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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2015

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc022746
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Presidente da República solicita ao Congresso Nacional autorização para legislar sobre a instituição de gratificação de atividades para servidores públicos civis da Administração direta federal. O Congresso edita, então, resolução, autorizando-o a legislar sobre aspectos que especifica da matéria, dentro do prazo de até 4 meses contados de sua publicação. No período estabelecido, o Presidente edita lei delegada, sobre os aspectos cogitados, dispondo que entrará em vigor 180 dias após sua publicação. A lei delegada em questão
  1. Aatende aos requisitos materiais e procedimentais previstos na Constituição, para fins de delegação legislativa.
  2. Bé incompatível com a Constituição da República, por versar sobre matéria que, sendo reservada à lei complementar, não poderia ser objeto de delegação.
  3. Cdeveria ter sido submetida à apreciação do Congresso Nacional como projeto de lei, para deliberação em votação única, vedada qualquer emenda.
  4. Dé incompatível com a Constituição da República, por versar sobre matéria de competência privativa do Congresso Nacional, não passível de delegação.
  5. Ecabe ser sustada por resolução do Congresso Nacional, por ter o Presidente extrapolado dos limites da delegação legislativa, ao estabelecer vacatio legis superior ao prazo da própria delegação.
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GabaritoA — atende aos requisitos materiais e procedimentais previstos na Constituição, para fins de delegação legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei delegada – requisitos constitucionais

Gabarito: letra A. A lei delegada editada pelo Presidente da República atende aos requisitos do art. 68 da Constituição Federal: houve solicitação do Presidente, autorização por resolução do Congresso Nacional que especificou conteúdo e prazo (4 meses), e a matéria (gratificação de servidores públicos civis da Administração direta federal) não está entre as vedações do §1º. O estabelecimento de vacatio legis de 180 dias é perfeitamente válido, pois não há limitação constitucional a esse respeito.

A questão exige o conhecimento do procedimento e das limitações materiais para a edição de lei delegada, previstos no art. 68 da CF/88. Vejamos a literalidade do dispositivo:

Art. 68, §1CF/88

“As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1º – Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I – organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II – nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III – planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. § 2º – A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. § 3º – Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.”

No caso narrado, o Presidente solicitou a delegação; o Congresso editou resolução autorizando, especificando conteúdo e fixando prazo de 4 meses; o Presidente editou a lei dentro do prazo, sobre os aspectos autorizados. A matéria (gratificação de servidores) não se enquadra em nenhuma das vedações do §1º – não é ato exclusivo do Congresso, nem matéria de lei complementar, nem nenhum dos incisos. Portanto, a lei delegada é constitucional.

Requisito constitucional (art. 68 CF/88)

Situação no caso concreto

Conformidade

Solicitação prévia do Presidente da República ao Congresso Nacional

Presidente solicita autorização ao Congresso

Autorização por resolução do Congresso Nacional, especificando conteúdo e prazo

Congresso edita resolução autorizando, especifica aspectos e fixa prazo de 4 meses

Matéria não vedada (§1º): atos exclusivos do Congresso, competência privativa das Casas, lei complementar, organização do Judiciário/MP, nacionalidade, cidadania, direitos individuais/políticos/eleitorais, planos orçamentários

Gratificação de servidores públicos civis da Administração direta federal não se enquadra nas vedações

Edição dentro do prazo da delegação

Lei delegada editada dentro dos 4 meses

Vacatio legis (prazo para entrada em vigor)

Estabelecido 180 dias – sem limitação constitucional

  1. 1Presidente solicita delegação
  2. 2Congresso autoriza por resolução
  3. 3Resolução especifica conteúdo e prazo
  4. 4Presidente edita a lei delegada
  5. 5Lei entra em vigor (vacatio legis)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A afirma que a lei delegada “atende aos requisitos materiais e procedimentais previstos na Constituição, para fins de delegação legislativa”. Isso é exato: o procedimento (solicitação, resolução, edição no prazo) e a matéria (não vedada) foram observados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei delegada é incompatível por versar sobre matéria reservada à lei complementar. A gratificação de servidores públicos é matéria de lei ordinária, não de lei complementar. As hipóteses de lei complementar são taxativas na Constituição (ex.: art. 37, §10, art. 169, etc.), e a instituição de gratificações não exige lei complementar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lei delegada “deveria ter sido submetida à apreciação do Congresso Nacional como projeto de lei, para deliberação em votação única, vedada qualquer emenda”. Esse trâmite (art. 68, §3º) só é obrigatório se a resolução delegatória assim o determinar. No caso concreto, a resolução apenas autorizou e fixou prazo; não há menção a necessidade de apreciação pelo Congresso. Portanto, não há obrigatoriedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a matéria é de competência privativa do Congresso Nacional, não passível de delegação. A competência para legislar sobre servidores públicos federais é da União (CF, art. 61, §1º, II, “a” – iniciativa privativa do Presidente), mas a matéria em si não é ato exclusivo do Congresso (atos exclusivos estão no art. 49, CF). A delegação é permitida, desde que a matéria não esteja no rol do art. 68, §1º, o que não é o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a lei delegada pode ser sustada por resolução do Congresso por ter o Presidente extrapolado os limites da delegação ao estabelecer vacatio legis superior ao prazo da delegação (4 meses vs. 180 dias). Não há qualquer regra constitucional que vincule o prazo de vacatio ao prazo da delegação. O prazo de 4 meses é o período dentro do qual o Presidente deve editar a lei; a vacatio legis é o período entre a publicação e a entrada em vigor, definido pelo próprio Presidente no exercício da delegação. Ambos são independentes. Portanto, não há extrapolação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a confundir o prazo para editar a lei delegada com o prazo de vacância da lei. São conceitos distintos: o primeiro é o limite temporal para o Presidente usar a delegação; o segundo é a data de início da eficácia da norma, que pode ser fixada livremente (desde que razoável). Não há regra constitucional que os relacione.

Gabarito: letra A.

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