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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2015

Direito CivilParte Geral
Código
fc022696
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
É anulável
  1. Ao negócio que tenha por objetivo fraudar lei imperativa.
  2. Bo contrato que tem por objeto herança de pessoa viva.
  3. Ca troca de bens com valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o consentimento dos outros descendentes.
  4. Do negócio jurídico simulado.
  5. Eo negócio proibido por lei, que não lhe comina sanção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a troca de bens com valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o consentimento dos outros descendentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulabilidade do Negócio Jurídico

Gabarito: letra C. O art. 533, II, do Código Civil expressamente dispõe que é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante. As demais alternativas descrevem hipóteses de nulidade absoluta, conforme os arts. 166, VI e VII, e 167 do CC.

A banca testa a distinção entre nulidade e anulabilidade. Enquanto a nulidade (absoluta) atinge negócios que violam interesses gerais e não admite confirmação, a anulabilidade (relativa) protege interesses individuais e pode ser sanada. O quadro abaixo resume as principais hipóteses:

Hipótese

Consequência

Dispositivo

Fraude à lei imperativa

Nulo

Art. 166, VI

Proibição legal sem sanção

Nulo

Art. 166, VII

Herança de pessoa viva

Nulo (art. 426 c/c art. 166, VII)

Art. 426

Simulação

Nulo

Art. 167

Troca desigual entre ascendente e descendente sem consentimento

Anulável

Art. 533, II

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 166, VI, do CC classifica como nulo o negócio que tem por objetivo fraudar lei imperativa:

Art. 166CC

Art. 166 — É nulo o negócio jurídico quando:

VI — tiver por objetivo fraudar lei imperativa (⟵ dispositivo que decide)

Portanto, não se trata de anulabilidade, mas de nulidade absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O contrato que tem por objeto herança de pessoa viva é proibido pelo art. 426 do CC:

Art. 426CC

Art. 426 — Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

Sendo proibido por lei e não havendo cominação de sanção específica, enquadra-se no art. 166, VII, que declara nulo o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar nulo ou proibir-lhe a prática sem cominar sanção. Logo, é nulo, não anulável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 533, II, do CC expressamente prevê a anulabilidade:

Art. 533CC

Art. 533 — Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

II — é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante (⟵ dispositivo que decide)

Ainda que a alternativa tenha omitido a referência ao cônjuge, a ausência de consentimento dos outros descendentes já é suficiente para caracterizar a anulabilidade, pois a lei exige o consentimento de ambos para validade. Assim, a troca sem o consentimento dos demais descendentes é anulável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O negócio jurídico simulado é nulo, conforme art. 167 do CC:

Art. 167CC

Art. 167 — É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Portanto, não é anulável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 166, VII, do CC declara nulo o negócio proibido por lei que não lhe comina sanção:

Art. 166CC

Art. 166 — É nulo o negócio jurídico quando:

VII — a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção (⟵ dispositivo que decide)

Trata-se de nulidade absoluta, e não de anulabilidade.


Gabarito: letra C.

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