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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2015

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fc022755
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação às testemunhas no processo penal, de acordo com o Código de Processo Penal,
  1. Acaso as testemunhas de acusação se sintam ameaçadas pelo réu, poderão deixar de prestar depoimento.
  2. Bcaso arrolado como testemunha, o Governador poderá optar por prestar depoimento por escrito.
  3. Cas cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.
  4. Dcaso a testemunha seja arrolada pela defesa e esteja impossibilitada, por enfermidade, de comparecer para depor, o juiz determinará que a defesa substitua esta testemunha, sob pena de preclusão da prova.
  5. Esão proibidas de depor, ainda que desobrigadas pela parte interessada, as pessoas que, em razão da profissão, devam guardar segredo.
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GabaritoC — as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.

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Prova testemunhal no CPP

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz a regra do art. 222-A do CPP: as cartas rogatórias só são expedidas se demonstrada previamente a imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio. As demais alternativas contêm incorreções.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Regra

Testemunha ameaçada pode deixar de depor

Governador pode depor por escrito

Carta rogatória exige imprescindibilidade + custos

Juiz determina substituição da testemunha doente

Profissionais do segredo são proibidos de depor

Base legal

Inexistente (art. 206)

Art. 221, §1º (não inclui Governador)

Art. 222-A do CPP

Inexistente (art. 449 CPC)

Art. 207 (faculdade, não proibição)

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há previsão legal autorizando a testemunha de acusação a deixar de depor por sentir-se ameaçada pelo réu. O CPP impõe a obrigação de depor (art. 206), salvo exceções específicas (arts. 207, 208), que não incluem essa hipótese. Existem medidas de proteção à testemunha, mas não a dispensa do depoimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prerrogativa de optar pelo depoimento por escrito, prevista no art. 221, §1º do CPP, é restrita ao Presidente da República, ao Vice-Presidente, e aos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal. O Governador, embora tenha direito a ser inquirido em local ajustado, não pode optar pelo depoimento escrito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 222-A do CPP estabelece que "As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio." (a redação é literal, mas não consta integralmente no bloco canônico; a regra é pacífica). A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão de que o juiz determine a substituição da testemunha arrolada pela defesa que esteja impossibilitada por enfermidade, sob pena de preclusão. O art. 449 do CPC (aplicado subsidiariamente) determina que, nesse caso, o juiz designará dia, hora e lugar para ouvi-la. A parte pode desistir da testemunha (art. 401, §2º) e arrolar outra, mas não há imposição judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As pessoas que devem guardar segredo profissional não são proibidas de depor, mas têm a faculdade de recusar-se (art. 207 do CPP). Se desobrigadas pela parte interessada ou se o segredo não for mais necessário, podem depor. A afirmação de que são "proibidas" é incorreta.

Conclusão: Apenas a alternativa C está de acordo com o CPP.

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