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Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — FCC 2015

Direito Processual PenalPrincípios fundamentais do direito processual penal
Código
fc022758
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
NÃO se trata de garantia processual expressa na Constituição da República:
  1. Aa liberdade provisória.
  2. Ba identificação do responsável pelo interrogatório policial.
  3. Ca publicidade restrita.
  4. Do cumprimento da pena em estabelecimento distinto em razão da natureza do delito.
  5. Eo duplo grau de jurisdição.
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GabaritoE — o duplo grau de jurisdição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias Processuais Constitucionais

Gabarito: letra E. O duplo grau de jurisdição não é uma garantia processual expressa na Constituição da República, ao contrário das demais alternativas, que encontram fundamento direto em incisos do art. 5º. A liberdade provisória (art. 5º, LXVI), a identificação do responsável pelo interrogatório policial (decorrente do contraditório e ampla defesa – art. 5º, LV), a publicidade restrita (art. 5º, LX) e o cumprimento da pena em estabelecimento distinto (art. 5º, XLVIII) são expressamente previstos. Já o duplo grau de jurisdição é um princípio implícito, não listado como direito fundamental.

Alternativa A — ✅ Correta

A liberdade provisória está expressamente prevista no art. 5º, LXVI da CF: "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança". Portanto, é garantia constitucional.

Alternativa B — ✅ Correta

A identificação do responsável pelo interrogatório policial é uma decorrência direta do direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV). Embora não haja inciso específico, a doutrina e a jurisprudência a consideram garantia processual expressa, por ser essencial ao exercício da defesa.

Alternativa C — ✅ Correta

A publicidade restrita é admitida pela Constituição no art. 5º, LX: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". É uma garantia processual expressa.

Alternativa D — ✅ Correta

O cumprimento da pena em estabelecimento distinto, conforme a natureza do delito, está literalmente no art. 5º, XLVIII: "a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado".

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O duplo grau de jurisdição não está previsto como garantia fundamental na Constituição. Ele é um princípio estrutural do sistema recursal, mas não consta do rol de direitos e garantias do art. 5º. A inexistência de previsão expressa é pacífica na doutrina e na jurisprudência do STF.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos consideram o duplo grau de jurisdição como garantia constitucional explícita, mas a Constituição não o elenca. É uma confusão comum entre princípio implícito e direito expresso.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar se uma garantia é expressa, busque o texto literal da CF. O duplo grau de jurisdição é derivado, não literal.

Gabarito: letra E.

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