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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2015

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc022754
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação à prisão temporária, à prisão preventiva e às medidas cautelares alternativas à prisão, é correto afirmar que
  1. Asomente será admitida fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
  2. Bquando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada sua prisão preventiva, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.
  3. Cas medidas cautelares alternativas à prisão não podem ser aplicadas cumulativamente, em razão da proporcionalidade e da proibição de excesso.
  4. Da prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização do Delegado de Polícia.
  5. Ecaberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado na prática de crime hediondo.
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GabaritoB — quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada sua prisão preventiva, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão preventiva, medidas cautelares e fiança

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 289 do Código de Processo Penal, que determina que, quando o acusado estiver em território nacional fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada sua prisão (preventiva), devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPP, seja quanto à fiança, à cumulação de medidas cautelares, à autoridade competente para permitir a saída da prisão domiciliar ou aos requisitos da prisão temporária.

A questão exige conhecimento literal de diversos artigos do CPP (arts. 289, 282, 317, 322 e Lei 7.960/89). Vamos analisar cada alternativa:

Art. 289CPP

Art. 289 — "Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado."

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Somente será admitida fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

Art. 322, caput e parágrafo único, CPP: a autoridade policial só concede fiança nesses casos; o juiz pode conceder em outros. Além disso, há vedações (art. 323).

❌ Incorreta

B

Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada sua prisão preventiva, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.

Art. 289, CPP (literal).

✅ Correta

C

As medidas cautelares alternativas à prisão não podem ser aplicadas cumulativamente, em razão da proporcionalidade e da proibição de excesso.

Art. 282, § 1º, CPP: as medidas cautelares podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

❌ Incorreta

D

A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização do Delegado de Polícia.

Art. 317, CPP: a autorização para ausentar-se é do juiz, não do delegado.

❌ Incorreta

E

Caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado na prática de crime hediondo.

Lei 7.960/89, art. 1º, III: exige que as fundadas razões sejam baseadas em prova de autoria ou participação, mas a prisão temporária também exige imprescindibilidade para as investigações (inciso I) ou que o indiciado não tenha residência fixa ou não forneça elementos para identificação (inciso II). A alternativa é incompleta e imprecisa.

❌ Incorreta

1Prisão preventiva
Fora da jurisdição: deprecada (art. 289)
Inteiro teor do mandado na precatória
2Medidas cautelares (art. 282)
Isolada ou cumulativamente
Proporcionalidade
3Fiança (art. 322)
Autoridade policial: pena ≤ 4 anos
Juiz: demais casos
Vedada (art. 323)
4Prisão domiciliar (art. 317)
Recolhimento em residência
Autorização judicial para sair
5Prisão temporária (Lei 7.960/89)
Fundadas razões de autoria
Crimes hediondos
Prisão e medidas cautelares
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Prisão e medidas cautelares: Prisão preventiva (Fora da jurisdição: deprecada (art. 289), Inteiro teor do mandado na precatória); Medidas cautelares (art. 282) (Isolada ou cumulativamente, Proporcionalidade); Fiança (art. 322) (Autoridade policial: pena ≤ 4 anos, Juiz: demais casos, Vedada (art. 323)); Prisão domiciliar (art. 317) (Recolhimento em residência, Autorização judicial para sair); Prisão temporária (Lei 7.960/89) (Fundadas razões de autoria, Crimes hediondos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "somente será admitida fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos". O art. 322, caput, do CPP estabelece que a autoridade policial somente poderá conceder fiança nesses casos. Já o parágrafo único determina que, nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas. Logo, a fiança é admitida também em outras hipóteses, desde que concedida pelo juiz. Além disso, há casos em que a fiança é vedada (art. 323). A alternativa é incorreta por generalizar indevidamente e contrariar o dispositivo.

Alternativa B — ✅ Correta

Conforme o art. 289 do CPP, quando o acusado estiver em território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada sua prisão (preventiva, no contexto), devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. A redação da alternativa coincide com o texto legal.

Art. 282, §1CPP

Art. 282, § 1º — "As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "as medidas cautelares alternativas à prisão não podem ser aplicadas cumulativamente, em razão da proporcionalidade e da proibição de excesso." O art. 282, § 1º, do CPP dispõe exatamente o contrário: as medidas cautelares podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. A proporcionalidade é um critério para a escolha da medida, mas não impede a cumulação. Portanto, a alternativa contraria a lei.

Art. 317CPP

Art. 317 — "A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ausência da prisão domiciliar depende de autorização do Delegado de Polícia. O art. 317 do CPP é claro: a autorização deve ser judicial. A troca de "juiz" por "delegado" é uma pegadinha clássica. A alternativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado na prática de crime hediondo." A prisão temporária é regulada pela Lei 7.960/89, que exige, para sua decretação, fundadas razões (indícios suficientes de autoria ou participação) e imprescindibilidade para a investigação. A expressão "de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal" é excessivamente ampla e não corresponde à lei, que exige indícios suficientes e não qualquer prova. Além disso, a prisão temporária também exige que o crime seja hediondo ou equiparado (inciso I do art. 1º da Lei 7.960/89), mas a alternativa simplifica os requisitos. Portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D explora a confusão entre autoridade judicial e policial. Lembre-se: na prisão domiciliar, a autorização para sair é judicial (art. 317 CPP). Já a fiança pode ser concedida pela autoridade policial apenas nos casos de pena máxima até 4 anos (art. 322). Não confunda as atribuições.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre prisão e medidas cautelares, tenha em mente os artigos 282, 289, 317, 322 e 323 do CPP. Anote que as medidas cautelares podem ser cumuladas (art. 282, §1º) e que a prisão domiciliar exige autorização judicial (art. 317). Revise também os requisitos da prisão temporária (Lei 7.960/89).

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra B.

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