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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fc022728
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Thiago, titular de uma empresa individual do ramo de padaria, veio ser interditado judicialmente e declarado absolutamente incapaz para os atos da vida civil por conta de uma doença mental que lhe sobreveio. A Thiago, nesse caso, é
  1. Apermitido continuar a empresa por meio de representante, mediante prévia autorização judicial, que não é passível de revogação.
  2. Bvedado continuar a empresa, ainda que por meio de representante.
  3. Cpermitido continuar a empresa por meio de representante, mediante prévia autorização judicial, que poderá ser revogada, também judicialmente, sem prejuízo dos direitos de terceiros.
  4. Dpermitido continuar a empresa por meio de representante, independentemente de prévia autorização judicial.
  5. Epermitido continuar a empresa por meio de representante, caso em que todos os bens que já possuía ao tempo da sua interdição ficarão sujeitos ao resultado da empresa, ainda que estranhos ao acervo desta.
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GabaritoC — permitido continuar a empresa por meio de representante, mediante prévia autorização judicial, que poderá ser revogada, também judicialmente, sem prejuízo dos direitos de terceiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incapacidade superveniente do empresário individual

Gabarito: letra C. O art. 974 do Código Civil permite que o incapaz, por meio de representante, continue a empresa antes exercida, desde que obtida prévia autorização judicial. Essa autorização pode ser revogada pelo juiz, sem prejuízo dos direitos de terceiros (art. 974, §1º). A alternativa C reproduz fielmente esse regramento.

A banca testa o conhecimento dos §§ do art. 974, especialmente a necessidade de autorização judicial e sua revogabilidade, além da proteção dos bens particulares do incapaz.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autorização judicial não é passível de revogação. O §1º do art. 974 expressamente admite a revogação: "podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros". Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado continuar a empresa. O caput do art. 974 diz exatamente o contrário: "Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz". Portanto, é permitido, e não vedado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente: (i) é permitido continuar por representante; (ii) com prévia autorização judicial; (iii) a autorização pode ser revogada judicialmente; (iv) sem prejuízo dos direitos de terceiros. Tudo conforme o art. 974, §1º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dispensa a prévia autorização judicial. O §1º do art. 974 exige que "precederá autorização judicial". A ausência de autorização torna o ato irregular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os bens do incapaz ao tempo da interdição ficam sujeitos ao resultado da empresa, inclusive os estranhos ao acervo. O §2º do art. 974 protege esses bens: "Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela". Logo, a afirmação é inversa ao texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 974 e seus parágrafos. A banca costuma inverter o sentido da revogação (A) e da não sujeição dos bens estranhos (E). Na prova, grife as palavras "poderá ser revogada" e "desde que estranhos" para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra C.

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