Questão de Direito Tributário — Prescrição — FCC 2015
Direito Tributário›Prescrição
Código
fc022721
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A prescrição intercorrente:
ANão se aplica à prescrição em matéria tributária, diante da supremacia do interesse público sobre o particular.
BPode se operar durante o curso da execução fiscal, se o executado não for localizado ou não forem encontrados bens suficientes para garantir a execução.
CPode ser reconhecida em sede de qualquer ação de iniciativa do contribuinte, como o mandado de segurança, por exemplo.
DOcorre decorridos 5 anos da propositura de ação para anular o crédito tributário, se não houver sido prolatada sentença, ainda que passível de recurso.
ETem seu curso interrompido com a propositura de medida cautelar fiscal.
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GabaritoB — Pode se operar durante o curso da execução fiscal, se o executado não for localizado ou não forem encontrados bens suficientes para garantir a execução.
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Prescrição intercorrente na execução fiscal
Gabarito: letra B. A prescrição intercorrente pode ocorrer durante a execução fiscal quando o executado não é localizado ou não são encontrados bens penhoráveis, conforme o art. 40 da Lei 6.830/1980 e a Súmula 314 do STJ.
A questão testa o conhecimento do instituto da prescrição intercorrente, que é um mecanismo de extinção do crédito tributário após a paralisação da execução fiscal por inércia do exequente em localizar bens. A alternativa correta descreve exatamente a hipótese legal.
Art. 40, §4Lei-6830
Art. 40 — O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
§ 4º — Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 314
Súmula 314 do STJ:
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento
A
Não se aplica à prescrição em matéria tributária, diante da supremacia do interesse público sobre o particular.
❌ Incorreta
A prescrição intercorrente é expressamente prevista na Lei 6.830/1980 (art. 40, §4º) e na Súmula 314 do STJ; o interesse público não obsta prazos prescricionais.
B
Pode se operar durante o curso da execução fiscal, se o executado não for localizado ou não forem encontrados bens suficientes para garantir a execução.
✅ Correta (GABARITO)
Art. 40 da Lei 6.830/1980 e Súmula 314 do STJ: após suspensão por um ano, inicia-se prazo quinquenal de prescrição intercorrente.
C
Pode ser reconhecida em sede de qualquer ação de iniciativa do contribuinte, como o mandado de segurança, por exemplo.
❌ Incorreta
A prescrição intercorrente é instituto próprio da execução fiscal (art. 40 LEF), não se aplicando a ações anulatórias ou mandamentais.
D
Ocorre decorridos 5 anos da propositura de ação para anular o crédito tributário, se não houver sido prolatada sentença, ainda que passível de recurso.
❌ Incorreta
O prazo de 5 anos para prescrição intercorrente conta-se após a suspensão do processo por um ano (art. 40, §4º LEF e Súmula 314 STJ), não da propositura da ação.
E
Tem seu curso interrompido com a propositura de medida cautelar fiscal.
❌ Incorreta
A propositura de medida cautelar fiscal não interrompe a prescrição intercorrente; a interrupção ocorre com a citação pessoal do executado (art. 8º, §2º LEF).
1Execução fiscal ajuizada
2Não localiza devedor/bens
3Suspensão por 1 ano (art. 40)
4Início prazo de 5 anos
5Arquivamento e decretação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição intercorrente não se aplica ao Direito Tributário por supremacia do interesse público. Isso é falso: a prescrição intercorrente é expressamente prevista na Lei 6.830/1980 (art. 40, §4º) e na Súmula 314 do STJ. O interesse público não obsta a aplicação de prazos prescricionais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a hipótese legal: a prescrição intercorrente pode operar-se durante a execução fiscal quando o executado não é localizado ou não são encontrados bens penhoráveis. Após a suspensão do processo por um ano (art. 40, caput), se não houver localização, inicia-se o prazo de cinco anos (art. 40, §4º e Súmula 314).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida em qualquer ação do contribuinte, como mandado de segurança. A prescrição intercorrente é instituto próprio da execução fiscal (art. 40 LEF), não se aplicando a ações anulatórias ou mandamentais. O mandado de segurança possui prazo decadencial de 120 dias (Lei 12.016/2009, art. 23).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona prazo de 5 anos da propositura de ação para anular crédito tributário sem sentença. Isso não corresponde à prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente na execução fiscal conta-se a partir do arquivamento dos autos, não da propositura de ação anulatória. O CTN prevê prazo de 5 anos para a execução (art. 174), mas a prescrição intercorrente segue regra especial (art. 40 LEF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a propositura de medida cautelar fiscal interrompe a prescrição intercorrente. A interrupção da prescrição tributária é regida pelo CTN (art. 174, parágrafo único), que não inclui medida cautelar fiscal. A interrupção ocorre, por exemplo, com o despacho que ordena a citação em execução fiscal. A cautelar fiscal não tem esse efeito.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rito da prescrição intercorrente na execução fiscal: (1) não localizado devedor/bens → suspensão por 1 ano; (2) arquivamento; (3) transcorrido prazo prescricional de 5 anos → juiz pode decretar de ofício após ouvir a Fazenda. A Súmula 314 do STJ é a referência mais cobrada.