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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — FCC 2015

Direito Processual PenalProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
fc022647
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Código de Processo Penal prevê o desaforamento do julgamento pelo Tribunal do Júri. Sobre o tema, é correto afirmar:
  1. AO desaforamento, por privilegiar a imparcialidade do julgamento, deverá ser deferido diante de mera alegação de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados.
  2. BO pedido de desaforamento não comportará a suspensão do julgamento.
  3. CSe o tribunal determinar o desaforamento, não poderá fazê-lo para a capital, porquanto a lei determina que o faça para outra comarca da mesma região, preferindo-se as mais próximas.
  4. DA decisão de desaforamento será proferida pelo Tribunal, sem a necessidade de audiência das partes, por se tratar de determinação de competência.
  5. EO pedido de desaforamento terá preferência de julgamento no Tribunal.
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GabaritoE — O pedido de desaforamento terá preferência de julgamento no Tribunal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desaforamento no Tribunal do Júri

Gabarito: letra E. O pedido de desaforamento tem preferência de julgamento no Tribunal, conforme expressa previsão do art. 427, § 1º, do CPP. A banca testa o conhecimento literal da lei e as nuances do procedimento, como a possibilidade de suspensão do julgamento e a necessidade de oitiva da defesa.

Desaforamento (Júri)
  • 1Requisitos (art. 427)
    • Dúvida sobre imparcialidade
    • Segurança pessoal do acusado
    • Interesse da ordem pública
  • 2Procedimento
    • Pedido com preferência (§1º)
    • Suspensão do julgamento (§2º)
    • Oitiva da defesa (Súmula 712 STF)
    • Oitiva do juiz presidente (§3º)
  • 3Destino
    • Outra comarca da mesma região
    • Preferência pelas mais próximas
    • Pode ser a capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A mera alegação de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados não é suficiente para o deferimento automático do desaforamento. O art. 427, caput, exige que haja dúvida sobre a imparcialidade do júri, mas não determina que o pedido seja acolhido apenas com a alegação; o Tribunal avalia a procedência. Além disso, o desaforamento é uma faculdade do Tribunal ("poderá determinar"), não um dever.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O pedido de desaforamento comporta a suspensão do julgamento. O art. 427, § 2º, estabelece: "Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri." Portanto, a alternativa erra ao negar essa possibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei não proíbe o desaforamento para a capital. O art. 427, caput, determina que o julgamento seja deslocado "para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas". Se a capital estiver na mesma região, pode ser destino do desaforamento. A restrição é quanto à região, não quanto à capital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A decisão de desaforamento exige a audiência das partes, especialmente da defesa. A Súmula 712 do STF é clara: "É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa." Além disso, o art. 427, § 3º, prevê a oitiva do juiz presidente quando a medida não tiver sido por ele solicitada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 427, § 1º, do CPP:

Art. 427, §1CPP

Art. 427, § 1º — "O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente."

Assim, o pedido goza de prioridade processual.

Gabarito: letra E

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