Questão de Direito Constitucional — Política Urbana — FCC 2015
Direito Constitucional›Política Urbana
Código
fc022739
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Como medida sancionatória do exercício do direito de propriedade em situação de desconformidade com sua função social, a Constituição da República prevê a
Aaquisição do domínio de área urbana de até 250 metros quadrados, por quem a possua como sua por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano.
Bsujeição à desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, de imóvel rural, mediante pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Csujeição à desapropriação de imóvel urbano subutilizado ou não utilizado, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida pública, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Dreversão, em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias, de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido e confiscado em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Epossibilidade de expropriação, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, de propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
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GabaritoE — possibilidade de expropriação, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, de propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
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Política Urbana e Sanções ao Descumprimento da Função Social da Propriedade
Gabarito: letra E. A Constituição Federal prevê, no art. 243, a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde houver culturas ilegais de plantas psicotrópicas, sem qualquer indenização ao proprietário, como sanção direta pelo descumprimento da função social da propriedade (art. 5º, XXIII). As demais alternativas tratam de institutos diversos ou apresentam incorreções.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Trata da usucapião especial urbana, que é um modo de aquisição originária da propriedade, e não uma sanção. A previsão está no art. 183 da CF:
Art. 183CF/88
"Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, prevista no art. 184 da CF. Nesse caso, há indenização em títulos da dívida agrária, não sendo uma sanção sem compensação. Além disso, é voltada para imóveis rurais, não para o descumprimento genérico da função social em área urbana.
Art. 184CF/88
"Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária..."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a desapropriação-sanção para imóvel urbano subutilizado (art. 182, §4º, III). Contudo, a alternativa erra o prazo de resgate dos títulos: a CF estabelece "até dez anos", e a alternativa menciona "até vinte anos". Além disso, essa desapropriação é com indenização em títulos, e não se trata de expropriação sem indenização.
Art. 182, §4CF/88
"desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Versa sobre o confisco de bens relacionados ao tráfico de entorpecentes (art. 243, § único, da CF, após EC 81/2014). Embora seja uma sanção, não está diretamente ligada ao descumprimento da função social da propriedade, mas sim a atividades criminosas. A questão pede especificamente a medida sancionatória para o exercício desconforme com a função social.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz o conteúdo do art. 243 da Constituição Federal, que determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, sem qualquer indenização ao proprietário. Trata-se da mais drástica sanção constitucional ao descumprimento da função social da propriedade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento do art. 182, §4º, III (desapropriação-sanção urbana), mas a alternativa C contém um erro de prazo (20 anos em vez de 10) e, principalmente, a sanção sem indenização é a do art. 243. Cuidado para não confundir as figuras.