Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Disposições comuns aos dois institutos — FCC 2015
- Código
- fc022724
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AII e V.
- BIII e IV.
- CI e IV.
- DI e V.
- EII e III.
GabaritoA — II e V.
Gabarito: letra A – estão corretos apenas os itens II e V. O item II está de acordo com o princípio de que as despesas dos credores para participar do processo não são devidas pelo devedor, salvo litígios; o item V reproduz o prazo de 60 dias do art. 53 da Lei 11.101/2005. Os demais itens contrariam a lei: I inverte a regra de suspensão da prescrição (art. 6º); III limita a extensão da falência a sócios de responsabilidade ilimitada (art. 81); IV erra a competência, que é do juízo do principal estabelecimento do devedor (art. 3º).
Item | Conteúdo | Correto? | Fundamento Legal | Observação |
|---|---|---|---|---|
I | A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial não suspendem o prazo prescricional das ações e execuções em face do devedor, mas obstam ao prosseguimento das ações já ajuizadas contra ele. | ❌ Incorreto | Art. 6º, Lei 11.101/2005 | A lei determina a suspensão do prazo prescricional e das ações/execuções, ao contrário do afirmado. |
II | Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência, as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. | ✅ Correto | Princípio geral do direito falimentar | Os credores arcam com suas próprias despesas, exceto custas de litígio contra o devedor. |
III | O ato judicial que decreta a falência de sociedade acarreta a falência dos seus sócios, mesmo os de responsabilidade limitada. | ❌ Incorreto | Art. 81, Lei 11.101/2005 | A falência só se estende a sócios de responsabilidade ilimitada. |
IV | É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do domicílio do maior credor do devedor. | ❌ Incorreto | Art. 3º, Lei 11.101/2005 | A competência é do juízo do principal estabelecimento do devedor. |
V | O plano de recuperação deve ser apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. | ✅ Correto | Art. 53, Lei 11.101/2005 | Reproduz a literalidade do dispositivo legal. |
A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, conforme o art. 6º da Lei 11.101/2005. O item afirma que não suspendem, o que está errado.
Regra geral do direito falimentar: os credores arcam com suas próprias despesas para participar do processo, exceto as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. Não há dispositivo que imponha ao devedor o pagamento dessas despesas.
A falência da sociedade só se estende aos sócios ilimitadamente responsáveis (art. 81 da Lei 11.101/2005). Sócios de responsabilidade limitada não são atingidos pela falência da sociedade.
A competência para homologar recuperação extrajudicial, deferir recuperação judicial ou decretar a falência é do juízo do local do principal estabelecimento do devedor (art. 3º da Lei 11.101/2005), e não do domicílio do maior credor.
Reproduz a literalidade do art. 53 da Lei 11.101/2005:
Lei 11.101/2005:
Art. 53 – “O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter”
Item I inverte o efeito legal: a falência/recuperação judicial suspende o prazo prescricional e as ações/execuções. O candidato pode achar que a prescrição continua correndo, mas a lei determina a suspensão. Fique atento!
Conclusão: Corretos apenas os itens II e V. Portanto, gabarito: letra A.
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