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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2015

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc022624
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Dr. Misael, renomado advogado, com escritório na cidade de Rio Largo/AL, foi consultado a respeito da incidência do ITCMD em transmissões de bens e direitos realizadas por alguns de seus clientes, tendo tomado nota das seguintes informações:− Júlio, que, na data de seu falecimento, era domiciliado no Município de Batalha/AL, deixou para sua filha, Telma, domiciliada em Porto Alegre/RS, o imóvel de sua propriedade, situado na cidade de Aracaju/SE.− Marcos, domiciliado em Natal/RN, possuía um prédio comercial localizado na cidade de Arapiraca/AL, que foi dado em usufruto gratuitamente a seu tio Arquimedes, domiciliado na cidade de São Luiz/MA, para que nele instalasse uma pequena padaria.− Adelaide, domiciliada no Município de Japaratinga/AL, possuía um veículo automotor, que fica permanentemente em sua casa de praia, na cidade de João Pessoa/PB, que foi doado a seu cunhado Joca, domiciliado na cidade de Salvador/BA, para utilizá-lo como táxi na capital baiana.− Augusto, domiciliado no Município de Maceió/AL, possuía uma caderneta de poupança em agência bancária da cidade de Recife/PE, com saldo no valor de R$ 200.000,00, importância essa que foi doada a seu irmão Carlos, domiciliado na cidade de Manaus/AM.− Dalva, domiciliada em União dos Palmares/AL, proprietária de dez caminhões adaptados para o transporte de cana, utilizados e guardados na fazenda de sua propriedade, localizada no município de Campo Maior/PI, doou a fazenda e os veículos a seu sobrinho Tarcísio.Com base nas notas tomadas pelo ilustre advogado e nas disposições da Constituição Federal acerca do ITCMD, e considerando, ainda, que todas essas transmissões são tributadas, Dr. Misael respondeu corretamente a consulta formulada quando afirmou que o ITCMD incidente sobre a transmissão
  1. Apor doação feita por Dalva a Tarcísio é devido integralmente ao Estado do Piauí.
  2. Bcausa mortis decorrente do falecimento de Júlio é devido integralmente ao Estado de Alagoas.
  3. Cpor doação feita por Marcos a Arquimedes é devido integralmente ao Estado de Alagoas.
  4. Dpor doação feita por Adelaide a Joca é devido integralmente ao Estado da Bahia.
  5. Epor doação feita por Augusto a Carlos é devido integralmente ao Estado de Pernambuco.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — por doação feita por Marcos a Arquimedes é devido integralmente ao Estado de Alagoas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD – Competência territorial nas transmissões

Gabarito: letra C. Na doação de usufruto sobre imóvel localizado em Alagoas, o ITCMD é integralmente devido ao Estado de Alagoas, conforme a regra constitucional de que, nas doações de bens imóveis, o imposto pertence ao Estado da situação do bem (CF, art. 155, §1º, I). As demais alternativas erram ao atribuir o tributo a estado diverso do competente.

A banca testa o conhecimento das regras de competência do ITCMD: para doação de imóvel, o Estado da localização; para doação de móvel, o Estado do domicílio do doador; para causa mortis, há regras específicas que envolvem o local do inventário e a natureza dos bens. A chave é identificar a natureza do bem transmitido em cada operação.

ITCMD – Competência territorial
  • 1Bens imóveis
    • Doação
      • Estado da situação do bem
    • Causa mortis
      • Estado da situação do bem
  • 2Bens móveis
    • Doação
      • Estado do domicílio do doador
    • Causa mortis
      • Estado do local do inventário
  • 3Usufruto (direito real sobre imóvel)
    • Segue a regra do imóvel
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Dalva doa uma fazenda (imóvel) no Piauí e caminhões (móveis) que ficam no Piauí. Ela é domiciliada em Alagoas. Para o imóvel, o ITCMD é devido ao Piauí (situação do bem); para os veículos, o tributo é devido ao Estado do domicílio do doador (Alagoas), pois são bens móveis. Logo, o imposto não é devido integralmente ao Piauí – há divisão de competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Júlio faleceu domiciliado em Alagoas, deixando imóvel em Sergipe para Telma. Na transmissão causa mortis, o ITCMD sobre bens imóveis é devido ao Estado da situação do bem (Sergipe). O imposto sobre bens móveis (se houver) seguiria o local do inventário (Alagoas). Como o único bem mencionado é o imóvel, o ITCMD é devido a Sergipe, não integralmente a Alagoas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Marcos, domiciliado no Rio Grande do Norte, doou gratuitamente a Arquimedes o usufruto de um prédio comercial em Alagoas. O usufruto é direito real sobre imóvel. Pela Constituição, o ITCMD na doação de bens imóveis compete ao Estado da situação do bem, independentemente do domicílio do doador ou donatário. Assim, o imposto é integralmente devido a Alagoas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Adelaide, domiciliada em Alagoas, doou a Joca, domiciliado na Bahia, um veículo automotor que fica permanentemente na Paraíba. O veículo é bem móvel. Na doação de bens móveis, o ITCMD é devido ao Estado do domicílio do doador (Alagoas), e não ao do donatário (Bahia) ou ao local de uso (Paraíba). Portanto, a alternativa erra ao apontar a Bahia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Augusto, domiciliado em Alagoas, doou a Carlos, domiciliado no Amazonas, o saldo de caderneta de poupança em banco de Pernambuco. A poupança é bem móvel (crédito). O ITCMD é devido ao Estado do domicílio do doador (Alagoas), e não ao Estado onde se localiza a agência bancária (Pernambuco).

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o critério de competência: para bens imóveis, vale a localização; para bens móveis, vale o domicílio do doador (na doação) ou do de cujus (na causa mortis). Memorize essa chave: imóvel → localização; móvel → domicílio do transmitente.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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