Questão de Direito Constitucional — Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC — FCC 2015
- Código
- fc022638
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-AL
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AI e IV.
- BI, II e III.
- CI e III.
- DIII e IV.
- EII e IV.
GabaritoA — I e IV.
Gabarito: letra A. Estão corretas apenas as afirmativas I e IV. O item I está certo porque a ADC admite a participação de amici curiae com base no Regimento Interno do STF, independentemente de previsão legal específica. O item IV está certo porque é cabível medida cautelar em ADO para suspender lei ou ato normativo no caso de omissão parcial. Já os itens II e III são falsos: no II, o efeito revogatório não subsiste com a cautelar; no III, a interpretação conforme não implica juízo de improcedência como regra.
Afirmativa | Conteúdo | Correção | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | ADC admite amicus curiae mesmo sem previsão legal específica | ✅ Correta | STF, com base no Regimento Interno (art. 131, §3º), admite amicus curiae em todas as ações de controle concentrado, independentemente de veto presidencial. |
II | Cautelar em ADI tem eficácia ex nunc e mantém efeito revogatório até o mérito | ❌ Incorreta | A cautelar em ADI tem efeito repristinatório, reativando a lei anterior; o efeito revogatório não subsiste. |
III | Interpretação conforme na ADI implica juízo de improcedência como regra | ❌ Incorreta | A interpretação conforme resulta em procedência parcial, não em improcedência. |
IV | É cabível medida cautelar em ADO para suspender lei ou ato normativo | ✅ Correta | A ADO admite cautelar para suspender a aplicação da norma em caso de omissão parcial. |
A ADC é um processo objetivo que, embora não admita intervenção de terceiros nos termos do art. 18 da Lei 9.868/1999, permite a participação de amicus curiae. O STF, por meio do seu Regimento Interno (art. 131, §3º) e da jurisprudência, consolidou essa possibilidade. Ainda que o dispositivo legal específico que autorizasse a intervenção tenha sido vetado pelo Presidente da República, o STF reconhece a admissibilidade dos amici curiae em todas as ações do controle concentrado (ADI, ADC, ADPF e ADO). Logo, a afirmativa é verdadeira.
A medida cautelar em ADI tem eficácia ex nunc (da decisão para frente) e possui efeito repristinatório, ou seja, restabelece a vigência da legislação anterior que havia sido revogada pela norma questionada. Assim, o efeito revogatório do ato normativo impugnado não subsiste; ao contrário, a lei anterior é reativada. A afirmativa erra ao dizer que o efeito revogatório permanece até o julgamento de mérito.
Na ADI, a técnica da interpretação conforme a Constituição não resulta em juízo de improcedência como regra geral. Na verdade, quando o STF emprega essa técnica, profere uma decisão de procedência parcial, pois não se limita a rejeitar a ação, mas impõe uma interpretação específica que condiciona a validade da norma. Portanto, não se trata de mera improcedência.
Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), é cabível a concessão de medida cautelar para suspender a aplicação da lei ou do ato normativo questionado, especialmente nos casos de omissão parcial, quando a norma produz efeitos inconstitucionais enquanto não suprida a omissão. O STF admite tal medida com base na Lei 9.868/1999 (aplicada analogicamente) e em seu Regimento Interno.
Conclusão: As afirmativas corretas são I e IV, o que corresponde à alternativa A.
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