Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FCC 2015
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
fc022743
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Um grupo de brasileiros pretende fundar uma associação que, como um de seus objetivos institucionais, promova o estudo comparativo das formas e sistemas de governo existentes na atualidade, de maneira a subsidiar a criação de futuro partido político que venha a defender a implementação de uma monarquia parlamentarista no país. Pretende-se, ainda, que as atividades da associação e do eventual partido contem com o aporte de recursos financeiros de entidades nacionais e estrangeiras dedicadas ao estudo e implementação de reformas políticas. À luz da Constituição da República,
Asão lícitas a criação da associação e a do partido político, no que se refere a seus objetivos institucionais, embora apenas a associação possa contar com o aporte de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas atividades.
Bé lícita a criação da associação, mas não o será a do partido político, que não pode ter objetivo atentatório ao regime democrático instituído constitucionalmente.
Csão ilícitas a criação da associação e a do partido político, por atentarem contra a existência da própria Constituição, já que as reformas que pretendem estudar e defender somente poderão ser implementa- das por meio de uma nova ordem constitucional.
Dsão ilícitas a criação da associação e a do partido político, por lhes ser vedado percebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas atividades.
Esão lícitas a criação da associação e a do partido político, no que se refere a seus objetivos institucionais e à possibilidade de aporte de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas atividades.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — são lícitas a criação da associação e a do partido político, no que se refere a seus objetivos institucionais, embora apenas a associação possa contar com o aporte de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas atividades.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de associação e partidos políticos
Gabarito: letra A. A criação da associação e do partido político são lícitas quanto aos objetivos (defender monarquia parlamentarista não é ilícito), mas o partido político, por expressa vedação constitucional, não pode receber recursos de entidades estrangeiras, ao contrário das associações, que podem. (CF, art. 5º, XVII e XIX; art. 17, §2º – vedação a estrangeiros nos partidos).
A questão exige conhecimento sobre os limites constitucionais à liberdade de associação e à criação de partidos políticos. O grupo deseja formar uma associação para estudar formas de governo e, posteriormente, um partido para defender a implantação de uma monarquia parlamentarista. O ponto central é: (1) esse objetivo é lícito? (2) podem receber recursos de entidades estrangeiras?
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura duas armadilhas: a primeira é sugerir que defender monarquia seria atentatório ao regime democrático – não é, pois a Constituição garante liberdade de expressão política; a segunda é aplicar a vedação de recebimento de recursos estrangeiros também às associações, quando a proibição constitucional atinge apenas os partidos políticos.
Instituto
Licitude da Criação (objetivos)
Recebimento de Recursos de Entidades Estrangeiras
Fundamento Constitucional
Associação
Lícita (defesa de monarquia parlamentarista não é ilícita)
Permitido (sem vedação constitucional)
CF, art. 5º, XVII e XIX
Partido Político
Lícita (defesa de monarquia parlamentarista não atenta ao regime democrático)
Vedado (proibição expressa)
CF, art. 17, §2º
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A criação da associação e do partido é lícita porque seus objetivos não são ilícitos nem paramilitares (CF, art. 5º, XVII e XIX). Quanto ao financiamento, a Constituição de 1988, em seu art. 17, §2º, veda a participação de entidades estrangeiras no custeio de partidos políticos. As associações, porém, não estão sujeitas a essa restrição, podendo receber recursos estrangeiros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta. O partido não pode ser impedido de existir por defender monarquia parlamentarista. A defesa de qualquer forma de governo, desde que por meios democráticos e pacíficos, é expressão legítima da liberdade de pensamento e de associação. Não há vedação constitucional a esse tipo de objetivo partidário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta. A criação de associação e partido para estudar e defender reformas políticas, inclusive a adoção de monarquia parlamentarista, não atenta contra a Constituição. A própria Constituição admite sua alteração por emenda (art. 60), e a defesa de mudanças no sistema de governo é plenamente lícita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta. A vedação ao recebimento de recursos estrangeiros atinge apenas os partidos políticos (CF, art. 17, §2º). As associações podem receber aportes de entidades estrangeiras, desde que respeitadas as leis civis e tributárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta. O partido político não pode receber recursos de entidades estrangeiras, conforme expressa vedação constitucional. Afirmar o contrário contraria o texto da Constituição.