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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2015

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc022718
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A responsabilidade tributária
  1. Aé atribuída expressamente por lei à terceira pessoa, que não praticou o fato gerador, mas que está a ele vinculado, podendo ser exclusiva ou supletiva à obrigação do contribuinte.
  2. Bé atribuída ao sujeito passivo da obrigação tributária que pratica o fato gerador.
  3. Cé do contribuinte quando a lei lhe impõe esta obrigação, mesmo que não pratique o fato gerador.
  4. Dpode ser atribuída a terceiro estranho ao fato gerador através de contrato particular firmado entre o contribuinte e terceiro.
  5. Eindepende de qualquer vínculo jurídico entre o terceiro e o contribuinte, bastando que haja expressa disposição legal ou convenção entre as partes.
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GabaritoA — é atribuída expressamente por lei à terceira pessoa, que não praticou o fato gerador, mas que está a ele vinculado, podendo ser exclusiva ou supletiva à obrigação do contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Tributária (CTN, arts. 121 e 128)

Gabarito: letra A. A responsabilidade tributária de terceiro (responsável) exige previsão legal expressa, vinculo com o fato gerador e pode ser exclusiva ou supletiva – exatamente o que descreve o art. 128 do CTN.

A banca testa a distinção entre contribuinte e responsável, além do princípio da legalidade estrita da responsabilidade atribuída a terceiros. A alternativa correta espelha o teor literal do art. 128:

Art. 128CTN

Art. 128 – "Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a êste em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."

Sujeito passivo (art. 121)
  • 1Contribuinte
    • Relação pessoal e direta
    • Pratica o fato gerador
  • 2Responsável (art. 128)
    • Terceiro vinculado ao FG
    • Não pratica o FG
    • Exige previsão legal expressa
    • Modalidades
      • Exclusiva (exclui contribuinte)
      • Supletiva (contribuinte complementa)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o art. 128: a responsabilidade é atribuída expressamente por lei a terceira pessoa vinculada ao fato gerador (não precisa praticá-lo) e pode ser exclusiva (exclui o contribuinte) ou supletiva (atribuída ao contribuinte em caráter complementar). Todos os elementos estão corretos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é atribuída ao sujeito passivo que pratica o fato gerador. Isso define o contribuinte (art. 121, parágrafo único, I), não o responsável. A responsabilidade tributária (art. 128) recai sobre terceiro que não pratica o fato gerador. Erro: troca o conceito de responsável pelo de contribuinte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade é do contribuinte quando a lei lhe impõe esta obrigação, mesmo que não pratique o fato gerador. Isso é contraditório: contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador (art. 121, I). Se a lei impõe obrigação a quem não pratica o fato gerador, esse sujeito é responsável, não contribuinte. A alternativa erra ao usar o termo "contribuinte" para descrever o responsável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade pode ser atribuída a terceiro através de contrato particular. O CTN exige que a atribuição seja por lei (art. 128). Além disso, o art. 123 (não transcrito, mas princípio geral) veda que convenções particulares modifiquem a obrigação tributária. Logo, contrato particular é insuficiente. Erro: viola o princípio da legalidade estrita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) a lei exige vínculo com o fato gerador (art. 128: "terceira pessoa, vinculada ao fato gerador"), não "qualquer vínculo" ou "nenhum vínculo"; (2) a responsabilidade depende de lei, não de convenção entre as partes. A expressão "convenção entre as partes" é incompatível com a legalidade tributária. Erro: desconsidera a exigência de vínculo com o fato gerador e admite fonte contratual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre contribuinte e responsável (alternativas B e C) e tenta substituir a lei por contrato particular (D) ou por mera convenção (E). A chave é lembrar que o responsável não pratica o fato gerador e que a atribuição só pode ser por lei.

Gabarito: letra A.

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