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Questão de Direito Penal — Livramento condicional — FCC 2015

Direito PenalLivramento condicional
Código
fc022657
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores acerca das penas privativas de liberdade,
  1. Aé admissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.
  2. Ba falta grave interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional.
  3. Cé admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, ainda que desfavoráveis as circunstâncias judiciais.
  4. Dé inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto.
  5. Eé admissível o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, independentemente de motivação da determinação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — é inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto.

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Penal - Livramento condicional e súmulas dos Tribunais Superiores

Gabarito: letra D. Segundo as súmulas dos Tribunais Superiores, a única alternativa correta é a D, que afirma ser inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto (Súmula 493 STJ). As demais alternativas contrariam entendimentos sumulados: A (Súmula 491 STJ), B (Súmula 441 STJ e Tema 709 STJ), C (Súmula 269 STJ) e E (Súmula 439 STJ).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Contraria a Súmula 491 do STJ, que expressamente proíbe a progressão per saltum.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 491

Súmula 491 do STJ:

"É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A falta grave não interrompe o prazo para livramento condicional, conforme Súmula 441 do STJ.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 441

Súmula 441 do STJ:

"A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional."

Note que o art. 112, §6º da LEP interrompe o prazo para progressão de regime, mas não para livramento condicional, como reforça o Tema 709 STJ.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Súmula 269 do STJ admite o regime semiaberto para reincidentes com pena igual ou inferior a quatro anos desde que favoráveis as circunstâncias judiciais. A alternativa afirma o contrário ("ainda que desfavoráveis"), estando errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 493 do STJ estabelece que é inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Súmula 439 do STJ exige motivação idônea para o exame criminológico. A alternativa diz "independentemente de motivação", o que é incorreto.

Gabarito: letra D.

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