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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos em espécie — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Títulos em espécie
Código
fc022627
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No tocante às duplicatas, considere:I. É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.II. A duplicata não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, sendo necessária a emissão de novo título para esses fins.III. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, desde que prestado anteriormente ao vencimento do título.IV. A duplicata é protestável por falta de aceite, de devolução ou pagamento.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BII, III e IV.
  3. CI, III e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Duplicatas (Lei 5.474/1968)

Gabarito: letra A (itens I e IV). A duplicata admite resgate antes do aceite ou vencimento (I), e é protestável por falta de aceite, devolução ou pagamento (IV). Já a prorrogação de vencimento é possível mediante novo aceite, sem emissão de novo título (II é falsa), e o aval pode ser dado antes ou depois do vencimento (III é falsa).

A banca testa o conhecimento de pontos específicos da Lei das Duplicatas (Lei nº 5.474/1968).

Característica

Item I (Resgate)

Item II (Prorrogação)

Item III (Aval)

Item IV (Protesto)

Permitido?

✅ Sim

✅ Sim (com novo aceite)

✅ Sim

✅ Sim

Base legal

Art. 8º e 15

Art. 9º

Art. 30 LUG / art. 897 CC

Art. 13

Condição

Antes do aceite ou vencimento

Prorrogação com novo aceite

Antes ou depois do vencimento

Falta de aceite, devolução ou pagamento

Item julgado

✅ Correto

❌ Incorreto (negou a possibilidade)

❌ Incorreto (exigiu anterioridade)

✅ Correto

Item I — ✅ Correto

O art. 8º da Lei 5.474/1968 permite ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la. Além disso, o art. 15 permite o pagamento antes do vencimento, se assim convier ao comprador. Portanto, a afirmativa está correta.

Item II — ❌ Incorreto

A duplicata admite prorrogação do prazo de vencimento. O art. 9º da Lei 5.474/1968 estabelece que o vencimento pode ser prorrogado mediante nova aceitação do comprador, não sendo necessária a emissão de novo título. A afirmativa erra ao negar essa possibilidade.

Item III — ❌ Incorreto

O aval pode ser prestado antes ou depois do vencimento do título. O art. 30 da Lei Uniforme de Genebra (aplicável) e o art. 897 do Código Civil assim dispõem. Não há restrição legal de que o aval deva ser anterior ao vencimento para produzir efeitos. A afirmativa é falsa.

Item IV — ✅ Correto

A duplicata é protestável por falta de aceite, falta de devolução ou falta de pagamento (art. 13, Lei 5.474/1968). O protesto é o meio para constituir o devedor em mora e possibilitar medidas executivas. Afirmativa correta.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e IV → alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento do aval (III) e nega a possibilidade de prorrogação do vencimento (II). Na prova, lembre-se: aval pode ser dado antes ou depois; prorrogação é permitida com novo aceite.

Gabarito: letra A (I e IV).

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