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Questão de Direito Tributário — Introdução e Características — FCC 2015

Direito TributárioIntrodução e Características
Código
fc022719
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considere as seguintes afirmativas:I. A competência tributária pode ser deslocada para outro ente diante da inércia na instituição do tributo pelo ente político originalmente competente.II. A competência se distingue da capacidade tributária ativa porque esta está relacionada à instituição do tributo e aquela à cobrança do tributo.III. A competência tributária é fixada pela Constituição da República.IV. A imunidade tributária significa ausência de competência do ente para instituir tributo na situação definida pela norma constitucional imunizante.V. A competência tributária pode ser delegada por lei a outro ente político, hipótese em que se torna também o titular da capacidade tributária ativa.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BI, II e III.
  3. CIII, IV e V.
  4. DI e II.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária: características e distinções

Gabarito: letra A. Estão corretos apenas os itens III e IV. A competência tributária é fixada pela Constituição (item III) e a imunidade constitucional retira a competência do ente para tributar naquela situação (item IV). Os demais itens apresentam erros: a competência não se desloca por inércia (I), os conceitos de competência e capacidade ativa estão invertidos (II), e a competência é indelegável (V).

A banca cobra as características clássicas da competência tributária: privativa, indelegável, incaducável, irrenunciável, inalterável e facultativa. É essencial não confundir com a capacidade tributária ativa, que é delegável e envolve a arrecadação/fiscalização.

Item

Afirmativa

Correto?

Motivo

I

A competência tributária pode ser deslocada para outro ente diante da inércia na instituição do tributo pelo ente político originalmente competente.

❌ Incorreto

A competência é incaducável; a inércia não a desloca para outro ente.

II

A competência se distingue da capacidade tributária ativa porque esta está relacionada à instituição do tributo e aquela à cobrança do tributo.

❌ Incorreto

Os conceitos estão invertidos: competência = instituir; capacidade ativa = arrecadar/fiscalizar/cobrar.

III

A competência tributária é fixada pela Constituição da República.

✅ Correto

A CF (arts. 153 a 156) reparte o poder de tributar entre os entes.

IV

A imunidade tributária significa ausência de competência do ente para instituir tributo na situação definida pela norma constitucional imunizante.

✅ Correto

A imunidade é vedação constitucional ao exercício da competência.

V

A competência tributária pode ser delegada por lei a outro ente político, hipótese em que se torna também o titular da capacidade tributária ativa.

❌ Incorreto

A competência é indelegável (CTN, art. 7º); apenas a capacidade ativa é delegável.

Item I — ❌ Incorreto

A competência tributária é incaducável: o não exercício (inércia) não a desloca para outro ente. Cada ente tem sua competência constitucional privativa, e a inércia não transfere o poder de instituir tributos. A Constituição não prevê deslocamento por falta de uso.

Item II — ❌ Incorreto

A afirmativa inverte os conceitos. Na verdade:

  • Competência tributária: poder de instituir (criar) tributos.

  • Capacidade tributária ativa: atribuição para arrecadar, fiscalizar e cobrar tributos (execução).

O item diz o oposto: coloca a capacidade relacionada à instituição e a competência à cobrança. Erro clássico de troca de conceitos.

Item III — ✅ Correto

A competência tributária é fixada pela Constituição Federal (arts. 153 a 156). A CF reparte o poder de tributar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, definindo quais tributos cada ente pode instituir. Afirmativa correta.

Item IV — ✅ Correto

A imunidade tributária é uma vedação constitucional ao exercício da competência tributária. O ente não pode tributar determinadas situações ou pessoas (ex.: livros, templos, partidos). Portanto, há ausência de competência naquelas hipóteses. O item está correto.

Item V — ❌ Incorreto

A competência tributária é indelegável (característica expressa na doutrina e no CTN, art. 7º). Não pode ser transferida a outro ente político. O que se pode delegar é a capacidade tributária ativa (arrecadação e fiscalização), mas nunca a competência para instituir o tributo. O item erra ao afirmar que a competência pode ser delegada e que o delegatário se torna titular da capacidade ativa (na verdade, quem recebe a delegação apenas exerce a capacidade ativa, mas a competência permanece com o ente original).

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu propositalmente os conceitos de competência e capacidade tributária ativa no item II. Muitos candidatos confundem: lembre-se: competência = criar (instituir); capacidade ativa = cobrar (arrecadar).

MNEMÔNICO
FRAII
FFacultativaRiRRenunciávelAinAlterávelIIndelegávelIImprescritível
Direito Tributário — Características da Competência Tributária

Gabarito: letra A – apenas III e IV corretos.

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