Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2015
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc022737
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Compete ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente,
Aprocessar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; e julgar, em sede de recurso, as causas decididas em única instância, quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.
Bjulgar, em grau de recurso, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando denegatória a decisão; e julgar, em grau de recurso, as causas em que forem partes Estado estrangeiro, de um lado, e, do outro, pessoa residente ou domiciliada no país.
Cprocessar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro e a União; e julgar, em sede de recurso, as causas decididas em única instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Dprocessar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando a autoridade coatora for Ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; e julgar, em grau de recurso, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando denegatória a decisão.
Ejulgar, em sede de recurso, as causas decididas em única instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal; e processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando a autoridade coatora for Ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
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GabaritoE — julgar, em sede de recurso, as causas decididas em única instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal; e processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando a autoridade coatora for Ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
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Competências do STF e STJ
Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente, respectivamente, a competência do STF para julgar, em recurso extraordinário, as causas decididas em única instância quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal (art. 102, III, "d", CF) e a competência do STJ para processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando a autoridade coatora for Ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (art. 105, I, "c", CF).
A questão exige conhecimento preciso dos dispositivos constitucionais que distribuem as competências entre o STF e o STJ. Cada alternativa mescla atribuições de um e outro tribunal, exigindo que o candidato identifique a única que apresenta ambas corretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao STF a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur, que são competências originárias do STJ (art. 105, I, "i", CF). A segunda parte (STJ julgar em recurso as causas que julgam válido ato de governo local) é, na verdade, competência do STJ em recurso especial (art. 105, III, "b", CF), mas o erro na primeira parte já a invalida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao STF o julgamento, em grau de recurso, de mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFs quando denegatória a decisão. Essa é competência do STJ em recurso ordinário (art. 105, II, "b", CF). A segunda parte (STJ julgar causas com Estado estrangeiro) está correta (art. 105, II, "c", CF), mas a primeira é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira parte (STF julgar litígio entre Estado estrangeiro e União) está correta (art. 102, I, "e", CF). A segunda parte, contudo, atribui ao STJ o julgamento, em recurso, de causas em que a decisão recorrida julga válida lei local contestada em face de lei federal. O texto constitucional (art. 105, III, "b", CF) refere-se a ato de governo local, e não a lei local. Além disso, trata-se de recurso especial, não de recurso ordinário genérico. A imprecisão no termo torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao STF o julgamento originário de habeas corpus quando a autoridade coatora for Ministro de Estado. Essa é competência originária do STJ (art. 105, I, "c", CF). A segunda parte (STJ julgar em recurso ordinário MS dos TRFs quando denegatória) está correta (art. 105, II, "b", CF), mas a primeira é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A primeira parte descreve a competência do STF para julgar, em recurso extraordinário, as causas decididas em única instância quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal. Essa previsão está no art. 102, III, "d", da CF:
Art. 102CF/88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
A segunda parte descreve a competência do STJ para processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando a autoridade coatora for Ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, conforme o art. 105, I, "c", da CF:
Art. 105CF/88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Ambas as atribuições estão corretas e na ordem exigida (STF; STJ).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de competências entre STF e STJ e a substituição de "ato de governo local" por "lei local" no recurso especial do STJ (alternativa C). O candidato deve memorizar exatamente os textos dos arts. 102 e 105 da CF.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)