Penal - Livramento condicional e súmulas dos Tribunais Superiores
Gabarito: letra D. Segundo as súmulas dos Tribunais Superiores, a única alternativa correta é a D, que afirma ser inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto (Súmula 493 STJ). As demais alternativas contrariam entendimentos sumulados: A (Súmula 491 STJ), B (Súmula 441 STJ e Tema 709 STJ), C (Súmula 269 STJ) e E (Súmula 439 STJ).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contraria a Súmula 491 do STJ, que expressamente proíbe a progressão per saltum.
Súmula 491 do STJ:
"É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A falta grave não interrompe o prazo para livramento condicional, conforme Súmula 441 do STJ.
Súmula 441 do STJ:
"A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional."
Note que o art. 112, §6º da LEP interrompe o prazo para progressão de regime, mas não para livramento condicional, como reforça o Tema 709 STJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Súmula 269 do STJ admite o regime semiaberto para reincidentes com pena igual ou inferior a quatro anos desde que favoráveis as circunstâncias judiciais. A alternativa afirma o contrário ("ainda que desfavoráveis"), estando errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 493 do STJ estabelece que é inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto. Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Súmula 439 do STJ exige motivação idônea para o exame criminológico. A alternativa diz "independentemente de motivação", o que é incorreto.
Gabarito: letra D.