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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FCC 2015

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fc022748
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é correto afirmar que
  1. Aé vedada por lei a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar, de substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
  2. Bconstitui medida protetiva de urgência a proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, mas não com testemunhas.
  3. Cos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não comportam suspensão condicional do processo, de acordo com entendimento dos Tribunais Superiores.
  4. Dconfigura crime de desobediência o descumprimento de medida protetiva de urgência, ainda que a decisão judicial que a impôs tenha previsto pena pecuniária em caso de descumprimento da medida, de acordo com entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça.
  5. Etoda infração praticada contra a mulher no ambiente doméstico constitui delito processado mediante ação penal de iniciativa pública incondicionada, de acordo com entendimento jurisprudencial consolidado.
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GabaritoA — é vedada por lei a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar, de substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 17 da Lei Maria da Penha, que veda a substituição de pena que implique pagamento isolado de multa nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. As demais alternativas apresentam incorreções parciais ou totais, conforme a lei e a jurisprudência vigentes na época da prova (2015).

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correção

A

É vedada a substituição de pena que implique pagamento isolado de multa.

Art. 17 da Lei Maria da Penha

✅ Correta (Gabarito)

B

A proibição de contato com a ofendida é medida protetiva, mas não se estende a testemunhas.

Art. 22, III, "b" da Lei Maria da Penha (abrange testemunhas)

❌ Incorreta

C

Crimes de violência doméstica não comportam suspensão condicional do processo, independentemente da pena.

Art. 41 da Lei Maria da Penha + Súmula 536/STJ

❌ Incorreta (afirmação correta, mas a alternativa é incorreta por não ser a única correta; o gabarito é A)

D

Descumprimento de medida protetiva configura crime de desobediência, mesmo com previsão de pena pecuniária.

Entendimento recente do STJ (HC 380.603/2017)

❌ Incorreta (o STJ entende que, se há pena pecuniária prevista, não cabe desobediência)

E

Toda infração contra a mulher no ambiente doméstico é de ação penal pública incondicionada.

Jurisprudência consolidada (STJ e STF)

❌ Incorreta (há exceções, como lesão corporal leve, que é condicionada à representação)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 17Lei-11340

Art. 17 — "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."

A alternativa está em perfeita consonância com a literalidade do dispositivo. A lei proíbe tanto penas substitutivas de cesta básica/prestação pecuniária quanto a substituição que se limite ao pagamento de multa, vedação que visa evitar a banalização da violência doméstica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que a proibição de contato por qualquer meio de comunicação é medida protetiva de urgência, mas não se estende às testemunhas. No entanto, o art. 22, III, "b" da Lei Maria da Penha prevê expressamente:

Art. 22Lei-11340

Art. 22 — [...] III — proibição de determinadas condutas, entre as quais: [...] b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.

Portanto, a medida abrange também as testemunhas, tornando a afirmação incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C sustenta que os crimes de violência doméstica e familiar, independentemente da pena, não comportam suspensão condicional do processo, de acordo com entendimento dos Tribunais Superiores. De fato, o art. 41 da Lei Maria da Penha afasta a aplicação da Lei 9.099/1995, que institui a suspensão condicional do processo (art. 89). O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 536 (2015): "A suspensão condicional do processo é incabível nas ações penais relativas aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista." Entretanto, na data da prova (2015), a jurisprudência ainda não era uniforme, e a banca considerou a alternativa incorreta, possivelmente por entender que o STF e o STJ ainda não haviam firmado posição definitiva. Como o gabarito oficial é a letra A, a alternativa C é considerada incorreta para fins desta questão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que o descumprimento de medida protetiva de urgência configura crime de desobediência (art. 359 do CP) mesmo que a decisão judicial tenha previsto pena pecuniária em caso de descumprimento. No entendimento do STJ anterior à Lei 13.641/2018, o descumprimento de medida protetiva poderia configurar crime de desobediência, mas desde que a decisão não tivesse cominado multa coercitiva. Se a própria decisão já previa uma sanção pecuniária para o descumprimento, não se admitia a tipificação como desobediência, pois a multa já era o meio de coerção. Portanto, a afirmação de que "ainda que a decisão tenha previsto pena pecuniária" está incorreta. Atualmente, a Lei Maria da Penha tipifica o descumprimento como crime autônomo (art. 24-A), mas à época da prova o entendimento era diverso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E generaliza ao afirmar que "toda infração praticada contra a mulher no ambiente doméstico constitui delito processado mediante ação penal de iniciativa pública incondicionada". Isso não é verdade. Embora a lesão corporal leve (art. 129, §9º, CP) seja de ação penal pública incondicionada, conforme decidido pelo STF na ADI 4424, outros crimes, como ameaça (art. 147 CP) e vias de fato (art. 21 da LCP), são de ação penal pública condicionada à representação da ofendida. A jurisprudência não consolidou a incondicionabilidade para todos os crimes, apenas para a lesão corporal. Logo, a afirmação é incorreta por excesso.

Gabarito: letra A.

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