Aa pena de prestação de serviços à comunidade, no caso de condenação por posse de droga para consumo pessoal, pode ser aplicada pelo prazo máximo de dez meses, se reincidente o agente.
Bconfigura crime associarem-se mais de três pessoas, no mínimo, para o fim de praticar, reiteradamente, o tráfico de drogas.
Cé de três anos o prazo de prescrição no crime de posse de droga para consumo pessoal, adotado o menor prazo previsto no Código Penal.
Dconstitui crime a organização de manifestação favorável à legalização do uso de drogas.
Evedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos no caso de condenação por tráfico de drogas, ainda que se trate da chamada figura privilegiada do delito.
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GabaritoA — a pena de prestação de serviços à comunidade, no caso de condenação por posse de droga para consumo pessoal, pode ser aplicada pelo prazo máximo de dez meses, se reincidente o agente.
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Lei de Drogas – Crimes e Penas
Gabarito: letra A. A pena de prestação de serviços à comunidade por posse de droga para consumo pessoal pode ser aplicada pelo prazo máximo de dez meses se o agente for reincidente, conforme o art. 28, II c/c §4º da Lei 11.343/2006. As demais alternativas contêm erros de literalidade ou de interpretação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28, caput) prevê, entre as penas, a prestação de serviços à comunidade. A lei estabelece que, se o agente for reincidente, o prazo máximo dessa prestação pode ser elevado para 10 meses. A redação da alternativa coincide exatamente com o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de associação para o tráfico (art. 35) exige que se associem "duas ou mais pessoas", e não "mais de três". O texto canônico é claro:
Art. 35, §1Lei-11343
"Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei."
Portanto, o mínimo é duas pessoas, e não quatro como a alternativa sugere.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de posse de drogas para consumo pessoal não tem pena privativa de liberdade; suas penas são restritivas de direitos (advertência, prestação de serviços e medida educativa). A prescrição, nesse caso, é de 2 anos, com base no art. 109, VII, do Código Penal (prazo para crimes com pena máxima igual ou inferior a 6 meses). A alternativa erra ao afirmar que o prazo é de 3 anos (que seria aplicável apenas à pena de multa, o que não é o caso).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Drogas não criminaliza a organização de manifestações favoráveis à legalização do uso de drogas. Tal conduta é protegida pelo direito à liberdade de expressão (art. 5º, IV, CF). O crime de apologia (art. 287 CP) não se confunde com manifestações pacíficas em favor de mudanças legislativas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é possível no tráfico privilegiado (art. 33, §4º, Lei 11.343/2006). Embora o tráfico comum tenha pena mínima de 5 anos (superior ao limite de 4 anos do art. 44 do CP), a figura privilegiada prevê pena de 1 a 5 anos, e o juiz pode aplicar a substituição se preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. A alternativa afirma que é vedada, o que é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o número mínimo de pessoas no crime de associação (art. 35): "duas ou mais" vira "mais de três". É a armadilha mais comum nesse tipo de questão.