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Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — FCC 2015

Direito Processual PenalNulidades no Processo Penal
Código
fc022752
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Conforme a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, a inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa (STJ, HC n. 237.782, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 21/08/2014).Diante deste entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a nulidade, neste caso,
  1. Aserá declarada mesmo que não tenha influído na decisão da causa.
  2. Bdeve ser reconhecida de ofício.
  3. Cindepende de comprovação do prejuízo.
  4. Ddeve ser arguida pela parte interessada em tempo oportuno.
  5. Enão se sujeita à preclusão.
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GabaritoD — deve ser arguida pela parte interessada em tempo oportuno.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidades no Processo Penal – Nulidade Relativa

Gabarito: letra D. A inversão da ordem de inquirição de testemunhas (art. 212 CPP) é considerada pelo STJ nulidade relativa. Como tal, deve ser arguida pela parte interessada em tempo oportuno, sob pena de preclusão (arts. 571 e 566 CPP). As demais alternativas descrevem características de nulidade absoluta ou contrariam o regime das nulidades relativas.

Característica

Nulidade Relativa (caso concreto)

Nulidade Absoluta (contraponto)

Declaração de ofício

Não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz

Pode ser reconhecida de ofício

Prejuízo

Deve ser comprovado pela parte (pas de nullité sans grief)

É presumido (independe de comprovação)

Arguição pela parte

Deve ser arguida pela parte interessada em tempo oportuno

Pode ser arguida a qualquer tempo

Preclusão

Sujeita-se à preclusão (se não arguida, convalida-se)

Não se sujeita à preclusão

Influência na decisão

Não será declarada se não influiu na decisão da causa (art. 566 CPP)

Mesmo sem influência, pode ser declarada (em tese)

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que a nulidade será declarada mesmo sem influir na decisão. O art. 566 CPP dispõe que não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. Toda nulidade, inclusive a relativa, exige demonstração de prejuízo.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A nulidade relativa não pode ser reconhecida de ofício; apenas a nulidade absoluta pode ser declarada ex officio pelo juiz.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Na nulidade relativa, o prejuízo deve ser comprovado pela parte que a alega (princípio pas de nullité sans grief). A presunção de prejuízo é própria da nulidade absoluta.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A nulidade relativa deve ser arguida pela parte interessada no primeiro momento em que couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 571 CPP). Como o STJ firmou que a inversão da ordem do art. 212 é nulidade relativa, a parte prejudicada deve alegá-la em tempo oportuno.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A nulidade relativa sujeita-se à preclusão; se não arguida no momento processual adequado, convalida-se. A nulidade absoluta é que não preclui.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre nulidade relativa e absoluta. Lembre-se: relativa → arguição pela parte + preclusão + comprovação de prejuízo; absoluta → de ofício + insanável + prejuízo presumido.

Gabarito: letra D

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