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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc022641
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considere as seguintes afirmativas:I. É cabível a impetração de mandado de injunção, ainda que já tenha sido editada a norma exigida pelo texto constitucional, para que seja sanada a omissão existente no período anterior à tardia edição da lei regulamentadora.II. Ainda que haja expressa previsão no texto constitucional sobre a matéria, não cabe a impetração de mandado de injunção em face da ausência de norma regulamentadora que disponha sobre os crimes de responsabilidade a serem atribuídos aos Desembargadores dos Tribunais de Justiça.III. Admite-se que as decisões proferidas em sede de mandado de injunção, em caso de juízo procedente, estipulem prazo para a elaboração da norma regulamentadora faltante, sob pena de que seja aplicada multa pecuniária pela mora legislativa.IV. O mandado de injunção cabe ser impetrado contra o poder, o órgão, a entidade ou a autoridade que tem o dever de regulamentar a norma constitucional, cabendo ser incluído também no polo passivo da ação o empregador, caso a tutela reclamada recaia sobre direito constitucionalmente assegurado a trabalhador ou empregado doméstico.Está correto o afirmado APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BII.
  3. CI.
  4. DI e IV.
  5. EII e III.
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GabaritoB — II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI, CF)

Gabarito: letra B — apenas a afirmativa II está correta. O mandado de injunção é cabível enquanto perdura a omissão normativa; não se presta a reparar omissão pretérita, nem a exigir multa por mora legislativa, e o empregador não é parte legítima no polo passivo. A jurisprudência do STF firmou que o MI não é via adequada para suprir a falta de lei de crimes de responsabilidade de magistrados (MI 624).

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Afirma que o MI é cabível mesmo após a edição da norma para sanar omissão pretérita. O STF exige que a omissão seja atual; se a norma já foi editada, não há mais inviabilidade do exercício do direito, tornando o MI incabível. A omissão superveniente não é reparável por essa via.

Art. 5CF/88

"conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."

A falta deve ser presente; a norma já existente afasta o requisito.

Afirmativa II — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, no julgamento do MI 624 (rel. Min. Menezes Direito, 2007), entendeu que o mandado de injunção é inadequado para suprir a ausência de lei que tipifique crimes de responsabilidade de magistrados, pois tal matéria exige lei formal em sentido estrito, respeitando o princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX, CF). O MI não pode criar tipos penais. Assim, mesmo havendo previsão constitucional, a via injuncional não é cabível.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Admite a fixação de multa pecuniária pela mora legislativa. O STF, em precedentes como o MI 708 (rel. Min. Gilmar Mendes, 2007), estabeleceu a possibilidade de fixar prazo para a edição da norma, mas não admite multa como sanção. A consequência do descumprimento do prazo é a adoção de uma solução normativa pelo próprio tribunal (aplicação temporária de lei que regula casos análogos), jamais multa pecuniária.

Afirmativa IV — ❌ Incorreta

Inclui o empregador no polo passivo do MI. O mandado de injunção é impetrado contra o poder, órgão ou autoridade omissos que têm o dever de regulamentar a norma constitucional. O empregador (particular) não detém tal dever normativo; sua inclusão é descabida. A tutela de direitos trabalhistas depende da omissão do ente público competente, não do empregador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de impetrar MI após a edição tardia da norma (I) e com a inclusão do empregador no polo passivo (IV). Lembre-se: MI exige omissão atual e o polo passivo é sempre o ente omisso, nunca o particular.

Conclusão: apenas a afirmativa II está correta. Portanto, o gabarito é a letra B.

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