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Questão de Direito Penal — Noções Gerais de Crimes Contra a Honra — FCC 2015

Direito PenalNoções Gerais de Crimes Contra a Honra
Código
fc022653
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Admissível a exceção da verdade e a retratação, respectivamente, nos crimes de
  1. Afalso testemunho e calúnia.
  2. Binjúria e calúnia.
  3. Cinjúria e falso testemunho.
  4. Ddifamação e injúria.
  5. Edifamação e falso testemunho.
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GabaritoE — difamação e falso testemunho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a honra: exceção da verdade e retratação

Gabarito: letra E. A exceção da verdade é admitida nos crimes de calúnia e difamação, mas não na injúria. Já a retratação é cabível nos crimes de calúnia, difamação e falso testemunho. A alternativa E associa corretamente difamação (exceção da verdade) e falso testemunho (retratação).

A questão exige que o candidato saiba quais crimes admitem a exceção da verdade e a retratação.

No Código Penal:

  • Exceção da verdade: prevista nos arts. 138, §2º (calúnia) e 139, parágrafo único (difamação). O ofendido ou terceiro pode demonstrar a veracidade da imputação. Na injúria, não cabe exceção da verdade.

  • Retratação: nos crimes contra a honra, o art. 143 CP permite a retratação do querelado antes da sentença para calúnia e difamação, isentando-o de pena. No crime de falso testemunho, o art. 342, §2º CP prevê a retratação antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, tornando o fato atípico.

Crime

Exceção da verdade

Retratação

Calúnia (art. 138)

[+] Sim (§2º)

[+] Sim (art. 143)

Difamação (art. 139)

[+] Sim (parágrafo único)

[+] Sim (art. 143)

Injúria (art. 140)

[-] Não

[-] Não

Falso testemunho (art. 342)

[-] Não

[+] Sim (§2º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Falso testemunho não admite exceção da verdade (é crime contra a administração da justiça). A sequência está invertida e incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Injúria não admite exceção da verdade. Embora calúnia admita retratação, a ordem está errada e o primeiro crime não é difamação/exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Injúria não admite exceção da verdade. O segundo crime (falso testemunho) admite retratação, mas o primeiro está errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Difamação admite exceção da verdade, mas injúria não admite retratação (retratação é somente para calúnia e difamação, não para injúria).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Difamação admite exceção da verdade (art. 139, parágrafo único, CP). Falso testemunho admite retratação (art. 342, §2º, CP). A alternativa está correta e na ordem pedida.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que exceção da verdade cabe apenas na calúnia, mas também cabe na difamação. Além disso, a retratação existe não só nos crimes contra a honra, mas também no falso testemunho, o que torna a alternativa E a única correta.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra E.

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