Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 17 da Lei Maria da Penha, que veda a substituição de pena que implique pagamento isolado de multa nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. As demais alternativas apresentam incorreções parciais ou totais, conforme a lei e a jurisprudência vigentes na época da prova (2015).
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal/Jurisprudencial | Correção |
|---|
A | É vedada a substituição de pena que implique pagamento isolado de multa. | Art. 17 da Lei Maria da Penha | ✅ Correta (Gabarito) |
B | A proibição de contato com a ofendida é medida protetiva, mas não se estende a testemunhas. | Art. 22, III, "b" da Lei Maria da Penha (abrange testemunhas) | ❌ Incorreta |
C | Crimes de violência doméstica não comportam suspensão condicional do processo, independentemente da pena. | Art. 41 da Lei Maria da Penha + Súmula 536/STJ | ❌ Incorreta (afirmação correta, mas a alternativa é incorreta por não ser a única correta; o gabarito é A) |
D | Descumprimento de medida protetiva configura crime de desobediência, mesmo com previsão de pena pecuniária. | Entendimento recente do STJ (HC 380.603/2017) | ❌ Incorreta (o STJ entende que, se há pena pecuniária prevista, não cabe desobediência) |
E | Toda infração contra a mulher no ambiente doméstico é de ação penal pública incondicionada. | Jurisprudência consolidada (STJ e STF) | ❌ Incorreta (há exceções, como lesão corporal leve, que é condicionada à representação) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 17Lei-11340
Art. 17 — "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."
A alternativa está em perfeita consonância com a literalidade do dispositivo. A lei proíbe tanto penas substitutivas de cesta básica/prestação pecuniária quanto a substituição que se limite ao pagamento de multa, vedação que visa evitar a banalização da violência doméstica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que a proibição de contato por qualquer meio de comunicação é medida protetiva de urgência, mas não se estende às testemunhas. No entanto, o art. 22, III, "b" da Lei Maria da Penha prevê expressamente:
Art. 22Lei-11340
Art. 22 — [...] III — proibição de determinadas condutas, entre as quais: [...] b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
Portanto, a medida abrange também as testemunhas, tornando a afirmação incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C sustenta que os crimes de violência doméstica e familiar, independentemente da pena, não comportam suspensão condicional do processo, de acordo com entendimento dos Tribunais Superiores. De fato, o art. 41 da Lei Maria da Penha afasta a aplicação da Lei 9.099/1995, que institui a suspensão condicional do processo (art. 89). O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 536 (2015): "A suspensão condicional do processo é incabível nas ações penais relativas aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista." Entretanto, na data da prova (2015), a jurisprudência ainda não era uniforme, e a banca considerou a alternativa incorreta, possivelmente por entender que o STF e o STJ ainda não haviam firmado posição definitiva. Como o gabarito oficial é a letra A, a alternativa C é considerada incorreta para fins desta questão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que o descumprimento de medida protetiva de urgência configura crime de desobediência (art. 359 do CP) mesmo que a decisão judicial tenha previsto pena pecuniária em caso de descumprimento. No entendimento do STJ anterior à Lei 13.641/2018, o descumprimento de medida protetiva poderia configurar crime de desobediência, mas desde que a decisão não tivesse cominado multa coercitiva. Se a própria decisão já previa uma sanção pecuniária para o descumprimento, não se admitia a tipificação como desobediência, pois a multa já era o meio de coerção. Portanto, a afirmação de que "ainda que a decisão tenha previsto pena pecuniária" está incorreta. Atualmente, a Lei Maria da Penha tipifica o descumprimento como crime autônomo (art. 24-A), mas à época da prova o entendimento era diverso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E generaliza ao afirmar que "toda infração praticada contra a mulher no ambiente doméstico constitui delito processado mediante ação penal de iniciativa pública incondicionada". Isso não é verdade. Embora a lesão corporal leve (art. 129, §9º, CP) seja de ação penal pública incondicionada, conforme decidido pelo STF na ADI 4424, outros crimes, como ameaça (art. 147 CP) e vias de fato (art. 21 da LCP), são de ação penal pública condicionada à representação da ofendida. A jurisprudência não consolidou a incondicionabilidade para todos os crimes, apenas para a lesão corporal. Logo, a afirmação é incorreta por excesso.
Gabarito: letra A.