Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2015
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc022624
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Dr. Misael, renomado advogado, com escritório na cidade de Rio Largo/AL, foi consultado a respeito da incidência do ITCMD em transmissões de bens e direitos realizadas por alguns de seus clientes, tendo tomado nota das seguintes informações:− Júlio, que, na data de seu falecimento, era domiciliado no Município de Batalha/AL, deixou para sua filha, Telma, domiciliada em Porto Alegre/RS, o imóvel de sua propriedade, situado na cidade de Aracaju/SE.− Marcos, domiciliado em Natal/RN, possuía um prédio comercial localizado na cidade de Arapiraca/AL, que foi dado em usufruto gratuitamente a seu tio Arquimedes, domiciliado na cidade de São Luiz/MA, para que nele instalasse uma pequena padaria.− Adelaide, domiciliada no Município de Japaratinga/AL, possuía um veículo automotor, que fica permanentemente em sua casa de praia, na cidade de João Pessoa/PB, que foi doado a seu cunhado Joca, domiciliado na cidade de Salvador/BA, para utilizá-lo como táxi na capital baiana.− Augusto, domiciliado no Município de Maceió/AL, possuía uma caderneta de poupança em agência bancária da cidade de Recife/PE, com saldo no valor de R$ 200.000,00, importância essa que foi doada a seu irmão Carlos, domiciliado na cidade de Manaus/AM.− Dalva, domiciliada em União dos Palmares/AL, proprietária de dez caminhões adaptados para o transporte de cana, utilizados e guardados na fazenda de sua propriedade, localizada no município de Campo Maior/PI, doou a fazenda e os veículos a seu sobrinho Tarcísio.Com base nas notas tomadas pelo ilustre advogado e nas disposições da Constituição Federal acerca do ITCMD, e considerando, ainda, que todas essas transmissões são tributadas, Dr. Misael respondeu corretamente a consulta formulada quando afirmou que o ITCMD incidente sobre a transmissão
Apor doação feita por Dalva a Tarcísio é devido integralmente ao Estado do Piauí.
Bcausa mortis decorrente do falecimento de Júlio é devido integralmente ao Estado de Alagoas.
Cpor doação feita por Marcos a Arquimedes é devido integralmente ao Estado de Alagoas.
Dpor doação feita por Adelaide a Joca é devido integralmente ao Estado da Bahia.
Epor doação feita por Augusto a Carlos é devido integralmente ao Estado de Pernambuco.
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GabaritoC — por doação feita por Marcos a Arquimedes é devido integralmente ao Estado de Alagoas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITCMD – Competência territorial nas transmissões
Gabarito: letra C. Na doação de usufruto sobre imóvel localizado em Alagoas, o ITCMD é integralmente devido ao Estado de Alagoas, conforme a regra constitucional de que, nas doações de bens imóveis, o imposto pertence ao Estado da situação do bem (CF, art. 155, §1º, I). As demais alternativas erram ao atribuir o tributo a estado diverso do competente.
A banca testa o conhecimento das regras de competência do ITCMD: para doação de imóvel, o Estado da localização; para doação de móvel, o Estado do domicílio do doador; para causa mortis, há regras específicas que envolvem o local do inventário e a natureza dos bens. A chave é identificar a natureza do bem transmitido em cada operação.
ITCMD – Competência territorial
1Bens imóveis
Doação
Estado da situação do bem
Causa mortis
Estado da situação do bem
2Bens móveis
Doação
Estado do domicílio do doador
Causa mortis
Estado do local do inventário
3Usufruto (direito real sobre imóvel)
Segue a regra do imóvel
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Dalva doa uma fazenda (imóvel) no Piauí e caminhões (móveis) que ficam no Piauí. Ela é domiciliada em Alagoas. Para o imóvel, o ITCMD é devido ao Piauí (situação do bem); para os veículos, o tributo é devido ao Estado do domicílio do doador (Alagoas), pois são bens móveis. Logo, o imposto não é devido integralmente ao Piauí – há divisão de competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Júlio faleceu domiciliado em Alagoas, deixando imóvel em Sergipe para Telma. Na transmissão causa mortis, o ITCMD sobre bens imóveis é devido ao Estado da situação do bem (Sergipe). O imposto sobre bens móveis (se houver) seguiria o local do inventário (Alagoas). Como o único bem mencionado é o imóvel, o ITCMD é devido a Sergipe, não integralmente a Alagoas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Marcos, domiciliado no Rio Grande do Norte, doou gratuitamente a Arquimedes o usufruto de um prédio comercial em Alagoas. O usufruto é direito real sobre imóvel. Pela Constituição, o ITCMD na doação de bens imóveis compete ao Estado da situação do bem, independentemente do domicílio do doador ou donatário. Assim, o imposto é integralmente devido a Alagoas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Adelaide, domiciliada em Alagoas, doou a Joca, domiciliado na Bahia, um veículo automotor que fica permanentemente na Paraíba. O veículo é bem móvel. Na doação de bens móveis, o ITCMD é devido ao Estado do domicílio do doador (Alagoas), e não ao do donatário (Bahia) ou ao local de uso (Paraíba). Portanto, a alternativa erra ao apontar a Bahia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Augusto, domiciliado em Alagoas, doou a Carlos, domiciliado no Amazonas, o saldo de caderneta de poupança em banco de Pernambuco. A poupança é bem móvel (crédito). O ITCMD é devido ao Estado do domicílio do doador (Alagoas), e não ao Estado onde se localiza a agência bancária (Pernambuco).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o critério de competência: para bens imóveis, vale a localização; para bens móveis, vale o domicílio do doador (na doação) ou do de cujus (na causa mortis). Memorize essa chave: imóvel → localização; móvel → domicílio do transmitente.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).