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Questão de Direito Penal — Potencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição — FCC 2015

Direito PenalPotencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição
Código
fc022660
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O erro inescusável sobre
  1. Aa ilicitude do fato constitui causa de diminuição da pena.
  2. Belementos do tipo permite a punição a título de culpa, se acidental.
  3. Celementos do tipo isenta de pena.
  4. Delementos do tipo exclui o dolo e a culpa, se essencial.
  5. Ea ilicitude do fato exclui a antijuridicidade da conduta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a ilicitude do fato constitui causa de diminuição da pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro inescusável (evitável) sobre a ilicitude do fato

Gabarito: letra A. O erro inescusável (que poderia ter sido evitado) sobre a ilicitude do fato constitui causa de diminuição da pena, nos termos do art. 21 do Código Penal. A banca explorou a polissemia do termo "inescusável", que na doutrina penal equivale a erro evitável, gerando a consequência de redução da pena e não isenção.

NÃO CAIA NESSA!

A palavra "inescusável" induz ao erro de interpretá-la como "inevitável". No Direito Penal, erro escusável = inevitável (isenta de pena); erro inescusável = evitável (diminui a pena). Memorize essa correspondência para não cair na armadilha.

Erro sobre a ilicitude (art. 21 CP)
  • 1Escusável (inevitável)
    • Isenta de pena
  • 2Inescusável (evitável)
    • Diminui a pena (1/6 a 1/3)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O erro evitável (inescusável) sobre a ilicitude do fato é causa obrigatória de diminuição da pena de 1/6 a 1/3, conforme o art. 21, caput, parte final, do CP. A alternativa espelha exatamente esse efeito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Refere-se a erro sobre elementos do tipo (erro de tipo), mas a consequência para erro inescusável (evitável) de tipo é a exclusão do dolo com possibilidade de punição a título de culpa, quando previsto em lei. A alternativa condiciona a punição por culpa ao caráter "acidental", o que não corresponde à regra geral do art. 20 do CP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o erro inescusável sobre elementos do tipo isenta de pena. Na verdade, o erro de tipo evitável exclui o dolo, mas permite a responsabilização por crime culposo (se houver previsão legal); não há isenção automática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o erro inescusável sobre elementos do tipo exclui dolo e culpa. O erro de tipo evitável exclui apenas o dolo, não a culpa, desde que o crime admita modalidade culposa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro sobre a ilicitude do fato (mesmo evitável) não exclui a antijuridicidade da conduta. A antijuridicidade continua presente; o que se exclui (ou atenua) é a culpabilidade, por falta de potencial conhecimento da ilicitude.

Gabarito: letra A.

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