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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Registro e escrituração — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Registro e escrituração
Código
fc022729
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Acerca dos livros e fichas dos empresários e sociedades, é correto afirmar:
  1. Anão fazem prova senão depois de homologados pela Junta Comercial.
  2. Bfazem prova contra as pessoas a que pertencem, mas não em seu favor.
  3. Ca prova deles resultantes é bastante mesmo nos casos em que a lei exige escritura pública, já que se equiparam a documentos públicos.
  4. Dquando escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, fazem prova a favor das pessoas a que pertencem, mas desde que confirmados por outros subsídios.
  5. Ea prova deles resultantes pode ser ilidida pela comprovação da falsidade dos lançamentos, mas não da sua inexatidão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — quando escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, fazem prova a favor das pessoas a que pertencem, mas desde que confirmados por outros subsídios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livros e fichas empresariais – Valor probatório

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente a segunda parte do caput do art. 226 do Código Civil, que estabelece que os livros e fichas dos empresários e sociedades provam em favor de seu titular quando escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco e confirmados por outros subsídios. As demais alternativas ou contrariam dispositivo legal ou omitem requisito essencial.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 226 do CC e seu parágrafo único. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação sobre valor probatório dos livros/fichas

Correta?

Fundamento legal

A

Só fazem prova após homologação pela Junta Comercial

CC exige autenticação (art. 1.181), não homologação; valor probatório decorre da escrituração regular

B

Provam contra o titular, mas não a seu favor

CC art. 226: provam contra e, nas condições legais, também a favor

C

Prova é bastante mesmo quando lei exige escritura pública; equiparam-se a documentos públicos

CC art. 226, parágrafo único: prova não é bastante quando lei exige escritura pública; não se equiparam a documentos públicos

D

Escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, provam a favor do titular, desde que confirmados por outros subsídios

CC art. 226, caput (2ª parte)

E

Prova pode ser ilidida por falsidade, mas não por inexatidão

CC art. 226, parágrafo único: prova pode ser ilidida por falsidade ou inexatidão dos lançamentos

Valor probatório (art. 226 CC)
  • 1Contra o titular
    • Prova plena
  • 2A favor do titular
    • Sem vício extrínseco ou intrínseco
    • Confirmado por outros subsídios
  • 3Limitações
    • Não basta se lei exige escritura pública
    • Ilidível por falsidade ou inexatidão
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os livros só fazem prova depois de homologados pela Junta Comercial. Não há previsão de homologação; o que a lei exige é a autenticação dos livros no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 1.181 CC). O valor probatório decorre da escrituração regular, não de ato posterior da Junta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os livros provam contra as pessoas a que pertencem, mas não em seu favor. O art. 226 CC determina que provam contra e, nas condições previstas, a favor de seu titular. A alternativa nega essa segunda possibilidade, contrariando a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a prova resultante é bastante mesmo quando a lei exige escritura pública, por equiparar-se a documentos públicos. O parágrafo único do art. 226 CC é expresso:

Art. 226CC

Código Civil, art. 226, parágrafo único: “A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.”

Além disso, livros empresariais não se equiparam a documentos públicos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve corretamente a segunda parte do caput do art. 226 CC:

Art. 226CC

Código Civil, art. 226, caput: “Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.”

A alternativa exige a escrituração sem vícios e a confirmação por outros elementos, exatamente como previsto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a prova pode ser ilidida pela comprovação da falsidade, mas não da inexatidão. O parágrafo único do art. 226 CC determina que a prova pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos. O erro está em excluir a inexatidão.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa E, a banca troca o 'ou' por 'mas não', excluindo propositalmente a inexatidão. O art. 226, parágrafo único, é claro: a prova pode ser ilidida tanto pela falsidade quanto pela inexatidão dos lançamentos. Fique atento a essas inversões de sentido.

Gabarito: letra D — única que se alinha integralmente ao art. 226 do Código Civil.

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