Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2015
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc022621
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João adquiriu um veículo automotor novo, de procedência estrangeira, pelo valor de € 30.000,00 (trinta mil euros).A lei do IPVA do Estado de domicílio de João estabelece que o fato gerador do IPVA relativo a propriedade de veículo novo, importado do exterior, ocorre na data do desembaraço aduaneiro do veículo. Essa lei, porém, nada diz a respeito da regra de conversão do valor do bem, da moeda estrangeira constante da documentação de importação, para a moeda nacional, para fins de lançamento do imposto.Considerando o que dispõe o CTN,
Aa taxa de câmbio a ser utilizada para cálculo do valor tributário do bem, em moeda nacional, para fins de lançamento, será a mesma utilizada para cálculo do ICMS.
Bo lançamento do IPVA incidente sobre a aquisição da propriedade desse veículo não poderá ser feito, pois a regra de conversão do valor tributário deveria estar prevista na lei que instituiu esse imposto.
Ca taxa de câmbio a ser utilizada para cálculo do valor tributário do bem, em moeda nacional, para fins de lançamento, será a mesma utilizada para cálculo do Imposto de Importação.
Do lançamento do IPVA incidente sobre a aquisição da propriedade desse veículo será feito em moeda estrangeira.
Ecomo o valor tributário do bem estava expresso em moeda estrangeira, sua conversão em moeda nacional, para fins de lançamento, será feita ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
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GabaritoE — como o valor tributário do bem estava expresso em moeda estrangeira, sua conversão em moeda nacional, para fins de lançamento, será feita ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
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IPVA – Conversão de moeda estrangeira no lançamento
Gabarito: letra E. O CTN, em seu art. 143, estabelece a regra geral para conversão de moeda estrangeira no lançamento: quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, a conversão para moeda nacional deve ser feita ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador. Como a lei estadual de IPVA silenciou sobre a conversão, aplica-se a norma supletiva do CTN.
Art. 143CTN
Art. 143 — "Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação."
A banca explora a confusão entre as regras de conversão do IPVA e do ICMS. Muitos candidatos lembram do art. 14 da LC 87/96 (ICMS), que manda usar a mesma taxa de câmbio do imposto de importação, e aplicam indevidamente ao IPVA. Todavia, para o IPVA, inexistindo disposição específica na lei estadual, vale o art. 143 do CTN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere alternativas que remetem à regra do ICMS (art. 14 LC 87/96), fazendo o candidato achar que a conversão deve seguir a taxa do ICMS ou do Imposto de Importação. Fique atento: o CTN tem regra geral supletiva, que só cede diante de lei em contrário. Como a lei do IPVA nada disse, prevalece o câmbio do dia do fato gerador.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Taxa de câmbio igual à do ICMS
Art. 14 LC 87/96 (ICMS) – inaplicável ao IPVA
❌
B
Lançamento impossível por omissão da lei estadual
Art. 143 CTN (regra supletiva) – suprida a omissão
❌
C
Taxa de câmbio igual à do Imposto de Importação
Art. 14 LC 87/96 (ICMS) – inaplicável ao IPVA
❌
D
Lançamento em moeda estrangeira
Art. 143 CTN exige conversão para moeda nacional
❌
E
Conversão ao câmbio do dia do fato gerador
Art. 143 CTN – regra geral supletiva
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a taxa de câmbio será a mesma do ICMS. Não há previsão legal nesse sentido para o IPVA. A regra do ICMS (art. 14 LC 87/96) é específica daquele imposto. Para o IPVA, aplica-se o art. 143 do CTN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o lançamento não poderá ser realizado por falta de regra de conversão na lei estadual. O CTN já prevê a regra supletiva no art. 143, suprindo a omissão. Portanto, o lançamento é perfeitamente possível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a taxa de câmbio será a mesma utilizada para o Imposto de Importação. Essa regra vale para o ICMS (art. 14 LC 87/96), não para o IPVA. Mais uma vez, o art. 143 do CTN rege a conversão no IPVA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que o lançamento seja feito em moeda estrangeira. O lançamento tributário é sempre em moeda nacional, conforme o art. 143 determina a conversão para reais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 143 do CTN: a conversão deve ser feita ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador. Como o fato gerador do IPVA, na hipótese, é o desembaraço aduaneiro (por força da lei estadual), a taxa de câmbio a ser aplicada é a desse dia.