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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2015

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc022749
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Joaquim foi condenado por crime de roubo com emprego de arma de fogo à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto. É reincidente e responde a outros dois processos por crimes de furto e roubo. Após o cumprimento de 1/6 da sanção, a defesa de Joaquim requereu a progressão ao regime aberto de pena, o que foi indeferido pelo juiz, sob argumento de que, por ser reincidente, deveria resgatar metade da sanção, o que ainda não havia ocorrido. Diante disso,
  1. Acaso Joaquim tivesse praticado falta grave, por ter provado início de rebelião no presídio, poderia perder a totalidade dos dias remidos, começando o novo período a partir da data da prática da infração disciplinar.
  2. Bcaso Joaquim tivesse frequentado curso profissionalizante por 180 dias, por 6 horas diárias, mesmo sem conclui-lo, poderia remir 90 dias da pena.
  3. Ca razão invocada pelo juiz para o indeferimento da progressão ao regime aberto está incorreta.
  4. Dpara a obtenção do livramento condicional, sendo Joaquim reincidente específico, deverá cumprir mais de dois terços da pena, vedada a progressão por salto.
  5. Ecaso sobreviesse doença mental a Joaquim, este deveria cumprir medida de segurança, por no mínimo 2 anos e no máximo o tempo da pena máxima em abstrato cominada ao delito.
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GabaritoC — a razão invocada pelo juiz para o indeferimento da progressão ao regime aberto está incorreta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressão de regime e execução penal

Gabarito: letra C. A razão invocada pelo juiz para indeferir a progressão está incorreta, pois, para crimes não hediondos (como o roubo com arma de fogo em 2015), a Lei de Execução Penal exige apenas o cumprimento de 1/6 da pena para a progressão, independentemente de reincidência. O juiz aplicou equivocadamente o requisito de metade da pena, que não se aplica ao caso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, em caso de falta grave (rebelião), o condenado "poderia" perder a totalidade dos dias remidos. Contudo, o art. 127 da LEP determina que o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar. A perda é obrigatória, não uma faculdade. Portanto, o termo "poderia" está errado.

Art. 127LEP

Art. 127 — "O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que 180 dias de estudo (6h/dia) renderiam 90 dias de remição. A remição pelo estudo é de 1 dia a cada 12 horas de frequência, distribuídas em, no mínimo, 3 dias (LEP, art. 126, §1º). Com 6h diárias, seriam necessários apenas 2 dias para completar 12 horas, descumprindo a exigência de 3 dias. Logo, o cálculo não é válido. Além disso, a remição não exige conclusão do curso, mas a distribuição temporal não foi observada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz indeferiu a progressão ao regime aberto sob o argumento de que, por ser reincidente, Joaquim deveria cumprir metade da pena. Esse entendimento é incorreto. A progressão de regime para crimes não hediondos exige apenas o cumprimento de 1/6 da pena, sem distinção entre réu primário e reincidente. O requisito de metade da pena é aplicável apenas aos crimes hediondos ou equiparados, e, na época dos fatos (2015), o roubo com arma de fogo não era assim classificado. Portanto, a decisão judicial foi baseada em fundamento equivocado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura conceitos. O livramento condicional para reincidente específico em crimes hediondos exige o cumprimento de mais de 2/3 da pena, mas Joaquim não foi condenado por crime hediondo. Além disso, a vedação à progressão por salto é regra geral da execução penal (não se pode saltar regimes), mas não tem relação direta com o livramento condicional. A assertiva é imprecisa e não se aplica ao caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A superveniência de doença mental durante a execução da pena não converte a pena em medida de segurança. O condenado é transferido para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (CP, art. 41), mas continua cumprindo sua pena privativa de liberdade, apenas em local adequado. A medida de segurança é aplicável apenas aos inimputáveis na época do crime, não aos que adoecem posteriormente. Além disso, o prazo mínimo de 2 anos e máximo da pena abstrata não correspondem à disciplina da superveniência de doença mental.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o requisito de progressão para crimes comuns (1/6) e para crimes hediondos (2/5 ou 3/5). O juiz aplicou o requisito de metade da pena, que não existe para crimes não hediondos. O candidato deve lembrar que a reincidência, por si só, não altera o requisito temporal da progressão nos crimes comuns.

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