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Questão de Direito Tributário — ISSQN — FCC 2015

Direito TributárioISSQN
Código
fc022619
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Dr. Carlos, Juiz de Direito de comarca do interior do Estado de Alagoas, está analisando vários processos em que o cerne da discussão é a incidência do ISSQN ou, alternativamente, do ICMS. Trata-se de casos em que há, concomitantemente, prestação de serviços e fornecimento de mercadorias.Tendo analisado cada um dos casos a ele submetidos à luz da Constituição Federal, da Lei Complementar n° 87/1996 e da Lei Complementar n 116/2003, Dr. Carlos afirmou que:I. o ISSQN incide sobre as prestações de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar n°116/2003, inclusive sobre as prestações de serviço de transporte intermunicipal e sobre a prestação de serviços de comunicação.II. o ISSQN incide sobre as prestações de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar n°116/2003 e sobre as mercadorias utilizadas nessa prestação, desde que esse fornecimento não esteja expressamente indicado na referida lista como sendo sujeito ao ICMS.III. o ICMS incide sobre o fornecimento de mercadorias e sobre a prestação de serviços, sempre que o serviço prestado constar da lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003, mas a referida lista expressamente sujeitar aquele fornecimento à incidência do ICMS.Esta correto o que Dr. Carlos afirmou em
  1. AIII, apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS x ICMS em operações mistas

Gabarito: letra D. Apenas o item II está correto. O ISS incide sobre o valor total (serviço + mercadoria) das prestações constantes da lista anexa à LC 116/2003, salvo exceções em que a própria lista determina a incidência do ICMS sobre a mercadoria (LC 116/2003, art. 1º, §2º; LC 87/1996, art. 2º, V).

A questão testa a repartição de competências tributárias e a regra de incidência nas operações mistas (prestação de serviço com fornecimento de mercadoria). É essencial conhecer a literalidade dos dispositivos.

Item

Conteúdo da Afirmação

Correto?

Fundamento

I

ISSQN incide sobre serviços da lista anexa, inclusive transporte intermunicipal e comunicação.

Transporte intermunicipal e comunicação são de competência estadual (ICMS – CF/88, art. 155, II).

II

ISSQN incide sobre serviços da lista anexa e sobre mercadorias fornecidas, salvo exceções expressas na lista que remetam ao ICMS.

LC 116/2003, art. 1º, §2º: regra geral é ISS sobre o total; exceções na lista determinam ICMS sobre a mercadoria.

III

ICMS incide sobre mercadorias e sobre a prestação de serviços quando a lista sujeitar o fornecimento ao ICMS.

O ICMS incide apenas sobre a mercadoria; o serviço permanece tributado pelo ISS (LC 116/2003, art. 1º, §2º).

Operações mistas (serviço + mercadoria)
  • 1Regra geral
    • ISS sobre o total (serviço + mercadoria)
  • 2Exceção (lista anexa LC 116/2003)
    • Fornecimento sujeito ao ICMS
      • ICMS sobre a mercadoria
      • ISS sobre o serviço
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Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o ISS incide inclusive sobre transporte intermunicipal e comunicação. Erro: esses serviços são de competência dos Estados (ICMS), conforme a Constituição Federal (art. 155, II). O ISS só incide sobre os serviços da lista anexa, que não incluem transporte intermunicipal e comunicação. Item falso.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Correto. O ISS incide sobre o serviço e as mercadorias fornecidas, a menos que a lista anexa expressamente sujeite o fornecimento ao ICMS. É a regra do art. 1º, §2º da LC 116/2003:

Art. 1, §2LC-116-2003

Art. 1º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

§ 2º: Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

Portanto, a regra é ISS sobre o total; só quando a lista aponta exceção é que o ICMS incide sobre a mercadoria. O item II capta exatamente isso.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que o ICMS incide sobre o fornecimento de mercadorias e sobre a prestação de serviços sempre que a lista sujeitar o fornecimento ao ICMS. Erro: o ICMS incide apenas sobre a mercadoria (e não sobre o serviço). O serviço continua tributado pelo ISS. A redação do item III é enganosa ao incluir "prestação de serviços" no campo do ICMS. Com base no art. 2º, V da LC 87/1996:

Lei Complementar 87/1996:

Art. 2º: O imposto incide sobre

V: fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

Perceba: o ICMS incide sobre o fornecimento de mercadorias, não sobre a prestação de serviços. O serviço permanece no ISS. Item falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento sobre a repartição de competências: serviços de transporte intermunicipal e comunicação são de ICMS (Estados), não de ISS (Municípios). Além disso, no item III, a banca tenta confundir ao dizer que o ICMS incidiria também sobre a prestação de serviços, quando na verdade ele incide apenas sobre a mercadoria. Fique atento à redação dos itens!

Conclusão: Somente o item II está correto, o que corresponde à letra D.

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