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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc022745
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Tão logo iniciado o ano judiciário, o Procurador-Geral da República, com base em representação promovida por Procurador- Geral de Justiça de determinado Estado da federação, propõe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF, com pedido de liminar, perante o Supremo Tribunal Federal - STF, tendo por objeto dispositivos originais da lei de contravenções penais, promulgada em 1941, ainda em vigor e objeto de controvérsia judicial atual. Neste caso, em tese, à luz das normas constitucionais e legais pertinentes, caberá
  1. Aa petição inicial ser indeferida liminarmente pelo Relator, por faltar legitimidade ao Procurador-Geral da Justiça estadual para representar contra a inconstitucionalidade de lei federal.
  2. Ba petição inicial ser indeferida liminarmente pelo Relator, por não se tratar de hipótese de cabimento de ADPF.
  3. Ca ADPF ser recebida e processada como ação direta de inconstitucionalidade, em atenção aos princípios da economia processual e fungibilidade das ações de controle concentrado de constitucionalidade.
  4. Da liminar ser concedida pelo Relator em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ad referendum da maioria absoluta dos membros do STF.
  5. Eo STF determinar, em sede de liminar, a suspensão do andamento de processos ou o efeito de quaisquer decisões judiciais que apresentem relação com a matéria objeto da ADPF.
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GabaritoD — a liminar ser concedida pelo Relator em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ad referendum da maioria absoluta dos membros do STF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – Legitimidade e Medida Liminar

Gabarito: D. O relator pode conceder liminar ad referendum do Plenário em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, nos termos do art. 5º, §1º da Lei 9.882/1999. A representação do PGJ estadual ao PGR é legítima (art. 2º, §1º), e a ADPF é cabível para lei pré-constitucional (art. 1º, parágrafo único). As demais alternativas apresentam erros:

  • A) O PGJ não propõe diretamente; ele representa ao PGR, que detém legitimidade. Logo, não há falta de legitimidade – a petição não seria indeferida por esse motivo.

  • B) A ADPF é cabível para leis anteriores à Constituição de 1988, pois não cabe ADI por inconstitucionalidade superveniente. Há controvérsia judicial atual, o que atende à subsidiariedade. Portanto, é hipótese de cabimento.

  • C) A fungibilidade não se aplica, pois ADI não é cabível para lei pré-constitucional (objeto diferente). Não se pode receber ADPF como ADI nesse caso.

  • D) Correta, conforme o art. 5º, §1º transcrito abaixo.

  • E) A liminar pode consistir na suspensão de processos, mas a alternativa é genérica e não reflete a regra específica aplicável ao caso (urgência). Além disso, a liminar é concedida pelo relator ad referendum; o STF não a concede diretamente nessa hipótese.

Art. 5, §1Lei-9882

Art. 5º, §1º — "Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno."

Portanto, a alternativa correta é a letra D.

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