Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2015
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
fc022658
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A circunstância agravante
Apode ser reconhecida pelo juiz, ainda que não alegada pelo Ministério Público, consoante expressa previsão legal.
Bda reincidência pode ser considerada simultaneamente como circunstância judicial.
Cincide ainda que qualifique o crime, mas não se dele constituir elementar.
Dpode elevar a pena acima do máximo previsto em lei para o crime.
Enunca prepondera sobre circunstância atenuante.
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GabaritoA — pode ser reconhecida pelo juiz, ainda que não alegada pelo Ministério Público, consoante expressa previsão legal.
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Agravantes Genéricas – Reconhecimento e Regras
Gabarito: letra A. O juiz pode reconhecer agravantes de ofício, independentemente de alegação do Ministério Público, conforme expressa previsão do art. 385 do CPP. As demais alternativas contrariam disposições legais e sumulares sobre a matéria.
A banca testa o conhecimento do candidato sobre as regras que regem as circunstâncias agravantes genéricas (arts. 61 e 62 do CP). São pontos centrais: a possibilidade de reconhecimento de ofício pelo juiz, a vedação ao bis in idem com a reincidência, a não incidência sobre elementares/qualificadoras do crime, a impossibilidade de ultrapassar os limites da pena abstrata e a preponderância de certas circunstâncias no concurso com atenuantes.
Art. 385CPP
Art. 385 – "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha fielmente o art. 385 do CPP. O juiz, ao proferir a sentença, pode reconhecer de ofício as circunstâncias agravantes, independentemente de provocação do parquet. Isso decorre do princípio do inquisitivo parcial do juiz no processo penal, que lhe permite agir de ofício para aplicar corretamente a lei penal, inclusive na dosimetria da pena.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a reincidência pode ser usada simultaneamente como circunstância judicial. Isso é vedado pelo entendimento sumulado do STJ, que considera tal prática bis in idem. A reincidência, quando já valorada na primeira fase (pena-base) como circunstância judicial, não pode ser novamente utilizada como agravante na segunda fase.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 241
Súmula 241 do STJ:
"A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial."
Portanto, a alternativa B está errada ao afirmar que pode ser considerada simultaneamente; exatamente o contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a agravante "incide ainda que qualifique o crime, mas não se dele constituir elementar". A redação confunde os conceitos. A regra do art. 61, caput, do CP é clara: as agravantes genéricas "quando não constituem ou qualificam o crime". Ou seja, se a circunstância já é elementar do tipo ou qualificadora, não pode ser usada também como agravante. A alternativa inverte o comando (afirma que incide mesmo quando qualifica). Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A agravante nunca pode elevar a pena acima do máximo previsto em lei para o crime. As circunstâncias agravantes e atenuantes atuam dentro dos limites mínimo e máximo da pena abstrata (art. 53 do CP). A ultrapassagem só é possível com as causas de aumento, não com as agravantes genéricas. A alternativa D contraria esse princípio fundamental da individualização da pena.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A preponderância entre agravantes e atenuantes não é absoluta. O art. 67 do CP estabelece que, no concurso, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas "circunstâncias preponderantes", que são as de caráter subjetivo (motivos determinantes, personalidade e reincidência). Assim, tanto agravantes quanto atenuantes podem preponderar, dependendo do caso. A expressão "nunca prepondera" é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Na dosimetria da pena, lembre-se das três fases (art. 68 CP) e das vedações ao bis in idem. A Súmula 241 do STJ é o principal exemplo disso. Quando a banca usar palavras como "simultaneamente", "nunca" ou "sempre", desconfie.