Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2015
- Código
- fc022726
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AIV e V.
- BI e II.
- CI e III.
- DII e IV.
- EIII e V.
GabaritoD — II e IV.
Gabarito: D (apenas as proposições II e IV estão corretas). A duplicata é título causal vinculado a uma única fatura, admite resgate antecipado, permite aval, é o título próprio para documentar a venda mercantil (vedado outro título) e, em vendas parceladas, é facultativa a emissão de uma ou mais duplicatas. Esses fundamentos resolvem cada proposição.
A questão exige conhecimento da Lei 5.474/68 (Lei das Duplicatas). Analisemos cada item:
Uma duplicata corresponde a uma única fatura. A lei estabelece que a duplicata é extraída da fatura respectiva, não podendo representar mais de uma. Se houver várias faturas, emitem-se várias duplicatas.
O comprador pode resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou do vencimento. O pagamento antecipado é permitido, dispensando o aceite se já quitada.
A duplicata admite aval normalmente, como qualquer título de crédito. Não há proibição legal; declarar que o aval é não escrito contraria a lei.
A duplicata é o título de crédito causal próprio para documentar o crédito do vendedor ou prestador de serviços. A lei não admite que se utilize outro título (como nota promissória) para esse fim específico, sob pena de descaracterização.
Na venda a prazo com parcelas, o vendedor pode emitir uma única duplicata com vencimento final ou uma para cada parcela. Não há obrigatoriedade de tantas duplicatas quantas parcelas; a emissão é facultativa.
A banca troca o que é permitido pelo proibido. O aval é lícito na duplicata (item III); a emissão de duplicatas por parcela é opcional, não obrigatória (item V). Esses dois distratores são clássicos.
Conclusão: corretos apenas II e IV → alternativa D.
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