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Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — FCC 2015

Direito Processual PenalSequestro de Bens imóveis
Código
fc022756
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Antonio acabou de sofrer hipoteca, determinada por juiz criminal, de imóvel que recebeu de seu pai. Nesse caso,
  1. Ase houver sentença condenatória transitada em julgado, o próprio juiz criminal determinará a avaliação e a venda do bem em leilão público.
  2. Bos embargos são o recurso cabível contra a decretação da hipoteca.
  3. Ca medida é cabível, ainda que Antonio seja terceiro, não investigado.
  4. Do imóvel, de origem lícita, não poderia ter sido hipotecado.
  5. EAntonio poderia ter oferecido caução em dinheiro para que o juiz deixasse de mandar proceder à inscrição da hipoteca legal.
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GabaritoE — Antonio poderia ter oferecido caução em dinheiro para que o juiz deixasse de mandar proceder à inscrição da hipoteca legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Hipoteca legal no processo penal – Medidas assecuratórias

Gabarito: letra E. Antonio, como réu (indiciado), pode oferecer caução em dinheiro para evitar a inscrição da hipoteca legal, conforme o art. 135, §6º do CPP. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao procedimento, à natureza dos embargos ou ao cabimento da medida sobre bens de origem lícita.

A questão trata da hipoteca legal prevista nos arts. 134 e seguintes do CPP, medida assecuratória que recai sobre imóveis do indiciado para garantir eventual reparação do dano. O enunciado induz a pensar que Antonio é terceiro, mas o fato de ele ser o proprietário e ter sofrido a hipoteca indica que é o próprio réu. A alternativa E reproduz corretamente a faculdade do art. 135, §6º.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, após a condenação transitada em julgado, o juiz criminal determinará a avaliação e venda do bem hipotecado. O art. 133 do CPP trata da venda de bens cujo perdimento foi decretado, mas, no caso da hipoteca legal, o art. 143 determina que, passada em julgado a condenação, os autos de hipoteca sejam remetidos ao juízo cível para execução. Portanto, não é o juiz criminal quem vende.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os embargos de terceiro (arts. 129 e 130) são incidente processual, e não recurso. A hipoteca legal pode ser impugnada por embargos, mas a alternativa erra ao classificá-los como recurso. Além disso, existem também os embargos à execução no juízo cível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A hipoteca legal incide sobre bens do indiciado (art. 134). Se Antonio é terceiro (não investigado), a medida cabível seria o sequestro (art. 125), que alcança bens transferidos a terceiro. Portanto, a hipoteca não é cabível contra terceiro não investigado. Como a banca considera Antonio como réu, a alternativa está errada por negar o cabimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o imóvel de origem lícita não poderia ser hipotecado. A hipoteca legal não exige que o bem seja de origem ilícita; ela serve para garantir a reparação do dano, independentemente da licitude do bem (desde que pertença ao indiciado). Se Antonio é réu, o imóvel pode ser hipotecado ainda que de origem lícita. A alternativa confunde com o sequestro (art. 126), que exige indícios de ilicitude.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Prevê que Antonio (réu) poderia oferecer caução em dinheiro para que o juiz deixasse de inscrever a hipoteca legal. É exatamente o que dispõe o art. 135, §6º do CPP:

Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):

Art. 135, §6º — "Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou em títulos de dívida pública, pelo valor de sua cotação em Bolsa, o juiz poderá deixar de mandar proceder à inscrição da hipoteca legal."

Portanto, a alternativa está correta.

Resumo final

  • Letra E é a resposta, pois autoriza o réu a evitar a hipoteca mediante caução.

  • As demais alternativas falham ao descrever o procedimento pós-condenação, classificar os embargos, negar o cabimento da hipoteca contra o réu ou exigir origem ilícita para a medida.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, distinga hipoteca legal (bens do réu, exige certeza da infração e indícios de autoria) de sequestro (bens de origem ilícita, pode atingir terceiros). Ambos são medidas assecuratórias, mas têm requisitos e destinatários diferentes.

Gabarito: letra E

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