiro é feriado. Erro: a banca cobra exatamente a prorrogação para o primeiro dia útil.
NÃO CAIA NESSA!
A banca espera que o candidato calcule o prazo corretamente (1º/01/2016) e marque a alternativa E, esquecendo a prorrogação por dia não útil. A regra de prorrogação de prazos da Fazenda Pública é pacífica e deve ser aplicada sempre que o vencimento recair em dia sem expediente.
Conclusão: O último dia para o lançamento do IPTU com FG em 1º/01/2010 é 4/01/2016, letra C.