Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2015

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc022651
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com a Lei n° 11.343/2006, o procedimento correto com relação às drogas apreendidas é a sua
  1. Aconservação em local adequado por constituir prova material do delito, e sua destruição será determinada pela autoridade judicial ao final do processo penal, em homenagem à ampla defesa.
  2. Bdestruição total, após a lavratura do auto de prisão e flagrante e elaboração do laudo de constatação, determinada pelo juiz no prazo de 10 dias e realizada pelo delegado de polícia.
  3. Cdestruição pelo delegado de polícia competente, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, lavrando-se auto circunstanciado.
  4. Ddestruição imediata após a apreensão, por meio de incineração de todo o volume apreendido, quando não houver prisão em flagrante.
  5. Eincineração, após manifestação do ministério público e decisão judicial, logo após o término do inquérito policial que dará início a um processo penal, inquérito este que terá o prazo de 30 dias se o indiciado estiver preso e 90 se estiver solto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — destruição pelo delegado de polícia competente, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, lavrando-se auto circunstanciado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento de destruição de drogas apreendidas (Lei 11.343/2006)

Gabarito: letra C. A Lei 11.343/2006 estabelece que, havendo prisão em flagrante, o juiz determina a destruição das drogas no prazo de 10 dias (art. 50, §3º), e a execução cabe ao delegado de polícia, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, lavrando-se auto circunstanciado (art. 50, §§4º e 5º). É exatamente o descrito na alternativa C.

A banca testa o conhecimento do rito de destruição, diferenciando o procedimento com flagrante (art. 50) e sem flagrante (art. 50-A). Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a droga é conservada como prova até o final do processo. Na verdade, após o laudo de constatação (que já estabelece a materialidade), o juiz determina a destruição imediata, guardando apenas amostra para o laudo definitivo (art. 50, §3º). A conservação por todo o processo contraria a celeridade e o risco inerente às drogas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona a destruição pelo delegado, mas omite a presença obrigatória do Ministério Público e da autoridade sanitária, exigida pelo art. 50, §4º. Essa omissão torna a alternativa incompleta e, portanto, errada.

Art. 50, §4Lei-11343

Art. 50, §4º — "A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando do art. 50, §4º e §5º: destruição pelo delegado na presença do MP e autoridade sanitária, com lavratura de auto circunstanciado. A alternativa não menciona a determinação judicial prévia, mas isso é pressuposto do procedimento (art. 50, §3º); a execução é exatamente como descrito.

Art. 50, §5Lei-11343

Art. 50, §5º — "O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no §3º, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a destruição imediata por incineração quando não há flagrante. O art. 50-A prevê a incineração, mas no prazo máximo de 30 dias (não imediata) e com guarda de amostra. Além disso, o procedimento segue, no que couber, o mesmo rito do art. 50, §§3º a 5º.

Art. 50-A, §3Lei-11343

Art. 50-A — "A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§3º a 5º do art. 50."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura o prazo do inquérito (art. 51) com a destruição por incineração, sugerindo que a destruição ocorre após o inquérito. Na verdade, a destruição (com flagrante ou sem) é anterior ao término do inquérito, e o prazo de 30/90 dias é para conclusão do inquérito, não para a destruição.

Art. 51Lei-11343

Art. 51 — "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto."

NÃO CAIA NESSA!

Grabe os dois ritos: com flagrante → juiz determina em 10 dias, delegado executa em 15, com MP e autoridade sanitária, lavrando auto. Sem flagrante → incineração em 30 dias, com amostra. A banca adora inverter esses prazos ou omitir a presença obrigatória.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc022651