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Questão de Direito Penal — Interrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais — FCC 2015

Direito PenalInterrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais
Código
fc022656
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No tocante à interrupção da prescrição, é correto afirmar que
  1. Ao tempo transcorrido antes da causa interruptiva é contado, em qualquer situação, para o prazo prescricional.
  2. Bpode produzir efeitos relativamente a todos os autores do crime, salvo exceções.
  3. Ca reincidência interrompe a prescrição da pretensão punitiva.
  4. Da impronúncia constituiu causa interruptiva da prescrição.
  5. Ea prescrição fica interrompida enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode produzir efeitos relativamente a todos os autores do crime, salvo exceções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interrupção da prescrição penal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz a regra geral do art. 117, §1º, do Código Penal: a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime, salvo as exceções dos incisos V e VI (reincidência e início ou continuação do cumprimento da pena).

A questão testa o conhecimento literal das causas e efeitos da interrupção da prescrição, conforme o art. 117 do CP. A chave para resolver está no §1º, que estabelece o alcance subjetivo da interrupção. Vejamos cada alternativa:

Art. 117, §1CP

Art. 117 — O curso da prescrição interrompe-se:

I — pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

II — pela pronúncia;

III — pela decisão confirmatória da pronúncia;

IV — pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

V — pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

VI — pela reincidência. § 1º — Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. § 2º — Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o tempo antes da causa interruptiva é contado "em qualquer situação". Isso é falso: a regra é que, uma vez interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do zero (art. 117, §2º). A única exceção é o inciso V (início ou continuação do cumprimento da pena), em que a prescrição não recomeça. Logo, a expressão "em qualquer situação" torna a alternativa errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com precisão, o §1º do art. 117: a interrupção produz efeitos relativamente a todos os autores do crime, "salvo exceções" (os incisos V e VI). Portanto, está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a reincidência seja causa de interrupção (inciso VI), a alternativa é incorreta por duas razões: (a) não reflete o conteúdo do §1º, que é o objeto da questão — a regra geral de que a interrupção se estende a todos os autores, exceto nos casos dos incisos V e VI; (b) a afirmação é verdadeira mas incompleta diante do que se pergunta: a banca quer o conhecimento sobre o efeito da interrupção, não apenas uma das causas. Além disso, a interrupção pela reincidência tem efeito pessoal (não se estende aos coautores), o que a alternativa não menciona.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A impronúncia não é causa interruptiva. O rol do art. 117 inclui a pronúncia (inciso II) e a decisão confirmatória da pronúncia (inciso III), mas não a impronúncia (decisão que rejeita a acusação em crimes dolosos contra a vida).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A hipótese descrita (enquanto não resolvida, em outro processo, questão prejudicial) é causa de suspensão da prescrição, prevista no art. 116, I, do CP, e não de interrupção. A suspensão paralisa o prazo; a interrupção o reinicia.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é uma armadilha clássica: a reincidência realmente interrompe a prescrição, mas isso não é a regra geral que o enunciado cobra. O foco da questão é o efeito da interrupção em relação aos autores (regra do §1º). Cuidado para não se deixar levar por afirmações verdadeiras que não respondem ao que foi perguntado.

Gabarito: letra B.

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