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Questão de Direito Processual Penal — Agravo em execução — FCC 2015

Direito Processual PenalAgravo em execução
Código
fc022751
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação aos recursos no processo penal, cabe recurso
  1. Aem sentido estrito da decisão que receber a denúncia.
  2. Bde agravo, no prazo de 5 dias, da declaração da extinção da punibilidade feita pelo juiz da execução penal.
  3. Cem sentido estrito da decisão que absolver sumariamente o acusado, no procedimento do Tribunal do Júri.
  4. Dem sentido estrito da decisão que decidir sobre a unificação das penas.
  5. Ede embargos infringentes quando a decisão de segundo grau, ao julgar apelação, recurso em sentido ou habeas corpus, for desfavorável ao acusado, por maioria de votos.
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GabaritoB — de agravo, no prazo de 5 dias, da declaração da extinção da punibilidade feita pelo juiz da execução penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos no processo penal – Agravo em execução

Gabarito: letra B. A declaração de extinção da punibilidade pelo juiz da execução penal é impugnável pelo recurso de agravo em execução, cujo prazo é de 5 dias (Súmula 700 do STF). As demais alternativas indicam recursos inadequados para as situações apresentadas.

A questão exige conhecimento dos recursos no CPP, especialmente a diferença entre recurso em sentido estrito (RESE), agravo em execução, apelação e embargos infringentes. A tabela abaixo resume os principais pontos:

Recurso

Cabimento (CPP/LEP)

Prazo

Exemplo no enunciado

Correto?

Recurso em sentido estrito (RESE)

Decisão que não receber denúncia (art. 581, I, CPP)

5 dias

Alternativa A (receber denúncia)

Agravo em execução

Decisões do juiz da execução penal (art. 197 LEP; Súmula 700 STF)

5 dias

Alternativa B (extinção da punibilidade)

Apelação

Absolvição sumária no Júri (art. 397 CPP)

5 dias

Alternativa C (absolvição sumária)

RESE (na fase de conhecimento) ou agravo (na execução)

Unificação de penas (art. 581, XVII, CPP; porém na execução cabe agravo)

5 dias

Alternativa D (unificação de penas)

Embargos infringentes

Decisão não unânime desfavorável ao réu em apelação ou RESE (art. 609, parágrafo único, CPP)

10 dias

Alternativa E (julgamento de HC)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Art. 581CPP

Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I — que não receber a denúncia ou a queixa

A alternativa indica "receber a denúncia", que não está no rol do RESE. A decisão que recebe a denúncia é irrecorrível de imediato (salvo por habeas corpus ou outra via). Erro específico: troca do verbo 'não receber' por 'receber'.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 700

Súmula 700 do STF (conteúdo de apoio): "É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal."

A declaração de extinção da punibilidade é uma decisão do juiz da execução penal, impugnável pelo agravo em execução (art. 197 da LEP). O prazo de 5 dias é pacífico (Súmula 700 STF). A alternativa está correta ao mencionar o recurso, o prazo e a situação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 397CPP

Art. 397 — Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

I — a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

II — a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

III — que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV — extinta a punibilidade do agente.

A absolvição sumária no procedimento do Tribunal do Júri é uma decisão interlocutória que desafia apelação (art. 593, III, d, CPP), e não recurso em sentido estrito. Erro específico: indica RESE quando o recurso cabível é apelação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 581CPP

Art. 581 — ... XVII — que decidir sobre a unificação de penas

De fato, o art. 581, XVII, prevê RESE para a decisão sobre unificação de penas. Contudo, essa decisão, quando ocorre na fase de execução penal, é atacada por agravo em execução (LEP art. 197; Súmula 700 STF). A alternativa generaliza e não distingue a fase processual. Erro específico: indica RESE onde, na execução, cabe agravo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 609CPP

Art. 609. ... Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

Os embargos infringentes cabem apenas contra decisões não unânimes desfavoráveis ao réu no julgamento de apelação ou recurso em sentido estrito (art. 609, parágrafo único, CPP). A alternativa inclui habeas corpus, que não é recurso de apelação ou RESE, e portanto não gera embargos infringentes. Erro específico: amplia indevidamente o cabimento para julgamento de HC.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D parece correta à primeira vista, pois a unificação de penas está no rol do RESE (art. 581, XVII). Mas a banca espera que você saiba que, na execução penal, o recurso próprio é o agravo em execução. Cuidado com o contexto processual!

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 581 do CPP (rol do RESE) e entenda que ele se aplica à fase de conhecimento. Para a execução penal, o recurso é o agravo em execução (LEP art. 197, prazo de 5 dias pela Súmula 700 STF). Os embargos infringentes são restritos a apelação e RESE (art. 609, parágrafo único, CPP).

Gabarito: letra B

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