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Questão de Direito Constitucional — Ciência, Tecnologia e Comunicação Social — FCC 2015

Direito ConstitucionalCiência, Tecnologia e Comunicação Social
Código
fc022643
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Nos termos do regime constitucional destinado à ciência, tecnologia e inovação,
  1. Aa lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
  2. Ba pesquisa científica básica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
  3. Cfica vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas atividades de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação desenvolvidas no país, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
  4. Dfica vedada a concessão de meios e condições especiais de trabalho àqueles que desenvolvam atividades de extensão tecnológica, assegurando-se condições e parâmetros similares de trabalho aos que se dediquem com exclusividade à ciência, tecnologia e inovação.
  5. Eo Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI será estruturado em lei federal, bem como organizado em regime de colaboração entre instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
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GabaritoA — a lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ciência, Tecnologia e Inovação na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 218, §4º da CF/88, que determina que a lei apoiará e estimulará empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia, formação de recursos humanos e pratiquem sistemas de remuneração com participação nos ganhos de produtividade, desvinculada do salário. As demais alternativas contêm erros: trocam o objeto da pesquisa (B), vedam participação estrangeira que é própria da saúde (C), invertem a obrigação de conceder meios especiais (D) ou criam sistema não previsto no texto constitucional (E).

A banca cobra o conhecimento literal dos parágrafos do art. 218 da Constituição, especialmente o §4º, que é o teor da alternativa correta. Vejamos cada uma:

Alternativa

Dispositivo Constitucional

Conteúdo

Correto?

Erro (se houver)

A

Art. 218, §4º

Lei apoiará empresas que invistam em pesquisa, tecnologia, formação de RH e pratiquem remuneração com participação nos ganhos de produtividade, desvinculada do salário.

✅ Sim

B

Art. 218, §2º

Pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para solução de problemas brasileiros e desenvolvimento produtivo.

❌ Não

Troca "tecnológica" por "básica".

C

Art. 199, §3º (saúde)

Vedação de participação estrangeira na assistência à saúde, ressalvados casos em lei complementar.

❌ Não

Aplica à saúde, não à ciência/tecnologia.

D

Art. 218, §3º

Assegurar meios e condições especiais de trabalho aos que desenvolvam extensão tecnológica.

❌ Não

Inverte a obrigação: "veda" em vez de "assegura".

E

Art. 218, §5º

SNCTI estruturado em lei federal, organizado em regime de colaboração entre entes federativos.

❌ Não

O texto constitucional não prevê esse sistema; a redação é de lei infraconstitucional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve exatamente o texto do art. 218, §4º da CF/88:

Art. 218, §4CF/88

A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a pesquisa científica básica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e desenvolvimento do sistema produtivo. O art. 218, §2º determina que é a pesquisa tecnológica que tem essa finalidade. O erro é trocar “tecnológica” por “básica”.

Art. 218, §2CF/88

A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas atividades de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, ressalvados casos previstos em lei complementar. Essa vedação existe, mas apenas para a assistência à saúde (art. 199, §3º da CF), e não para ciência e tecnologia. Não há tal proibição na Constituição para o setor de CT&I; ao contrário, o art. 218 não restringe capital estrangeiro.

Art. 199, §3CF/88

É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que “fica vedada a concessão de meios e condições especiais de trabalho” a quem desenvolve atividades de extensão tecnológica. O art. 218, §3º determina exatamente o oposto: o Estado concederá meios e condições especiais de trabalho a esses ocupantes.

Art. 218, §3CF/88

O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona o “Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – SNCTI”, que é uma criação da Emenda Constitucional 85/2015, mas o texto constitucional (art. 218 e 219, conforme transcrito na fonte canônica) não contém essa denominação nem a estrutura descrita. O art. 219, parágrafo único, fala em estímulo à inovação, mas não cria o SNCTI como ali descrito. A questão cobra o regime constitucional literal, e esse sistema não está no texto da CF (está em lei infraconstitucional).

SE LIGUE NESSA!

O SNCTI foi previsto pela EC 85/2015 que incluiu dispositivos, mas o texto constitucional fornecido (art. 218 e 219) não o menciona expressamente. A alternativa é incorreta por extrapolar o texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os sujeitos: na B, troca “tecnológica” por “básica”; na C, traz vedação da saúde (art. 199) para a área de CT&I; na D, inverte a obrigação de conceder para vedar; e na E, cria estrutura inexistente no texto constitucional. Fique atento à literalidade dos parágrafos.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a letra A.

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