Questão de Direito Constitucional — Ciência, Tecnologia e Comunicação Social — FCC 2015
Direito Constitucional›Ciência, Tecnologia e Comunicação Social
Código
fc022643
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Nos termos do regime constitucional destinado à ciência, tecnologia e inovação,
Aa lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
Ba pesquisa científica básica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Cfica vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas atividades de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação desenvolvidas no país, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
Dfica vedada a concessão de meios e condições especiais de trabalho àqueles que desenvolvam atividades de extensão tecnológica, assegurando-se condições e parâmetros similares de trabalho aos que se dediquem com exclusividade à ciência, tecnologia e inovação.
Eo Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI será estruturado em lei federal, bem como organizado em regime de colaboração entre instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
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GabaritoA — a lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
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Ciência, Tecnologia e Inovação na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 218, §4º da CF/88, que determina que a lei apoiará e estimulará empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia, formação de recursos humanos e pratiquem sistemas de remuneração com participação nos ganhos de produtividade, desvinculada do salário. As demais alternativas contêm erros: trocam o objeto da pesquisa (B), vedam participação estrangeira que é própria da saúde (C), invertem a obrigação de conceder meios especiais (D) ou criam sistema não previsto no texto constitucional (E).
A banca cobra o conhecimento literal dos parágrafos do art. 218 da Constituição, especialmente o §4º, que é o teor da alternativa correta. Vejamos cada uma:
Alternativa
Dispositivo Constitucional
Conteúdo
Correto?
Erro (se houver)
A
Art. 218, §4º
Lei apoiará empresas que invistam em pesquisa, tecnologia, formação de RH e pratiquem remuneração com participação nos ganhos de produtividade, desvinculada do salário.
✅ Sim
—
B
Art. 218, §2º
Pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para solução de problemas brasileiros e desenvolvimento produtivo.
❌ Não
Troca "tecnológica" por "básica".
C
Art. 199, §3º (saúde)
Vedação de participação estrangeira na assistência à saúde, ressalvados casos em lei complementar.
❌ Não
Aplica à saúde, não à ciência/tecnologia.
D
Art. 218, §3º
Assegurar meios e condições especiais de trabalho aos que desenvolvam extensão tecnológica.
❌ Não
Inverte a obrigação: "veda" em vez de "assegura".
E
Art. 218, §5º
SNCTI estruturado em lei federal, organizado em regime de colaboração entre entes federativos.
❌ Não
O texto constitucional não prevê esse sistema; a redação é de lei infraconstitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve exatamente o texto do art. 218, §4º da CF/88:
Art. 218, §4CF/88
A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a pesquisa científica básica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e desenvolvimento do sistema produtivo. O art. 218, §2º determina que é a pesquisa tecnológica que tem essa finalidade. O erro é trocar “tecnológica” por “básica”.
Art. 218, §2CF/88
A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas atividades de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, ressalvados casos previstos em lei complementar. Essa vedação existe, mas apenas para a assistência à saúde (art. 199, §3º da CF), e não para ciência e tecnologia. Não há tal proibição na Constituição para o setor de CT&I; ao contrário, o art. 218 não restringe capital estrangeiro.
Art. 199, §3CF/88
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que “fica vedada a concessão de meios e condições especiais de trabalho” a quem desenvolve atividades de extensão tecnológica. O art. 218, §3º determina exatamente o oposto: o Estado concederá meios e condições especiais de trabalho a esses ocupantes.
Art. 218, §3CF/88
O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona o “Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – SNCTI”, que é uma criação da Emenda Constitucional 85/2015, mas o texto constitucional (art. 218 e 219, conforme transcrito na fonte canônica) não contém essa denominação nem a estrutura descrita. O art. 219, parágrafo único, fala em estímulo à inovação, mas não cria o SNCTI como ali descrito. A questão cobra o regime constitucional literal, e esse sistema não está no texto da CF (está em lei infraconstitucional).
SE LIGUE NESSA!
O SNCTI foi previsto pela EC 85/2015 que incluiu dispositivos, mas o texto constitucional fornecido (art. 218 e 219) não o menciona expressamente. A alternativa é incorreta por extrapolar o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os sujeitos: na B, troca “tecnológica” por “básica”; na C, traz vedação da saúde (art. 199) para a área de CT&I; na D, inverte a obrigação de conceder para vedar; e na E, cria estrutura inexistente no texto constitucional. Fique atento à literalidade dos parágrafos.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a letra A.