Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc022642
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em 13 de novembro de 2001, foi publicado o Decreto n° 4.010 que, em seu art. 1° , dispunha: compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão mandar processar a folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, após liberação de recursos para o respectivo pagamento, mediante expressa autorização do Presidente da República.Não havendo à época diploma legal que o amparasse, o aludido comando normativo foi objeto da ADI n°2.564-3/DF (DJ de 06/02/2004). O dispositivo em questão:
  1. Aincorre em vício de inconstitucionalidade, em virtude de contrariar o princípio constitucional da legalidade que orienta a atuação da Administração pública.
  2. Bapesar de interferir indevidamente na competência reservada aos Ministros de Estado para exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração federal, não incorre em vício de inconstitucionalidade, em virtude da referenda ministerial que acompanha o Decreto, convalidando seus termos.
  3. Cnão incorre em vício de inconstitucionalidade, devendo prevalecer, inclusive, caso eventual disposição normativa constante de lei anterior disciplinasse diferentemente a questão.
  4. Dincorre em vício de inconstitucionalidade, pois interfere na competência constitucionalmente reservada aos Ministros de Estado para exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração federal.
  5. Enão cabe ser impugnado mediante ação direta de inconstitucionalidade, em virtude de ser veiculado por instrumento normativo de caráter secundário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não incorre em vício de inconstitucionalidade, devendo prevalecer, inclusive, caso eventual disposição normativa constante de lei anterior disciplinasse diferentemente a questão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto autônomo e controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C. O Decreto n° 4.010/2001 é constitucional, pois foi editado com base no poder regulamentar autônomo do Presidente da República (art. 84, VI, a, CF/88), não dependendo de lei prévia. Além disso, caso houvesse lei anterior dispondo de forma diversa, o decreto prevaleceria por integrar a competência privativa do Chefe do Executivo para organizar a administração federal (conforme decidido pelo STF na ADI 2.564).

O cerne da questão está no alcance do decreto autônomo e na possibilidade de impugnação via ADI.

Art. 87CF/88

Parágrafo único — Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

I — exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República

Alternativa A — ❌ Incorreta

O decreto não contraria o princípio da legalidade. A legalidade exige que a Administração atue conforme a lei, mas a própria Constituição autoriza o Presidente a editar decretos para dispor sobre a organização da administração (art. 84, VI, a). Logo, o decreto tem amparo constitucional direto, não dependendo de lei formal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há interferência indevida na competência dos Ministros de Estado. Pelo contrário, o decreto atribui ao Ministro uma tarefa de supervisão e execução, que se insere no âmbito do art. 87, parágrafo único, I. A referenda ministerial não convalida nada, pois o ato é constitucional desde a origem.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O decreto é constitucional e, sendo expedido no exercício do poder regulamentar autônomo, prevalece sobre eventuais disposições legais anteriores que disciplinem a matéria de forma diversa. O STF, na ADI 2.564, confirmou esse entendimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O decreto não interfere na competência dos Ministros; ao revés, a concretiza. A competência do Ministro inclui a supervisão dos órgãos, e determinar o processamento da folha de pagamento (mediante autorização presidencial) é ato de gestão compatível com suas atribuições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Decretos são atos normativos e, quando autônomos ou mesmo regulamentares que inovam na ordem jurídica, sujeitam-se ao controle concentrado de constitucionalidade. O art. 102, I, a, da CF prevê a ADI contra "lei ou ato normativo federal ou estadual". O decreto em questão é ato normativo federal, portanto cabível a ADI.

Art. 102CF/88

Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I — processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que decretos não podem ser objeto de ADI (alternativa E) ou que a referenda ministerial convalidaria eventuais vícios (alternativa B). Na verdade, o decreto autônomo é plenamente controlável via ADI e a referenda é mero requisito de validade, não uma "cura" de inconstitucionalidade.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc022642