Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FCC 2015
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
fc022757
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
José está preso e foi pronunciado pela prática de homicídio duplamente qualificado. Devem ser intimados pessoalmente desta decisão
AJosé e o Defensor nomeado.
Bo querelante, em caso de ação privada subsidiária, e José.
Co Defensor constituído e o assistente do Ministério Público.
Do Defensor constituído e o Ministério Público.
Eo Ministério Público e o Defensor nomeado.
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GabaritoA — José e o Defensor nomeado.
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Intimação da Decisão de Pronúncia
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 420, I, do CPP, a intimação da decisão de pronúncia deve ser feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; já o defensor constituído, o querelante e o assistente do MP são intimados na forma do art. 370, §1º (publicação). Como José está preso, a intimação pessoal a ele é obrigatória, e o defensor nomeado também deve ser intimado pessoalmente. Embora a alternativa A omita o MP, ela é a única que não inclui pessoas que deveriam ser intimadas por publicação, sendo, portanto, a resposta correta.
Código de Processo Penal:
Art. 420 — A intimação da decisão de pronúncia será feita: I — pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; II — ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código. Parágrafo único — Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.
Intimação da pronúncia (art. 420)
1Pessoal (inciso I)
Acusado (preso ou solto)
Defensor nomeado
Ministério Público
2Por publicação (inciso II)
Defensor constituído
Querelante
Assistente do MP
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa menciona José (acusado preso) e o defensor nomeado, ambos sujeitos à intimação pessoal por força do art. 420, I. A ausência do Ministério Público, embora também deva ser intimado pessoalmente, não invalida a alternativa, pois as demais opções contêm erros mais graves (inclusão de pessoas que não são intimadas pessoalmente).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o querelante (em caso de ação privada subsidiária), que deve ser intimado por publicação (art. 420, II c/c art. 370, §1º), e não pessoalmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta o defensor constituído e o assistente do Ministério Público, ambos intimados por publicação (art. 420, II), e não pessoalmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o defensor constituído (intimação por publicação) e o Ministério Público (intimação pessoal). A inclusão do defensor constituído torna a alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lista o Ministério Público e o defensor nomeado, mas omite o acusado (José), que é o principal destinatário da intimação pessoal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre intimação pessoal (art. 420, I) e por publicação (art. 420, II). O candidato pode confundir o defensor constituído com o nomeado, ou pensar que o assistente do MP é intimado pessoalmente. Lembre-se: apenas acusado, defensor nomeado e MP têm direito à intimação pessoal da pronúncia.