Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2015
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc022620
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Regulamento do ICMS de um determinado Estado brasileiro, aprovado por decreto subscrito por seu Governador, criou a seguinte norma (hipotética), para ser aplicada pelas autoridades julgadoras do Tribunal Administrativo Tributário daquele Estado:“A multa aplicada nos termos do artigo “x” poderá ser dispensada ou reduzida por órgão julgador administrativo, desde que a infração tenha sido praticada sem dolo, fraude ou simulação, e não implique falta de pagamento do imposto.”De acordo com que o CTN dispõe a respeito de dispensa ou de redução de penalidades, a referida norma
Anão poderia ter sido criada por meio de decreto estadual.
Bnão poderia ter sido criada, pois representa hipótese de extinção do crédito tributário, não contemplada no CTN.
Csó poderia ter sido criada por lei complementar estadual.
Dnão poderia ter sido criada, pois representa hipótese de exclusão do crédito tributário, não contemplada no CTN.
Epode reduzir penalidades, nos termos estabelecidos por lei complementar estadual, mas não poderia tê- las dispensado.
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GabaritoA — não poderia ter sido criada por meio de decreto estadual.
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Dispensa ou redução de penalidades – ICMS
Gabarito: letra A. A norma hipotética, criada por decreto estadual, não pode dispor sobre dispensa ou redução de multa, pois, segundo o CTN, tais benefícios dependem de previsão em lei formal (lei em sentido estrito). O art. 97 do CTN exige lei para estabelecer a extinção ou exoneração do crédito tributário, e o art. 172 autoriza a autoridade administrativa a conceder dispensa ou redução de penalidades somente se a lei assim determinar. Um decreto, por subordinar-se à lei, não pode inovar originariamente nessa matéria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que pode ser regulamentado por decreto e o que exige lei formal. Muitos candidatos imaginam que o governador, por decreto, pode criar uma norma de dispensa de multa dentro do regulamento do ICMS, mas o CTN é claro: apenas a lei pode autorizar tais benefícios. Decore: matéria de penalidades (dispensa/redução) é reservada à lei.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Natureza do ato normativo exigido pelo CTN
Lei formal (art. 97 e 172)
Lei formal
Lei ordinária estadual (não complementar)
Lei formal
Lei formal
O decreto estadual pode criar a norma?
Não, é ato infralegal
Não, mas o erro é outro
Não, mas o erro é outro
Não, mas o erro é outro
Sim, para reduzir (parcialmente)
Classificação da dispensa/redução no CTN
Exoneração de penalidade (art. 172)
Extinção do crédito (incorreto)
—
Exclusão do crédito (incorreto)
—
Previsão no CTN para a hipótese
Sim (art. 172)
Sim, mas a alternativa nega
Sim
Sim, mas a alternativa nega
Sim
Possibilidade de redução vs. dispensa
Ambos dependem de lei
—
—
—
Redução sim, dispensa não (incorreto)
Dispensa/redução de penalidades (CTN): Exige lei formal (art. 97) (Decreto não pode inovar, Lei ordinária estadual basta); Autorização legal (art. 172) (Autoridade administrativa concede, Somente se lei autorizar); Natureza (Não é extinção do crédito, Não é exclusão do crédito)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CTN, em seu art. 97, estabelece que somente a lei (em sentido formal) pode dispor sobre a extinção ou exoneração do crédito tributário, e o art. 172 determina que a autoridade administrativa só pode dispensar ou reduzir penalidades se a lei a autorizar. Um decreto estadual, por ser ato infralegal, não pode criar essa hipótese. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dispensa de penalidades não configura extinção do crédito tributário (como a decadência ou a remissão). Além disso, a hipótese é expressamente contemplada no CTN (art. 172), portanto não é caso de ausência de previsão. O erro é confundir a natureza do benefício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CTN não exige lei complementar estadual para dispor sobre dispensa ou redução de penalidades. Basta lei ordinária estadual, respeitado o princípio da legalidade. A exigência de lei complementar não decorre do CTN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A dispensa de penalidades não se confunde com exclusão do crédito tributário (isenção, anistia). E, como dito, o CTN prevê essa possibilidade no art. 172. A alternativa erra ao afirmar que não é contemplada e ao classificá-la como exclusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CTN não distingue entre redução e dispensa quanto à necessidade de lei; ambos podem ser concedidos se a lei autorizar. Ademais, não exige lei complementar estadual. A alternativa é incorreta ao impor essa distinção e ao vincular a redução a lei complementar.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que a questão tratar de dispensa ou redução de penalidades, lembre-se do binômio: lei autoriza → autoridade administrativa concede. Jamais um decreto pode inovar nessa matéria. Essa é a chave para acertar questões desse tipo.