Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2015

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc022701
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Os termos que obtiveram na linguagem jurídica um significado específico, como, por exemplo, contrato, crédito, impugnabilidade, nulidade de um negócio jurídico, herança, legado, são usados nas leis, na maioria das vezes, com este significado especial. Deste modo, eliminam-se inúmeras variantes de significado do uso linguístico geral e o círculo dos possíveis significados, adentro do qual se há- se proceder à seleção com base noutros critérios, estreita-se em grande medida. Com o esclarecimento do uso linguístico jurídico preciso, a interpretação pode, em certas ocasiões, chegar ao seu termo, a saber, quando nada indicie no sentido de que a lei se desviou, precisamente nesta passagem, daquele uso.(LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Tradução de José Lamego.Fundação Calouste Gulbenkian 2. ed. Lisboa, 1989. p. 386)Esse texto corresponde
  1. Aà interpretação lógica da lei.
  2. Baos usos e costumes como fonte interpretativa do direito.
  3. Cà interpretação literal da lei.
  4. Dà analogia.
  5. Eà interpretação sistemática da lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — à interpretação literal da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação Literal da Lei

Gabarito: letra C. O texto de Karl Larenz descreve exatamente o método da interpretação literal (ou gramatical): quando os termos legais possuem um significado técnico-jurídico consolidado (ex.: contrato, crédito, nulidade, herança), o intérprete deve utilizar esse sentido especial, podendo a interpretação encerrar-se aí, a menos que haja indícios de que a lei se desviou desse uso. Essa é a essência da interpretação literal, que prioriza o significado das palavras empregadas pelo legislador.

O fragmento transcrito não se refere à interpretação lógica (que recorre à estrutura racional do texto), aos costumes (fonte subsidiária), à analogia (integração de lacunas) nem à interpretação sistemática (que considera o ordenamento como um todo). A alternativa correta é, portanto, a que identifica o método literal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A interpretação lógica utiliza argumentos de coerência e racionalidade interna da lei, não se limitando ao significado técnico das palavras. O texto enfatiza o uso do sentido linguístico-jurídico preciso, o que é próprio da literal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os usos e costumes são fontes de integração do direito (art. 4º da LINDB), não um método de interpretação. O texto não menciona costumes, mas sim o significado técnico dos termos legais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita adequação. Larenz afirma que o esclarecimento do uso linguístico jurídico preciso pode encerrar a interpretação, exatamente o que se espera da interpretação literal: quando o sentido das palavras é claro e unívoco, não há necessidade de recorrer a outros métodos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A analogia é um mecanismo de integração para suprir lacunas (quando a lei é omissa), e não um método interpretativo para textos claros. O texto trata de situação em que a interpretação pode chegar ao termo, não de omissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A interpretação sistemática considera a lei em conexão com outras normas e princípios do ordenamento. O texto, ao contrário, foca exclusivamente no significado específico dos termos, sem referência ao sistema normativo global.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc022701