Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2015
- Código
- fc022641
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-AL
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AIII e IV.
- BII.
- CI.
- DI e IV.
- EII e III.
GabaritoB — II.
Gabarito: letra B — apenas a afirmativa II está correta. O mandado de injunção é cabível enquanto perdura a omissão normativa; não se presta a reparar omissão pretérita, nem a exigir multa por mora legislativa, e o empregador não é parte legítima no polo passivo. A jurisprudência do STF firmou que o MI não é via adequada para suprir a falta de lei de crimes de responsabilidade de magistrados (MI 624).
Afirma que o MI é cabível mesmo após a edição da norma para sanar omissão pretérita. O STF exige que a omissão seja atual; se a norma já foi editada, não há mais inviabilidade do exercício do direito, tornando o MI incabível. A omissão superveniente não é reparável por essa via.
"conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."
A falta deve ser presente; a norma já existente afasta o requisito.
O STF, no julgamento do MI 624 (rel. Min. Menezes Direito, 2007), entendeu que o mandado de injunção é inadequado para suprir a ausência de lei que tipifique crimes de responsabilidade de magistrados, pois tal matéria exige lei formal em sentido estrito, respeitando o princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX, CF). O MI não pode criar tipos penais. Assim, mesmo havendo previsão constitucional, a via injuncional não é cabível.
Admite a fixação de multa pecuniária pela mora legislativa. O STF, em precedentes como o MI 708 (rel. Min. Gilmar Mendes, 2007), estabeleceu a possibilidade de fixar prazo para a edição da norma, mas não admite multa como sanção. A consequência do descumprimento do prazo é a adoção de uma solução normativa pelo próprio tribunal (aplicação temporária de lei que regula casos análogos), jamais multa pecuniária.
Inclui o empregador no polo passivo do MI. O mandado de injunção é impetrado contra o poder, órgão ou autoridade omissos que têm o dever de regulamentar a norma constitucional. O empregador (particular) não detém tal dever normativo; sua inclusão é descabida. A tutela de direitos trabalhistas depende da omissão do ente público competente, não do empregador.
A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de impetrar MI após a edição tardia da norma (I) e com a inclusão do empregador no polo passivo (IV). Lembre-se: MI exige omissão atual e o polo passivo é sempre o ente omisso, nunca o particular.
Conclusão: apenas a afirmativa II está correta. Portanto, o gabarito é a letra B.
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