Anão incide sobre a promessa de compra e venda de bem imóvel.
Bincide sobre a transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens imóveis, por natureza ou acessão física.
Cnão incide sobre a cessão de direitos relativos à transmissão de bens imóveis por ato inter vivos, a título oneroso.
Dé um imposto de competência municipal e do Distrito Federal, sendo devido ao Município do domicílio do comprador, titular da respectiva capacidade contributiva.
Enão incide sobre a cessão de direitos reais de garantia sobre o bem imóvel.
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GabaritoE — não incide sobre a cessão de direitos reais de garantia sobre o bem imóvel.
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ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis
Gabarito: letra E. O ITBI não incide sobre a cessão de direitos reais de garantia, conforme expressa exclusão do art. 156, II, da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao fato gerador e à competência.
A questão exige conhecimento literal do texto constitucional. O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, com exceção dos direitos de garantia (como hipoteca e penhor), bem como sobre a cessão de direitos à sua aquisição.
Constituição Federal (art. 156, II):
"Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ... II – transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição."
Alternativa
Afirmação sobre o ITBI
Correção
Fundamento
A
Não incide sobre a promessa de compra e venda de bem imóvel.
❌ Incorreta
A cessão de direitos decorrente da promessa é tributada (art. 156, II, CF).
B
Incide sobre a transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens imóveis.
❌ Incorreta
Restrito a transmissões inter vivos e onerosas; exclui causa mortis e gratuitas.
C
Não incide sobre a cessão de direitos relativos à transmissão de bens imóveis por ato inter vivos, a título oneroso.
❌ Incorreta
A CF inclui a "cessão de direitos a sua aquisição" no fato gerador.
D
É devido ao Município do domicílio do comprador.
❌ Incorreta
O ITBI é devido ao Município da situação do imóvel (art. 156, II, c/c CTN, art. 35).
E
Não incide sobre a cessão de direitos reais de garantia sobre o bem imóvel.
✅ Correta
Exclusão expressa no art. 156, II, CF ("exceto os de garantia").
ITBI (art. 156, II, CF)
1Competência
Municipal
Distrito Federal
2Fato gerador
Transmissão inter vivos onerosa
Bens imóveis (natureza/acessão)
Direitos reais sobre imóveis
Cessão de direitos à aquisição
3Exclusões
Direitos reais de garantia
Transmissão causa mortis (ITCMD)
Transmissão gratuita (ITCMD)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ITBI não incide sobre a promessa de compra e venda. Embora a mera promessa (compromisso) não seja fato gerador por não transferir a propriedade, a cessão dos direitos decorrentes dessa promessa é tributada pelo ITBI, conforme previsto no art. 156, II ("cessão de direitos a sua aquisição"). A generalização da alternativa ignora essa hipótese de incidência, tornando-a falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o ITBI incide sobre a transmissão "a qualquer título" da propriedade. O ITBI é restrito a transmissões inter vivos e onerosas (ato oneroso). Transmissões causa mortis ou a título gratuito não são tributadas pelo ITBI; estas são de competência estadual (ITCMD). Logo, a afirmação é excessivamente ampla e contraria o texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o ITBI não incide sobre a cessão de direitos relativos à transmissão de bens imóveis por ato inter vivos oneroso. Na verdade, a CF explicitamente incluiu a "cessão de direitos a sua aquisição" no fato gerador. Portanto, a cessão de direitos é tributável, o que invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o imposto é devido ao Município do domicílio do comprador. O art. 156, § 2º, da CF estabelece que o ITBI compete ao Município da situação do bem. O domicílio do comprador é irrelevante para a definição do sujeito ativo. Erro clássico de competência territorial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente nos termos do art. 156, II: os direitos reais de garantia (como hipoteca, penhor imobiliário, anticrese) são excluídos do fato gerador do ITBI. Portanto, a cessão desses direitos não sofre incidência do imposto. Afirmação correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre o sujeito ativo (município do comprador vs. local do imóvel – alternativa D) e a falsa generalização da não incidência sobre a promessa de compra e venda (alternativa A). Decore o texto do art. 156, II e seu § 2º para não cair nessas armadilhas.