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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2015

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc022736
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Visto que as palavras Constituição e governo significam a mesma coisa, visto que o governo é autoridade suprema nos Estados e que forçosamente esta autoridade suprema deve repousar nas mãos de um só, ou de vários, ou de uma multidão, segue-se que desde que um só, ou vários, ou a multidão usem da autoridade com vistas ao interesse geral, a Constituição é pura e sã forçosamente; ao contrário, se se governa com vistas ao interesse particular, isto é, ao interesse de um só, ou de vários, ou da multidão, a Constituição é viciada e corrompida; porque de duas coisas uma: é preciso declarar que os cidadãos não participam do interesse geral, ou dele participam. O excerto acima transcrito contempla aspectos essenciais dos critérios adotados para classificação das formas de governo por
  1. ARousseau.
  2. BMaquiavel.
  3. CMontesquieu.
  4. DAristóteles.
  5. ELocke.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Aristóteles.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação aristotélica das formas de governo

Gabarito: letra D (Aristóteles). O excerto reproduz a clássica distinção de Aristóteles, em sua obra Política, entre as formas puras (governo para o interesse geral — monarquia, aristocracia, politeia) e as formas corrompidas (governo para o interesse particular — tirania, oligarquia, democracia). A banca testa diretamente a origem dessa tipologia, que é um marco na Teoria da Constituição.

O texto menciona que a autoridade suprema pode repousar nas mãos de um só, de vários ou da multidão — exatamente a tripartição aristotélica — e a pureza ou corrupção depende de se governar com vistas ao interesse geral ou particular.

Formas de governo (Aristóteles)
  • 1Critério: número de governantes
    • Um só
    • Vários
    • Multidão
  • 2Critério: finalidade
    • Pura (interesse geral)
      • Monarquia
      • Aristocracia
      • Politeia
    • Corrompida (interesse particular)
      • Tirania
      • Oligarquia
      • Democracia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Rousseau, em O Contrato Social, defende a soberania popular e a vontade geral, mas não desenvolveu a classificação tripartite de formas de governo com base no número de governantes e no interesse público. A tipologia exposta é anterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Maquiavel, em O Príncipe, distingue principados e repúblicas, mas sua análise é focada na conquista e manutenção do poder, não na tríade pura/corrompida de Aristóteles.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Montesquieu, em O Espírito das Leis, classifica os governos em republicano, monárquico e despótico, com base no princípio (virtude, honra, medo). Embora haja influência aristotélica, a citação é literal de Aristóteles, não de Montesquieu.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O excerto é uma tradução livre da obra Política de Aristóteles. Ele estabelece que as constituições (formas de governo) são puras quando visam o interesse comum e corrompidas quando visam o interesse particular, conforme o número de governantes. Esse pensamento é a base da classificação clássica das formas de governo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Locke, em Segundo Tratado sobre o Governo Civil, defende o governo limitado e a separação de poderes, mas não desenvolve a classificação tripartite pura/corrompida. Sua teoria é contratualista, não tipológica como a de Aristóteles.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o autor de um trecho clássico, preste atenção nos elementos: (1) tríade de governantes (um, poucos, muitos); (2) critério de pureza/corrupção (interesse geral vs. particular); (3) uso do termo "Constituição" como sinônimo de forma de governo. Esses são marcos do pensamento de Aristóteles, frequentemente cobrados em concursos.

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra D (Aristóteles).

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