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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FCC 2015

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
fc022757
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
José está preso e foi pronunciado pela prática de homicídio duplamente qualificado. Devem ser intimados pessoalmente desta decisão
  1. AJosé e o Defensor nomeado.
  2. Bo querelante, em caso de ação privada subsidiária, e José.
  3. Co Defensor constituído e o assistente do Ministério Público.
  4. Do Defensor constituído e o Ministério Público.
  5. Eo Ministério Público e o Defensor nomeado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — José e o Defensor nomeado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intimação da Decisão de Pronúncia

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 420, I, do CPP, a intimação da decisão de pronúncia deve ser feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; já o defensor constituído, o querelante e o assistente do MP são intimados na forma do art. 370, §1º (publicação). Como José está preso, a intimação pessoal a ele é obrigatória, e o defensor nomeado também deve ser intimado pessoalmente. Embora a alternativa A omita o MP, ela é a única que não inclui pessoas que deveriam ser intimadas por publicação, sendo, portanto, a resposta correta.

Código de Processo Penal:

Art. 420 — A intimação da decisão de pronúncia será feita: I — pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; II — ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código. Parágrafo único — Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

Intimação da pronúncia (art. 420)
  • 1Pessoal (inciso I)
    • Acusado (preso ou solto)
    • Defensor nomeado
    • Ministério Público
  • 2Por publicação (inciso II)
    • Defensor constituído
    • Querelante
    • Assistente do MP
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa menciona José (acusado preso) e o defensor nomeado, ambos sujeitos à intimação pessoal por força do art. 420, I. A ausência do Ministério Público, embora também deva ser intimado pessoalmente, não invalida a alternativa, pois as demais opções contêm erros mais graves (inclusão de pessoas que não são intimadas pessoalmente).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui o querelante (em caso de ação privada subsidiária), que deve ser intimado por publicação (art. 420, II c/c art. 370, §1º), e não pessoalmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta o defensor constituído e o assistente do Ministério Público, ambos intimados por publicação (art. 420, II), e não pessoalmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona o defensor constituído (intimação por publicação) e o Ministério Público (intimação pessoal). A inclusão do defensor constituído torna a alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Lista o Ministério Público e o defensor nomeado, mas omite o acusado (José), que é o principal destinatário da intimação pessoal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre intimação pessoal (art. 420, I) e por publicação (art. 420, II). O candidato pode confundir o defensor constituído com o nomeado, ou pensar que o assistente do MP é intimado pessoalmente. Lembre-se: apenas acusado, defensor nomeado e MP têm direito à intimação pessoal da pronúncia.

Gabarito: letra A.

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