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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2015

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc022720
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Estando o crédito tributário objeto de execução fiscal prescrito, é correto afirmar que
  1. Aestando em curso a execução fiscal, somente se admite o reconhecimento da prescrição intercorrente.
  2. Bsomente poderá ser reconhecida a prescrição pelo juiz se a parte a arguir em sede de Embargos à Execução.
  3. Cse o crédito já é objeto de execução fiscal não poderá mais ser extinto pela prescrição, pois esta é a perda do direito de cobrar o crédito tributário.
  4. Dpode ser reconhecida de ofício de pelo juiz, extinguindo-se a execução fiscal
  5. Edepende de prévia oitiva da Fazenda Pública, após prévia e necessária provocação do executado.
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GabaritoD — pode ser reconhecida de ofício de pelo juiz, extinguindo-se a execução fiscal

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição na Execução Fiscal

Gabarito: letra D. Estando o crédito tributário prescrito, o juiz pode reconhecer a prescrição de ofício e extinguir a execução fiscal, sem necessidade de provocação do executado ou prévia oitiva da Fazenda Pública. Esse entendimento decorre do art. 487, II do CPC/2015 e da jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 409: "Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício").

A questão testa o conhecimento sobre o poder do juiz no reconhecimento da prescrição no âmbito da execução fiscal. É fundamental distinguir a prescrição "comum" (anterior ao ajuizamento) da prescrição intercorrente (que ocorre no curso do processo). Em ambos os casos, o juiz pode agir de ofício, embora para a intercorrente haja procedimento específico no art. 40 da LEF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "somente se admite o reconhecimento da prescrição intercorrente". Isso é falso. O juiz pode reconhecer tanto a prescrição intercorrente quanto a prescrição ocorrida antes do ajuizamento (prescrição ordinária). A restrição "somente" não encontra amparo legal ou jurisprudencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Somente poderá ser reconhecida a prescrição pelo juiz se a parte a arguir em sede de Embargos à Execução." O reconhecimento da prescrição pode ser feito de ofício pelo juiz, independentemente de arguição do executado. Além disso, pode ser alegada também em exceção de pré-executividade ou simples petição, não apenas em embargos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Se o crédito já é objeto de execução fiscal não poderá mais ser extinto pela prescrição, pois esta é a perda do direito de cobrar o crédito tributário." A prescrição pode ser reconhecida mesmo após o ajuizamento da execução, seja porque o prazo já havia se consumado antes (prescrição ordinária) ou porque transcorreu durante o processo (prescrição intercorrente). A afirmação nega essa possibilidade, contrariando o ordenamento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, extinguindo-se a execução fiscal." Perfeita. O juiz, ao constatar a prescrição, deve decretá-la de ofício e extinguir a execução, nos termos do art. 487, II do CPC e da jurisprudência do STJ. Isso vale tanto para a prescrição ordinária quanto para a intercorrente (com a ressalva de que na intercorrente é necessário intimar a Fazenda antes para que se manifeste, conforme art. 40, §4º da LEF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Depende de prévia oitiva da Fazenda Pública, após prévia e necessária provocação do executado." No caso de prescrição ordinária (anterior ao ajuizamento), o juiz reconhece de ofício sem necessidade de oitiva da Fazenda. Já na prescrição intercorrente, a lei exige que se dê vista à Fazenda antes de decretá-la, mas isso não depende de provocação do executado (pode ser de ofício). A alternativa sugere que a oitiva é sempre necessária e condicionada à provocação do executado, o que é incorreto.

PEGA ESSA DICA!

Grave que o juiz pode reconhecer a prescrição de ofício em execução fiscal, tanto a ordinária quanto a intercorrente. A diferença é que na intercorrente o art. 40, §4º da LEF exige prévia oitiva da Fazenda. Essa é uma das exceções mais cobradas em prova.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra D.

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