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Questão de Direito Processual Penal — Habeas Corpus no Processo Penal — FCC 2015

Direito Processual PenalHabeas Corpus no Processo Penal
Código
fc022750
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação ao habeas corpus, é correto afirmar:
  1. ASe o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este não poderá ser renovado.
  2. BJuiz de primeiro grau não tem competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus.
  3. CCompete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
  4. DDe acordo com a jurisprudência mais recente dos Tribunais Superiores, não se concede, em hipótese alguma, ordem de habeas corpus, caso este tenha sido impetrado como substitutivo do recurso oponível ou da revisão criminal.
  5. ENão se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.
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GabaritoE — Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus no Processo Penal

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta ao afirmar que não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição se o fundamento for fato ou direito estrangeiro sem prova nos autos e sem provocação do relator. Trata-se de entendimento consolidado na jurisprudência do STF, que exige a comprovação do direito estrangeiro e a prévia solicitação ao relator para conhecer do writ. As demais alternativas incorrem em erros: a) inverte o art. 652 do CPP; b) nega competência que o art. 654, §2º do CPP expressamente confere; c) atribui ao STF competência que é do STJ (Súmula 690 do STF); d) generaliza de forma absoluta posição jurisprudencial que admite exceções.

A banca testa o conhecimento de dispositivos legais e jurisprudenciais relevantes sobre o habeas corpus, exigindo atenção à literalidade da lei e às súmulas dos tribunais superiores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o processo "não poderá ser renovado" se o HC for concedido por nulidade. O art. 652 do CPP determina exatamente o contrário:

Código de Processo Penal (CPP), Art. 652:

Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.

Logo, a renovação é obrigatória, não vedada. O erro é frontal ao texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o juiz de primeiro grau não tem competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus. O art. 654, §2º do CPP é claro:

Art. 654, §2CPP

Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

Portanto, o juiz singular possui sim essa competência. A alternativa nega expressa previsão legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ao STF competência originária para julgar HC contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais. A competência é do STJ, conforme Súmula 690 do STF: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, habeas corpus contra atos de turmas recursais dos juizados especiais criminais."

O STF só julga HC nas hipóteses do art. 102, I, "d" e "i" da Constituição (pacientes ou coatores específicos). Turma recursal não se enquadra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, "em hipótese alguma", se concede HC impetrado como substitutivo de recurso ou revisão criminal. A jurisprudência do STF e do STJ firmou-se no sentido de que o HC não é cabível como substitutivo do recurso ordinário, mas admite exceções quando há flagrante ilegalidade ou abuso de poder (ex.: STF HC 127.485). A expressão "em hipótese alguma" é generalização indevida, pois a própria jurisprudência reconhece a possibilidade de concessão de ofício ou de conhecimento em situações excepcionais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz jurisprudência consolidada do STF: não se conhece de HC contra omissão de relator de extradição se o fundamento se baseia em fato ou direito estrangeiro cuja prova não estava nos autos e o relator não foi provocado a se manifestar. Isso porque o HC exige prova pré-constituída do direito alegado e, no caso de omissão, é necessário que o impetrante tenha previamente instado a autoridade a se pronunciar.

Gabarito: letra E.

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