Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumário — FCC 2015
- Código
- fc022645
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-AL
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AI, II e V.
- BI, III e V.
- CIII e IV.
- DI, II, IV.
- EII, IV e V.
GabaritoD — I, II, IV.
Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as assertivas I, II e IV, conforme o CPP e a jurisprudência pacífica do STJ sobre a resposta preliminar dos crimes funcionais.
A questão mescla regras do procedimento comum (ordinário e sumário) com o rito do Júri e o procedimento especial dos crimes funcionais. A banca cobra a literalidade dos artigos 402, 400, 531, 473 e 474 do CPP, e a correta interpretação do art. 514 segundo o STJ.
Art. 402 — "Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução."
Assertiva | Conteúdo | Correção | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Diferença de prazo para audiência de instrução e julgamento entre rito ordinário (60 dias) e sumário (30 dias) | ✅ Correta | Art. 400 e 531 do CPP |
II | Partes podem requerer diligências com base em fatos apurados na instrução | ✅ Correta | Art. 402 do CPP |
III | Prazo de 3 dias para alegações finais após diligências | ❌ Incorreta | Prazo é de 5 dias (art. 404, parágrafo único, CPP); no sumário não há previsão |
IV | No Júri, acusação e defesa perguntam diretamente; jurados perguntam por intermédio do juiz | ✅ Correta | Arts. 473 e 474 do CPP |
V | Resposta preliminar do art. 514 do CPP é corolário da ampla defesa e não pode ser afastada | ❌ Incorreta | STJ admite afastamento quando a denúncia estiver suficientemente instruída |
O CPP estabelece prazos distintos para a audiência de instrução e julgamento nos ritos ordinário e sumário: no rito ordinário, o prazo é de até 60 dias (art. 400); no rito sumário, até 30 dias (art. 531). A assertiva está perfeita.
Redação literal do art. 402 do CPP: as partes mencionadas (MP, querelante, assistente e acusado) podem requerer diligências cuja necessidade decorra de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. Exatamente como afirma o enunciado.
Após o deferimento de diligências, o prazo para alegações finais no rito ordinário é de 5 dias (art. 404, parágrafo único, CPP). No rito sumário, não há previsão de requerimento de diligências (art. 534, §1º, CPP); as alegações finais são orais. O prazo de 3 dias não tem amparo legal.
No Tribunal do Júri, o art. 473 e o art. 474 do CPP autorizam que acusação e defesa formulem perguntas diretamente às testemunhas (inquirição direta). Já os jurados não podem perguntar diretamente; eles formulam perguntas por intermédio do juiz presidente (art. 473, §3º, CPP). A afirmativa está correta.
A resposta preliminar prevista no art. 514 do CPP para crimes funcionais é, de fato, uma manifestação do contraditório e da ampla defesa. Contudo, o STJ firmou entendimento de que a ausência de notificação para apresentá-la gera nulidade relativa, que pode ser suprida se não houver prejuízo (ex.: quando o acusado já constituiu advogado e apresentou defesa técnica). Portanto, a resposta preliminar pode ser afastada em certas circunstâncias, ao contrário do que afirma a assertiva ("não pode ser afastada").
Ao julgar assertivas sobre o procedimento comum, lembre-se de que o rito sumário não admite requerimento de diligências após a instrução (art. 534, §1º, CPP). Já o rito ordinário prevê essa fase com prazo de 5 dias para alegações finais. Não confunda com o prazo de 3 dias, que não existe.
Resumo: Corretas I, II e IV → alternativa D.
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