Questão de Direito Penal — Potencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição — FCC 2015
Direito Penal›Potencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição
Código
fc022660
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O erro inescusável sobre
Aa ilicitude do fato constitui causa de diminuição da pena.
Belementos do tipo permite a punição a título de culpa, se acidental.
Celementos do tipo isenta de pena.
Delementos do tipo exclui o dolo e a culpa, se essencial.
Ea ilicitude do fato exclui a antijuridicidade da conduta.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a ilicitude do fato constitui causa de diminuição da pena.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Erro inescusável (evitável) sobre a ilicitude do fato
Gabarito: letra A. O erro inescusável (que poderia ter sido evitado) sobre a ilicitude do fato constitui causa de diminuição da pena, nos termos do art. 21 do Código Penal. A banca explorou a polissemia do termo "inescusável", que na doutrina penal equivale a erro evitável, gerando a consequência de redução da pena e não isenção.
NÃO CAIA NESSA!
A palavra "inescusável" induz ao erro de interpretá-la como "inevitável". No Direito Penal, erro escusável = inevitável (isenta de pena); erro inescusável = evitável (diminui a pena). Memorize essa correspondência para não cair na armadilha.
Erro sobre a ilicitude (art. 21 CP)
1Escusável (inevitável)
Isenta de pena
2Inescusável (evitável)
Diminui a pena (1/6 a 1/3)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O erro evitável (inescusável) sobre a ilicitude do fato é causa obrigatória de diminuição da pena de 1/6 a 1/3, conforme o art. 21, caput, parte final, do CP. A alternativa espelha exatamente esse efeito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se a erro sobre elementos do tipo (erro de tipo), mas a consequência para erro inescusável (evitável) de tipo é a exclusão do dolo com possibilidade de punição a título de culpa, quando previsto em lei. A alternativa condiciona a punição por culpa ao caráter "acidental", o que não corresponde à regra geral do art. 20 do CP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o erro inescusável sobre elementos do tipo isenta de pena. Na verdade, o erro de tipo evitável exclui o dolo, mas permite a responsabilização por crime culposo (se houver previsão legal); não há isenção automática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o erro inescusável sobre elementos do tipo exclui dolo e culpa. O erro de tipo evitável exclui apenas o dolo, não a culpa, desde que o crime admita modalidade culposa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro sobre a ilicitude do fato (mesmo evitável) não exclui a antijuridicidade da conduta. A antijuridicidade continua presente; o que se exclui (ou atenua) é a culpabilidade, por falta de potencial conhecimento da ilicitude.