Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc022642
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em 13 de novembro de 2001, foi publicado o Decreto n° 4.010 que, em seu art. 1° , dispunha: compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão mandar processar a folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, após liberação de recursos para o respectivo pagamento, mediante expressa autorização do Presidente da República.Não havendo à época diploma legal que o amparasse, o aludido comando normativo foi objeto da ADI n°2.564-3/DF (DJ de 06/02/2004). O dispositivo em questão:
Aincorre em vício de inconstitucionalidade, em virtude de contrariar o princípio constitucional da legalidade que orienta a atuação da Administração pública.
Bapesar de interferir indevidamente na competência reservada aos Ministros de Estado para exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração federal, não incorre em vício de inconstitucionalidade, em virtude da referenda ministerial que acompanha o Decreto, convalidando seus termos.
Cnão incorre em vício de inconstitucionalidade, devendo prevalecer, inclusive, caso eventual disposição normativa constante de lei anterior disciplinasse diferentemente a questão.
Dincorre em vício de inconstitucionalidade, pois interfere na competência constitucionalmente reservada aos Ministros de Estado para exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração federal.
Enão cabe ser impugnado mediante ação direta de inconstitucionalidade, em virtude de ser veiculado por instrumento normativo de caráter secundário.
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GabaritoC — não incorre em vício de inconstitucionalidade, devendo prevalecer, inclusive, caso eventual disposição normativa constante de lei anterior disciplinasse diferentemente a questão.
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Decreto autônomo e controle de constitucionalidade
Gabarito: letra C. O Decreto n° 4.010/2001 é constitucional, pois foi editado com base no poder regulamentar autônomo do Presidente da República (art. 84, VI, a, CF/88), não dependendo de lei prévia. Além disso, caso houvesse lei anterior dispondo de forma diversa, o decreto prevaleceria por integrar a competência privativa do Chefe do Executivo para organizar a administração federal (conforme decidido pelo STF na ADI 2.564).
O cerne da questão está no alcance do decreto autônomo e na possibilidade de impugnação via ADI.
Art. 87CF/88
Parágrafo único — Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I — exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República
Alternativa A — ❌ Incorreta
O decreto não contraria o princípio da legalidade. A legalidade exige que a Administração atue conforme a lei, mas a própria Constituição autoriza o Presidente a editar decretos para dispor sobre a organização da administração (art. 84, VI, a). Logo, o decreto tem amparo constitucional direto, não dependendo de lei formal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há interferência indevida na competência dos Ministros de Estado. Pelo contrário, o decreto atribui ao Ministro uma tarefa de supervisão e execução, que se insere no âmbito do art. 87, parágrafo único, I. A referenda ministerial não convalida nada, pois o ato é constitucional desde a origem.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O decreto é constitucional e, sendo expedido no exercício do poder regulamentar autônomo, prevalece sobre eventuais disposições legais anteriores que disciplinem a matéria de forma diversa. O STF, na ADI 2.564, confirmou esse entendimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O decreto não interfere na competência dos Ministros; ao revés, a concretiza. A competência do Ministro inclui a supervisão dos órgãos, e determinar o processamento da folha de pagamento (mediante autorização presidencial) é ato de gestão compatível com suas atribuições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Decretos são atos normativos e, quando autônomos ou mesmo regulamentares que inovam na ordem jurídica, sujeitam-se ao controle concentrado de constitucionalidade. O art. 102, I, a, da CF prevê a ADI contra "lei ou ato normativo federal ou estadual". O decreto em questão é ato normativo federal, portanto cabível a ADI.
Art. 102CF/88
Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I — processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que decretos não podem ser objeto de ADI (alternativa E) ou que a referenda ministerial convalidaria eventuais vícios (alternativa B). Na verdade, o decreto autônomo é plenamente controlável via ADI e a referenda é mero requisito de validade, não uma "cura" de inconstitucionalidade.