Questão de Direito Penal — Crime continuado — FCC 2015
Direito Penal›Crime continuado
Código
fc022659
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em matéria de crime continuado, é correto afirmar que
Aé admissível apenas se idênticos os crimes, segundo expressa previsão legal.
Bé admissível a suspensão condicional do processo, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
Caplica-se a lei penal mais grave, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.
Da pena pode ser aumentada até o triplo nos crimes dolosos, contra a mesma vítima, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
Ea prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo decorrente da continuação.
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GabaritoC — aplica-se a lei penal mais grave, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.
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Crime continuado
Gabarito: letra C. A Súmula 711 do STF estabelece que a lei penal mais grave se aplica ao crime continuado se sua vigência é anterior à cessação da continuidade. As demais alternativas contrariam expressamente dispositivos legais e súmulas, conforme demonstrado a seguir.
Aspecto
Crime continuado (art. 71, CP)
Súmula/Dispositivo aplicável
Consequência jurídica
Espécie dos crimes
Crimes da mesma espécie (não necessariamente idênticos)
Art. 71, CP
Admite penas diversas entre os crimes
Suspensão condicional do processo
Soma da pena mínima da infração mais grave + aumento mínimo de 1/6 > 1 ano
Súmula 723, STF
Não se admite a suspensão condicional do processo
Lei penal mais grave
Aplica-se se sua vigência é anterior à cessação da continuidade
Súmula 711, STF
Incide a lei mais grave, mesmo que posterior ao início da continuidade
Aumento da pena
Até o triplo, nos crimes dolosos contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça
Art. 71, parágrafo único, CP
Aumento máximo de 2/3 (não triplo)
Prescrição
Regula-se pela pena imposta na sentença, sem computar o acréscimo da continuação
Súmula 497, STF
A prescrição é calculada pela pena de cada crime isoladamente
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o crime continuado só é admissível se os crimes forem idênticos. No entanto, o art. 71 do CP exige apenas que os crimes sejam da mesma espécie, conceito mais amplo que admite penas diversas:
Art. 71CP
Art. 71 — "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços."
Portanto, a lei prevê expressamente a possibilidade de crimes da mesma espécie com penas diversas. A alternativa A estreita indevidamente o conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que é admissível a suspensão condicional do processo se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. A Súmula 723 do STF determina exatamente o contrário:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 723
Súmula 723 do STF:
"Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano."
Logo, quando a soma ultrapassa um ano, a suspensão não é admitida. A alternativa inverte o sentido da súmula.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor da Súmula 711 do STF:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 711
Súmula 711 do STF:
"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."
Assim, mesmo que a lei mais grave entre em vigor durante o período de continuação criminosa, ela incidirá desde que sua vigência tenha iniciado antes do fim da continuidade. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o aumento até o triplo se aplica a crimes contra a mesma vítima. O parágrafo único do art. 71 do CP, porém, exige vítimas diferentes:
Art. 71CP
"Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código."
A banca trocou o requisito legal de "vítimas diferentes" por "mesma vítima", tornando a assertiva incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que, no crime continuado, a prescrição se regula pela pena imposta na sentença computando-se o acréscimo decorrente da continuação. A Súmula 497 do STF determina o oposto:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 497
Súmula 497 do STF:
"Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação."
Portanto, o acréscimo é desconsiderado para fins de prescrição. A alternativa troca o verbo "não computar" por "computar".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões clássicas: na alternativa D, troca "vítimas diferentes" (lei) por "mesma vítima"; na alternativa B, troca "não se admite" (súmula) por "é admissível"; na alternativa E, troca "não computando" por "computando". Fique atento a esses detalhes literais – a FCC costuma cobrar a exata dicção da lei e das súmulas.
Gabarito: letra C – a única alternativa que está em conformidade com a Súmula 711 do STF, que regula a aplicação da lei penal mais grave ao crime continuado.