Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2015
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fc022718
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A responsabilidade tributária
Aé atribuída expressamente por lei à terceira pessoa, que não praticou o fato gerador, mas que está a ele vinculado, podendo ser exclusiva ou supletiva à obrigação do contribuinte.
Bé atribuída ao sujeito passivo da obrigação tributária que pratica o fato gerador.
Cé do contribuinte quando a lei lhe impõe esta obrigação, mesmo que não pratique o fato gerador.
Dpode ser atribuída a terceiro estranho ao fato gerador através de contrato particular firmado entre o contribuinte e terceiro.
Eindepende de qualquer vínculo jurídico entre o terceiro e o contribuinte, bastando que haja expressa disposição legal ou convenção entre as partes.
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GabaritoA — é atribuída expressamente por lei à terceira pessoa, que não praticou o fato gerador, mas que está a ele vinculado, podendo ser exclusiva ou supletiva à obrigação do contribuinte.
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Responsabilidade Tributária (CTN, arts. 121 e 128)
Gabarito: letra A. A responsabilidade tributária de terceiro (responsável) exige previsão legal expressa, vinculo com o fato gerador e pode ser exclusiva ou supletiva – exatamente o que descreve o art. 128 do CTN.
A banca testa a distinção entre contribuinte e responsável, além do princípio da legalidade estrita da responsabilidade atribuída a terceiros. A alternativa correta espelha o teor literal do art. 128:
Art. 128CTN
Art. 128 – "Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a êste em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."
Sujeito passivo (art. 121)
1Contribuinte
Relação pessoal e direta
Pratica o fato gerador
2Responsável (art. 128)
Terceiro vinculado ao FG
Não pratica o FG
Exige previsão legal expressa
Modalidades
Exclusiva (exclui contribuinte)
Supletiva (contribuinte complementa)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o art. 128: a responsabilidade é atribuída expressamente por lei a terceira pessoa vinculada ao fato gerador (não precisa praticá-lo) e pode ser exclusiva (exclui o contribuinte) ou supletiva (atribuída ao contribuinte em caráter complementar). Todos os elementos estão corretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é atribuída ao sujeito passivo que pratica o fato gerador. Isso define o contribuinte (art. 121, parágrafo único, I), não o responsável. A responsabilidade tributária (art. 128) recai sobre terceiro que não pratica o fato gerador. Erro: troca o conceito de responsável pelo de contribuinte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilidade é do contribuinte quando a lei lhe impõe esta obrigação, mesmo que não pratique o fato gerador. Isso é contraditório: contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador (art. 121, I). Se a lei impõe obrigação a quem não pratica o fato gerador, esse sujeito é responsável, não contribuinte. A alternativa erra ao usar o termo "contribuinte" para descrever o responsável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade pode ser atribuída a terceiro através de contrato particular. O CTN exige que a atribuição seja por lei (art. 128). Além disso, o art. 123 (não transcrito, mas princípio geral) veda que convenções particulares modifiquem a obrigação tributária. Logo, contrato particular é insuficiente. Erro: viola o princípio da legalidade estrita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) a lei exige vínculo com o fato gerador (art. 128: "terceira pessoa, vinculada ao fato gerador"), não "qualquer vínculo" ou "nenhum vínculo"; (2) a responsabilidade depende de lei, não de convenção entre as partes. A expressão "convenção entre as partes" é incompatível com a legalidade tributária. Erro: desconsidera a exigência de vínculo com o fato gerador e admite fonte contratual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre contribuinte e responsável (alternativas B e C) e tenta substituir a lei por contrato particular (D) ou por mera convenção (E). A chave é lembrar que o responsável não pratica o fato gerador e que a atribuição só pode ser por lei.