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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fc022743
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Um grupo de brasileiros pretende fundar uma associação que, como um de seus objetivos institucionais, promova o estudo comparativo das formas e sistemas de governo existentes na atualidade, de maneira a subsidiar a criação de futuro partido político que venha a defender a implementação de uma monarquia parlamentarista no país. Pretende-se, ainda, que as atividades da associação e do eventual partido contem com o aporte de recursos financeiros de entidades nacionais e estrangeiras dedicadas ao estudo e implementação de reformas políticas. À luz da Constituição da República,
  1. Asão lícitas a criação da associação e a do partido político, no que se refere a seus objetivos institucionais, embora apenas a associação possa contar com o aporte de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas atividades.
  2. Bé lícita a criação da associação, mas não o será a do partido político, que não pode ter objetivo atentatório ao regime democrático instituído constitucionalmente.
  3. Csão ilícitas a criação da associação e a do partido político, por atentarem contra a existência da própria Constituição, já que as reformas que pretendem estudar e defender somente poderão ser implementa- das por meio de uma nova ordem constitucional.
  4. Dsão ilícitas a criação da associação e a do partido político, por lhes ser vedado percebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas atividades.
  5. Esão lícitas a criação da associação e a do partido político, no que se refere a seus objetivos institucionais e à possibilidade de aporte de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas atividades.
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GabaritoA — são lícitas a criação da associação e a do partido político, no que se refere a seus objetivos institucionais, embora apenas a associação possa contar com o aporte de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas atividades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de associação e partidos políticos

Gabarito: letra A. A criação da associação e do partido político são lícitas quanto aos objetivos (defender monarquia parlamentarista não é ilícito), mas o partido político, por expressa vedação constitucional, não pode receber recursos de entidades estrangeiras, ao contrário das associações, que podem. (CF, art. 5º, XVII e XIX; art. 17, §2º – vedação a estrangeiros nos partidos).

A questão exige conhecimento sobre os limites constitucionais à liberdade de associação e à criação de partidos políticos. O grupo deseja formar uma associação para estudar formas de governo e, posteriormente, um partido para defender a implantação de uma monarquia parlamentarista. O ponto central é: (1) esse objetivo é lícito? (2) podem receber recursos de entidades estrangeiras?

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura duas armadilhas: a primeira é sugerir que defender monarquia seria atentatório ao regime democrático – não é, pois a Constituição garante liberdade de expressão política; a segunda é aplicar a vedação de recebimento de recursos estrangeiros também às associações, quando a proibição constitucional atinge apenas os partidos políticos.

Instituto

Licitude da Criação (objetivos)

Recebimento de Recursos de Entidades Estrangeiras

Fundamento Constitucional

Associação

Lícita (defesa de monarquia parlamentarista não é ilícita)

Permitido (sem vedação constitucional)

CF, art. 5º, XVII e XIX

Partido Político

Lícita (defesa de monarquia parlamentarista não atenta ao regime democrático)

Vedado (proibição expressa)

CF, art. 17, §2º

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A criação da associação e do partido é lícita porque seus objetivos não são ilícitos nem paramilitares (CF, art. 5º, XVII e XIX). Quanto ao financiamento, a Constituição de 1988, em seu art. 17, §2º, veda a participação de entidades estrangeiras no custeio de partidos políticos. As associações, porém, não estão sujeitas a essa restrição, podendo receber recursos estrangeiros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Incorreta. O partido não pode ser impedido de existir por defender monarquia parlamentarista. A defesa de qualquer forma de governo, desde que por meios democráticos e pacíficos, é expressão legítima da liberdade de pensamento e de associação. Não há vedação constitucional a esse tipo de objetivo partidário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorreta. A criação de associação e partido para estudar e defender reformas políticas, inclusive a adoção de monarquia parlamentarista, não atenta contra a Constituição. A própria Constituição admite sua alteração por emenda (art. 60), e a defesa de mudanças no sistema de governo é plenamente lícita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incorreta. A vedação ao recebimento de recursos estrangeiros atinge apenas os partidos políticos (CF, art. 17, §2º). As associações podem receber aportes de entidades estrangeiras, desde que respeitadas as leis civis e tributárias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incorreta. O partido político não pode receber recursos de entidades estrangeiras, conforme expressa vedação constitucional. Afirmar o contrário contraria o texto da Constituição.

Gabarito: letra A

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