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Questão de Direito Constitucional — Classificação das Constituições — FCC 2015

Direito ConstitucionalClassificação das Constituições
Código
fc022640
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considere os seguintes elementos característicos:I. Formaliza a existente situação do poder político, atuando como instrumento de estabilização voltado a perpetuar nele seus detentores de fato, que dominam o aparato coercitivo do Estado.II. Apresenta incompatibilidade com a ideia de bloco de constitucionalidade.III. Não apresenta mecanismos efetivos de controle de constitucionalidade das leis.Tais elementos característicos correspondem respectivamente às seguintes modalidades ou categorias:
  1. AI - Constituição outorgadaII - Constituição codificadaIII - Constituição aberta
  2. BI - Constituição semânticaII - Constituição legalIII - Constituição flexível
  3. CI - Constituição heterônomaII - Constituição legalIII - Constituição nominal
  4. DI - Constituição semânticaII - Constituição codificadaIII - Constituição flexível
  5. EI - Constituição heterônomaII - Constituição orgânicaIII - Constituição aberta
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GabaritoD — I - Constituição semântica II - Constituição codificada III - Constituição flexível

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Constituições

Gabarito: letra D. O item I descreve a constituição semântica (que mascara a dominação política), o item II refere-se à constituição codificada (escrita em um único documento, incompatível com o bloco de constitucionalidade), e o item III corresponde à constituição flexível (sem mecanismos efetivos de controle de constitucionalidade).

A questão exige o conhecimento de diferentes critérios de classificação das constituições, notadamente a classificação de Karl Loewenstein (quanto à correspondência com a realidade) e a classificação quanto à estabilidade (rigidez).

Item

Elemento Característico

Modalidade/Categoria

Classificação

I

Formaliza a situação do poder político, atuando como instrumento de estabilização para perpetuar os detentores do poder.

Constituição semântica

Quanto à correspondência com a realidade (Karl Loewenstein)

II

Apresenta incompatibilidade com a ideia de bloco de constitucionalidade.

Constituição codificada

Quanto à forma (escrita e sistematizada em um único documento)

III

Não apresenta mecanismos efetivos de controle de constitucionalidade das leis.

Constituição flexível

Quanto à estabilidade (pode ser alterada por processo legislativo ordinário)

Item I — ✅ Constituição semântica

A definição apresentada é típica da constituição semântica, que, segundo Loewenstein, é aquela que serve apenas como instrumento de legitimação do poder estabelecido, sem força normativa real. Diferencia-se da constituição normativa (que efetivamente limita o poder) e da nominal (que não é aplicada por falta de condições sociais).

Item II — ✅ Constituição codificada

A constituição codificada é aquela escrita e sistematizada em um único documento. A ideia de bloco de constitucionalidade, por sua vez, amplia o parâmetro de controle para além do texto constitucional, incluindo princípios implícitos e outros documentos. Uma constituição estritamente codificada é incompatível com essa noção, pois se limita ao seu próprio texto. Exemplo: a Constituição Federal de 1988 é codificada.

Item III — ✅ Constituição flexível

A constituição flexível é aquela que pode ser alterada pelo mesmo processo legislativo das leis ordinárias, não havendo hierarquia entre norma constitucional e legal. Como consequência, não há controle de constitucionalidade efetivo, pois a própria constituição não é suprema. Exemplo histórico: a Constituição inglesa (não escrita e flexível).

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura classificações de diferentes autores. O item II, por exemplo, poderia ser confundido com "constituição legal" ou "nominal". Lembre-se: a expressão "bloco de constitucionalidade" remete à ampliação dos parâmetros de controle, o que é rejeitado por uma constituição estritamente codificada.

Alternativas incorretas

  • A: I (outorgada) é incorreto; outorgada é uma classificação quanto à origem, não corresponde à descrição. III (aberta) não significa ausência de controle.

  • B: II (legal) não é o termo correto; o gabarito exige "codificada".

  • C: I (heterônoma) é incorreto; III (nominal) não se refere à ausência de controle, mas à falta de efetividade.

  • E: I (heterônoma) e III (aberta) são incorretos pelos mesmos motivos.

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra D.

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