Questão de Direito Tributário — Introdução e Características — FCC 2015
- Código
- fc022719
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AIII e IV.
- BI, II e III.
- CIII, IV e V.
- DI e II.
- EIV e V.
GabaritoA — III e IV.
Gabarito: letra A. Estão corretos apenas os itens III e IV. A competência tributária é fixada pela Constituição (item III) e a imunidade constitucional retira a competência do ente para tributar naquela situação (item IV). Os demais itens apresentam erros: a competência não se desloca por inércia (I), os conceitos de competência e capacidade ativa estão invertidos (II), e a competência é indelegável (V).
A banca cobra as características clássicas da competência tributária: privativa, indelegável, incaducável, irrenunciável, inalterável e facultativa. É essencial não confundir com a capacidade tributária ativa, que é delegável e envolve a arrecadação/fiscalização.
Item | Afirmativa | Correto? | Motivo |
|---|---|---|---|
I | A competência tributária pode ser deslocada para outro ente diante da inércia na instituição do tributo pelo ente político originalmente competente. | ❌ Incorreto | A competência é incaducável; a inércia não a desloca para outro ente. |
II | A competência se distingue da capacidade tributária ativa porque esta está relacionada à instituição do tributo e aquela à cobrança do tributo. | ❌ Incorreto | Os conceitos estão invertidos: competência = instituir; capacidade ativa = arrecadar/fiscalizar/cobrar. |
III | A competência tributária é fixada pela Constituição da República. | ✅ Correto | A CF (arts. 153 a 156) reparte o poder de tributar entre os entes. |
IV | A imunidade tributária significa ausência de competência do ente para instituir tributo na situação definida pela norma constitucional imunizante. | ✅ Correto | A imunidade é vedação constitucional ao exercício da competência. |
V | A competência tributária pode ser delegada por lei a outro ente político, hipótese em que se torna também o titular da capacidade tributária ativa. | ❌ Incorreto | A competência é indelegável (CTN, art. 7º); apenas a capacidade ativa é delegável. |
A competência tributária é incaducável: o não exercício (inércia) não a desloca para outro ente. Cada ente tem sua competência constitucional privativa, e a inércia não transfere o poder de instituir tributos. A Constituição não prevê deslocamento por falta de uso.
A afirmativa inverte os conceitos. Na verdade:
Competência tributária: poder de instituir (criar) tributos.
Capacidade tributária ativa: atribuição para arrecadar, fiscalizar e cobrar tributos (execução).
O item diz o oposto: coloca a capacidade relacionada à instituição e a competência à cobrança. Erro clássico de troca de conceitos.
A competência tributária é fixada pela Constituição Federal (arts. 153 a 156). A CF reparte o poder de tributar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, definindo quais tributos cada ente pode instituir. Afirmativa correta.
A imunidade tributária é uma vedação constitucional ao exercício da competência tributária. O ente não pode tributar determinadas situações ou pessoas (ex.: livros, templos, partidos). Portanto, há ausência de competência naquelas hipóteses. O item está correto.
A competência tributária é indelegável (característica expressa na doutrina e no CTN, art. 7º). Não pode ser transferida a outro ente político. O que se pode delegar é a capacidade tributária ativa (arrecadação e fiscalização), mas nunca a competência para instituir o tributo. O item erra ao afirmar que a competência pode ser delegada e que o delegatário se torna titular da capacidade ativa (na verdade, quem recebe a delegação apenas exerce a capacidade ativa, mas a competência permanece com o ente original).
A banca inverteu propositalmente os conceitos de competência e capacidade tributária ativa no item II. Muitos candidatos confundem: lembre-se: competência = criar (instituir); capacidade ativa = cobrar (arrecadar).
Gabarito: letra A – apenas III e IV corretos.
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