Pessoa Jurídica de Direito Público Externo
Gabarito: letra E. Segundo o art. 42 do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas regidas pelo direito internacional público. A alternativa E reproduz exatamente essa definição.
Art. 42CC
Art. 42 — "São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. A definição abrange não apenas os Estados estrangeiros, mas também organismos internacionais e demais entes submetidos ao direito internacional público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a União e os Estados federados, que são pessoas jurídicas de direito público interno (CF, art. 18 e art. 41 do CC). A celebração de contratos internacionais não altera sua natureza interna.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe o conceito apenas aos organismos internacionais, omitindo os Estados estrangeiros e outras pessoas regidas pelo direito internacional público. A definição legal é mais ampla.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita-se aos Estados estrangeiros, esquecendo a parte final do art. 42: "e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui a União (pessoa de direito público interno) ao lado dos Estados estrangeiros. A União não se enquadra como pessoa de direito público externo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 42 do Código Civil: abrange os Estados estrangeiros e todas as pessoas regidas pelo direito internacional público.
Gabarito: letra E.